Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — FGV 2024
Direito Administrativo›Organização da Administração Pública
Código
fg084282
Banca
FGV
Órgão
ENAM
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Exame Nacional da Magistratura - ( .2)
A agência reguladora deverá observar, em suas atividades, a devida adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquela necessária ao atendimento do interesse público.A respeito da atuação das agências reguladoras, analise as afirmativas a seguir.I. No exercício de suas competências definidas em lei, duas ou mais agências reguladoras poderão editar atos normativos conjuntos, dispondo sobre matéria cuja disciplina envolva agentes econômicos sujeitos a mais de uma regulação setorial, desde que sejam previamente aprovados pelos setores regulados, após consulta formal.II. Os atos normativos conjuntos deverão conter regras sobre a fiscalização de sua execução e prever mecanismos de solução de controvérsias decorrentes de sua aplicação, podendo admitir uma solução mediante mediação, nos termos da Lei nº 13.140/2015 (Lei da Mediação), ou mediante arbitragem, feita por uma comissão integrada, entre outros, por representantes de todas as agências reguladoras envolvidas.III. As agências reguladoras poderão articular-se com os órgãos de defesa do meio ambiente mediante a celebração de convênios e acordos de cooperação, visando ao intercâmbio de informações, à padronização de exigências e procedimentos, à celeridade na emissão de licenças ambientais e à maior eficiência nos processos de fiscalização.Está correto o que se afirma em
AI, apenas.
BI e II, apenas.
CI e III apenas.
DII e III apenas.
EI, II e III.
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GabaritoD — II e III apenas.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Agências reguladoras: atuação e instrumentos de coordenação
Gabarito: letra D (apenas afirmativas II e III estão corretas). A afirmativa I é falsa porque impõe uma condição não prevista em lei – a aprovação prévia pelos setores regulados para a edição de atos normativos conjuntos –, o que violaria a independência das agências. As afirmativas II e III, por sua vez, estão de acordo com as competências e instrumentos previstos na legislação de regência (Lei 13.848/2019, arts. 10 e 11, e Lei 13.140/2015).
A questão cobra o conhecimento sobre os poderes normativo, de fiscalização e de coordenação das agências reguladoras, especialmente a possibilidade de edição de atos normativos conjuntos e a cooperação com outros órgãos.
Afirmativa I — ❌ Incorreta
A afirmativa sustenta que atos normativos conjuntos de duas ou mais agências reguladoras dependem de aprovação prévia dos setores regulados, após consulta formal. A Lei 13.848/2019, que dispõe sobre a gestão, a organização, o processo decisório e o controle social das agências reguladoras, não exige tal aprovação. A consulta pública é obrigatória antes da edição de atos normativos (art. 9º), mas a aprovação final é de competência exclusiva da própria agência ou, no caso de atos conjuntos, das agências envolvidas. A imposição de uma aprovação pelos setores regulados feriria a autonomia decisória das agências e o princípio da independência técnica. Portanto, a afirmativa é incorreta.
Afirmativa II — ✅ Correta
A afirmativa estabelece que os atos normativos conjuntos devem conter regras de fiscalização e prever mecanismos de solução de controvérsias, admitindo mediação nos termos da Lei 13.140/2015 ou arbitragem por comissão integrada por representantes das agências. A Lei 13.848/2019, em seus arts. 10 e 11, autoriza a edição de atos normativos conjuntos e a utilização de mecanismos de solução consensual de conflitos, como a mediação e a arbitragem. A composição da comissão de arbitragem com representantes de todas as agências envolvidas é compatível com o espírito de cooperação. Assim, a afirmativa está correta.
Afirmativa III — ✅ Correta
A afirmativa trata da articulação das agências reguladoras com órgãos de defesa do meio ambiente por meio de convênios e acordos de cooperação. A Lei 13.848/2019, art. 12, permite que as agências celebrem convênios, acordos de cooperação e outros instrumentos com entidades públicas e privadas para o intercâmbio de informações, padronização de procedimentos e maior eficiência na fiscalização. Essa previsão se alinha com o dever de eficiência e com a busca por desburocratização. Logo, a afirmativa é correta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta levar o candidato a crer que a aprovação pelos setores regulados seria uma forma de controle social, mas a lei impõe apenas a consulta pública (não a aprovação). Fique atento: atos normativos de agências são autônomos e não dependem de anuência dos regulados.