Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais — FGV 2024

Direito ConstitucionalDireitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais
Código
fg084336
Banca
FGV
Órgão
EPE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Advogado
A Emenda Constitucional nº X inseriu a previsão de um direito social na Constituição da República, o qual seria fruído individualmente e carecia de integração pela legislação infraconstitucional.Em razão da inércia dos órgãos federais competentes na regulamentação do comando constitucional, a entidade de classe Alfa, constituída e em pleno e contínuo funcionamento há uma década, impetrou mandado de injunção coletivo para que fosse assegurada a fruição do referido direito pela totalidade dos seus associados. O pedido foi julgado procedente pelo órgão jurisdicional competente, sendo estabelecidas as condições em que se daria o exercício do direito. O acórdão transitou em julgado. Em momento posterior, Maria, que não era associada a Alfa, desejava ser alcançada pelos efeitos do referido acórdão.Em relação a essa narrativa, à luz da sistemática vigente, assinale a afirmativa correta.
  1. AOs efeitos do acórdão proferido em sede de mandado de injunção coletivo devem necessariamente de estender a todos, inclusive Maria.
  2. BA coisa julgada, no mandado de injunção coletivo, é limitada às pessoas integrantes da coletividade, do grupo, da classe ou da categoria substituídos pelo impetrante.
  3. CAfronta a garantia constitucional do juiz natural a extensão dos limites subjetivos da coisa julgada àqueles que, como Maria, não integraram a relação processual.
  4. DOs efeitos do acórdão, transitado em julgado, proferido em sede de mandado de injunção coletivo, podem ser estendidos aos casos análogos por decisão monocrática do relator.
  5. EOs efeitos da coisa julgada, no mandado de injunção coletivo, podem ser estendidos a todos aqueles que o tenham requerido em momento anterior à prolação da decisão de mérito.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — Os efeitos do acórdão, transitado em julgado, proferido em sede de mandado de injunção coletivo, podem ser estendidos aos casos análogos por decisão monocrática do relator.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Mandado de injunção coletivo: extensão dos efeitos a casos análogos

Gabarito: letra D. A Lei 13.300/2016, que regulamenta o mandado de injunção coletivo, prevê expressamente que o relator pode, por decisão monocrática, estender os efeitos da decisão a casos análogos, observado o contraditório (art. 12). Assim, Maria, mesmo não sendo associada à entidade impetrante, pode ser beneficiada por meio dessa extensão.

A questão exige o conhecimento da sistemática do mandado de injunção coletivo, especialmente quanto aos limites subjetivos da coisa julgada e a possibilidade de extensão. A banca explora a confusão entre a regra geral (limitação aos substituídos) e a exceção que permite a extensão.

Aspecto

Regra geral (Lei 13.300/2016, art. 10)

Exceção / Possibilidade de extensão (Lei 13.300/2016, art. 12)

Aplicação ao caso de Maria

Limites subjetivos da coisa julgada

Limitada aos membros do grupo, classe ou categoria substituídos pelo impetrante (associados de Alfa).

Pode ser estendida a casos análogos por decisão monocrática do relator, observado o contraditório.

Maria, não associada, não é alcançada automaticamente pela coisa julgada, mas pode ser beneficiada pela extensão.

Fundamento legal

Art. 10 da Lei 13.300/2016.

Art. 12 da Lei 13.300/2016.

A extensão é a via adequada para Maria ser alcançada.

Natureza da decisão

Decisão colegiada (acórdão) transitada em julgado.

Decisão monocrática do relator, em incidente posterior.

A extensão não afronta o juiz natural, pois é feita pelo mesmo órgão.

Efeito sobre terceiros

Não se estende automaticamente a não substituídos.

Pode ser estendida a todos em situação análoga, independentemente de associação.

Maria pode requerer a extensão ou o relator pode concedê-la de ofício.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que os efeitos devem necessariamente se estender a todos, inclusive Maria. Isso não é correto, pois a regra geral é a limitação aos membros do grupo representado (Lei 13.300/2016, art. 10). A extensão a todos (erga omnes) só ocorre em casos excepcionais de pedido indivisível ou quando a decisão, por sua natureza, alcançar necessariamente todos na mesma situação. Não é automática.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que a coisa julgada é limitada às pessoas integrantes da coletividade substituída. Essa é a regra geral, mas a alternativa ignora que a lei prevê a possibilidade de extensão a casos análogos por decisão monocrática do relator (art. 12 da Lei 13.300/2016). Portanto, a afirmação é verdadeira apenas em parte e incompleta, sendo considerada incorreta por generalizar de forma absoluta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Alega que a extensão dos limites subjetivos a não integrantes afronta o juiz natural. O princípio do juiz natural não é violado, pois a extensão é feita pelo mesmo órgão jurisdicional que proferiu a decisão, com base em previsão legal. A decisão monocrática do relator é amparada pela lei e não configura usurpação de competência.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme o art. 12 da Lei 13.300/2016, o relator pode, de ofício ou a requerimento, estender os efeitos da decisão proferida em mandado de injunção coletivo a casos análogos, por decisão monocrática, observado o contraditório. Essa é a via adequada para Maria, que não era associada, ser alcançada pelo acórdão transitado em julgado.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que os efeitos podem ser estendidos a todos que requereram antes da decisão de mérito. A lei não prevê esse critério. A extensão é para casos análogos, independentemente de requerimento anterior, e depende de decisão do relator.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta fazer o candidato escolher a alternativa B, que reflete a regra geral de limitação subjetiva, mas a questão pergunta especificamente sobre a possibilidade de Maria ser beneficiada. A lei oferece um mecanismo de extensão a casos análogos, o que torna a D a resposta correta. Fique atento: a regra geral não é absoluta; há exceções previstas em lei.

Gabarito: letra D.

Link permanente: /questoes/fg084336