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Questão de Direito Constitucional — Meio Ambiente — FGV 2024

Direito ConstitucionalMeio Ambiente
Código
fg084334
Banca
FGV
Órgão
EPE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Advogado
Nos termos da Constituição Federal de 1988, todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. Nesse contexto, o texto constitucional trouxe à baila uma série de normas relacionadas à tutela do meio ambiente ecologicamente equilibrado, verdadeiro direito fundamental de terceira geração.De acordo com a narrativa, analise as afirmativas a seguir.I. A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.II. As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.III. As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei estadual, sem o que não poderão ser instaladas.Está correto o que se afirma em
  1. AI, apenas.
  2. BI e II, apenas.
  3. CI e III, apenas.
  4. DII e III, apenas.
  5. EI, II e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — I e II, apenas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Meio Ambiente na Constituição Federal de 1988

Gabarito: letra B (itens I e II corretos). A questão exige conhecimento literal dos §§ 3º, 4º e 6º do art. 225 da CF/88. Os itens I e II reproduzem exatamente o texto constitucional; o item III erra ao substituir "lei federal" por "lei estadual", invertendo a competência legislativa.

1§4º — Patrimônio nacional
Floresta Amazônica
Mata Atlântica
Serra do Mar
Pantanal Mato-Grossense
Zona Costeira
2§3º — Responsabilidade tríplice
Sanção penal
Sanção administrativa
Reparação civil (independente)
3§6º — Usinas nucleares
Localização: lei federal
Meio ambiente (CF/88, art. 225)
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Meio ambiente (CF/88, art. 225): §4º — Patrimônio nacional (Floresta Amazônica, Mata Atlântica, Serra do Mar, Pantanal Mato-Grossense, Zona Costeira); §3º — Responsabilidade tríplice (Sanção penal, Sanção administrativa, Reparação civil (independente)); §6º — Usinas nucleares (Localização: lei federal)

Item I — ✅ Correto

Art. 225, §4CF/88

A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.

O item é cópia literal do dispositivo, portanto correto.

Item II — ✅ Correto

Art. 225, §3CF/88

As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.

A redação do item coincide integralmente com o §3º. A responsabilidade ambiental é tríplice (penal, administrativa e civil), e as esferas são independentes.

Item III — ❌ Incorreto

Art. 225, §6CF/88

As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.

O item erra ao afirmar que a localização deve ser definida em lei estadual. O texto constitucional exige lei federal, não havendo espaço para lei estadual nessa matéria, que é de competência privativa da União.


NÃO CAIA NESSA!

A banca trocou o ente federativo competente para definir a localização de usinas nucleares. O candidato desatento pode marcar o item III como correto por acreditar que a matéria é de interesse local. Lembre-se: o §6º do art. 225 é expresso: lei federal.

Corretos: I e II → gabarito letra B.

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