Questão de Direito Tributário — Dação em pagamento de bens imóveis — FGV 2024
Direito Tributário›Dação em pagamento de bens imóveis
Código
fg084331
Banca
FGV
Órgão
EPE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Advogado
Álvaro Souza é colecionador de obras de artes, especialmente quadros antigos e tem uma dívida inscrita em dívida ativa de Imposto sobre a Renda com a União. Ele pretende oferecer em dação em pagamento alguns desses quadros, escolhidos a seu critério, para a quitação parcial da dívida e o restante pagará em dinheiro. Os quadros oferecidos já foram inclusive avaliados.Sobre a dação em pagamento, assinale a afirmativa correta.
AÉ possível, pois haverá quitação integral do débito.
BNão é possível, pois a União só pode aceitar bens móveis que possuam valor histórico ou paisagístico, em caso de calamidade pública.
CNão é possível, pois os quadros teriam que quitar integralmente o débito, sem complemento em dinheiro.
DNão é possível, pois a dação em pagamento somente pode ocorrer na União, com bens imóveis.
ENão é possível, pois a dação em pagamento de bens móveis só pode ser feita a critério do credor.
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GabaritoD — Não é possível, pois a dação em pagamento somente pode ocorrer na União, com bens imóveis.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Dação em pagamento no direito tributário
Gabarito: letra D. O CTN, em seu art. 156, XI, estabelece que a dação em pagamento extingue o crédito tributário apenas quando realizada com bens imóveis, na forma e condições previstas em lei. Portanto, não é possível oferecer bens móveis (como quadros) para quitar débito com a União, ainda que parcialmente. A alternativa D reflete corretamente essa impossibilidade.
Art. 156CTN
Art. 156 — Extinguem o crédito tributário: [...] XI — a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei.
A banca explora a diferença entre a dação civil (art. 356 do CC, que permite bens móveis) e a tributária, que é mais restrita. O candidato desatento pode aplicar o regime civil, mas o CTN é taxativo: só imóveis.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que é possível e que haveria quitação integral. Além de a dação com móveis não ser admitida no âmbito tributário, a quitação poderia ser parcial se houvesse previsão legal, o que não é o caso. O CTN não veda a dação parcial, mas a dação com móveis é vedada.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Condição inexistente na legislação. A União não está autorizada a receber bens móveis em dação, nem mesmo em calamidade pública ou por valor histórico. O CTN não faz essas exceções.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Erro duplo: primeiro, a dação com móveis não é permitida; segundo, o CTN não exige que a dação seja integral. Poderia ser parcial se o objeto fosse imóvel. A afirmação cria uma condição que não existe.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta ao afirmar que a dação em pagamento no âmbito tributário somente pode ocorrer com bens imóveis (CTN, art. 156, XI). O enunciado trata de débito com a União, e a restrição se aplica a todos os entes federativos, já que o CTN é norma geral.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A dação de bens móveis em matéria tributária não é admitida em hipótese alguma, independentemente da vontade do credor. O CTN não prevê essa modalidade. A afirmação confunde com a dação civil, onde o credor pode aceitar bem diverso.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir a dação civil (CC, art. 356 — "O credor pode consentir em receber prestação diversa da que lhe é devida") com a dação tributária. No direito civil, bens móveis podem ser dados em pagamento se o credor aceitar; no direito tributário, a lei é restritiva: apenas bens imóveis. Memorize: CTN art. 156, XI = só imóveis.