Questão de Direito Constitucional — Meio Ambiente — FGV 2024
- Código
- fg084334
- Banca
- FGV
- Órgão
- EPE
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Advogado
- AI, apenas.
- BI e II, apenas.
- CI e III, apenas.
- DII e III, apenas.
- EI, II e III.
GabaritoB — I e II, apenas.
Gabarito: letra B (itens I e II corretos). A questão exige conhecimento literal dos §§ 3º, 4º e 6º do art. 225 da CF/88. Os itens I e II reproduzem exatamente o texto constitucional; o item III erra ao substituir "lei federal" por "lei estadual", invertendo a competência legislativa.
A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.
O item é cópia literal do dispositivo, portanto correto.
As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.
A redação do item coincide integralmente com o §3º. A responsabilidade ambiental é tríplice (penal, administrativa e civil), e as esferas são independentes.
As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.
O item erra ao afirmar que a localização deve ser definida em lei estadual. O texto constitucional exige lei federal, não havendo espaço para lei estadual nessa matéria, que é de competência privativa da União.
A banca trocou o ente federativo competente para definir a localização de usinas nucleares. O candidato desatento pode marcar o item III como correto por acreditar que a matéria é de interesse local. Lembre-se: o §6º do art. 225 é expresso: lei federal.
Corretos: I e II → gabarito letra B.
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