Questão de Direito Administrativo — Órgãos Públicos — FGV 2024
Direito Administrativo›Órgãos Públicos
Código
fg084280
Banca
FGV
Órgão
ENAM
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Exame Nacional da Magistratura - ( .2)
Sobre os órgãos públicos, assinale a afirmativa correta.
ASão pessoas jurídicas de direito público interno criadas por lei.
BPossuem sempre capacidade judiciária e são representados em juízo pelos seus titulares.
CDe acordo com a doutrina, podem ser de dois tipos: supremos ou subalternos.
DMantêm relação de identidade com os agentes públicos que desempenham as atribuições definidas em lei, motivo pelo qual deixam de existir diante da vacância dos cargos a eles atrelados.
EA jurisprudência reconhece a possibilidade de órgãos de cúpula da hierarquia administrativa atuarem em juízo na defesa de suas prerrogativas institucionais.
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GabaritoE — A jurisprudência reconhece a possibilidade de órgãos de cúpula da hierarquia administrativa atuarem em juízo na defesa de suas prerrogativas institucionais.
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Órgãos Públicos
Gabarito: letra E. A jurisprudência admite que órgãos de cúpula (como Chefia do Executivo, Câmaras Legislativas, Tribunais, MP) podem atuar em juízo na defesa de suas prerrogativas institucionais, excepcionando a regra geral de que órgãos públicos, por não possuírem personalidade jurídica, não têm capacidade processual. As demais alternativas incorrem em erros: confundem órgão com pessoa jurídica (A), generalizam indevidamente a capacidade processual (B), apresentam classificação incompleta (C) ou atribuem identidade com agentes (D).
Alternativa A — ❌ Incorreta
Órgãos públicos não são pessoas jurídicas. São centros de competência despersonalizados, integrantes da estrutura de uma pessoa jurídica (União, Estados, DF, Municípios). As pessoas jurídicas de direito público interno estão elencadas no art. 41 do Código Civil (União, Estados, DF, Municípios, autarquias, associações públicas e demais entidades de caráter público criadas por lei). Órgãos não constam desse rol.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A capacidade judiciária (poder de estar em juízo como parte) não é inerente a todos os órgãos. Em regra, são representados pela pessoa jurídica a que pertencem (ex.: União pela AGU, art. 75 do CPC). Excepcionalmente, por construção jurisprudencial, órgãos de cúpula de natureza constitucional podem impetrar mandado de segurança na defesa de suas competências quando violadas por outro órgão (STF, STJ, TCU, MPU, Presidência, Câmaras etc.). A palavra "sempre" torna a afirmação falsa.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a generalização indevida. O candidato que conhece a exceção (capacidade excepcional de alguns órgãos) pode achar que a alternativa B está correta, mas ela afirma que todos os órgãos sempre possuem capacidade judiciária — o que é incorreto. Fique atento a termos absolutos como "sempre", "nunca", "todo".
Alternativa C — ❌ Incorreta
A doutrina classifica os órgãos públicos em quatro categorias (não apenas duas): independentes, autônomos, superiores e subalternos. A classificação baseia-se na posição hierárquica e nas atribuições. Afirmar que existem apenas "supremos ou subalternos" é incompleto e, portanto, incorreto.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Órgãos públicos são estruturas permanentes, criadas por lei, que subsistem independentemente da presença de agentes. A vacância de cargos não extingue o órgão — este continua existindo, aguardando novas nomeações. Não há identidade entre órgão e agente; o que existe é imputação da atuação do agente ao órgão (teoria do órgão).
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A jurisprudência do STF e do STJ reconhece que órgãos de cúpula (independentes, de estatura constitucional) podem, excepcionalmente, atuar em juízo para defender suas prerrogativas institucionais, especialmente por meio de mandado de segurança quando suas competências forem ameaçadas por outro órgão. Exemplo clássico: o Presidente da República pode impetrar mandado de segurança contra ato do Congresso que viole suas atribuições. Essa excepcionalidade não se estende a todos os órgãos, apenas àqueles com posição hierárquica máxima e previsão constitucional.