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Questão de Direito Constitucional — Supremo Tribunal Federal — FGV 2024

Direito ConstitucionalSupremo Tribunal Federal
Código
fg084340
Banca
FGV
Órgão
EPE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Advogado
João, advogado, constatou a publicação de três acórdãos no âmbito de determinado Tribunal Regional Federal, prolatados em detrimento do seu cliente e que exauriram a respectiva instância.Esses acórdãos apresentavam, respectivamente, as características a seguir.1º Denegação de mandado de segurança impetrado contra ato de Juiz Federal, havendo afronta a norma constitucional no acórdão;2º Foi julgada válida lei local contestada em face de lei federal; e3º Foi contrariado tratado internacional.Ao analisar os recursos cabíveis e as competências do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), João concluiu corretamente que, preenchidos os demais requisitos exigidos,
  1. Ano 1º, no 2º e no 3º, é cabível recurso extraordinário, de competência do STF.
  2. Bno 1º e no 3º, é cabível recurso ordinário, de competência do STF; e no 2º, é cabível recurso especial, de competência do STJ.
  3. Cno 1º, é cabível recurso extraordinário, de competência do STF; e no 2º e no 3º, é cabível recurso especial, de competência do STJ.
  4. Dno 1º, é cabível recurso ordinário, de competência do STJ; no 2º, é cabível recurso extraordinário, de competência do STF; e no 3º, é cabível recurso especial, de competência do STJ.
  5. Eno 1º, é cabível recurso extraordinário, de competência do STF; no 2º, é cabível recurso especial, de competência do STJ; e no 3º, é cabível recurso ordinário, de competência do STF.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — no 1º, é cabível recurso ordinário, de competência do STJ; no 2º, é cabível recurso extraordinário, de competência do STF; e no 3º, é cabível recurso especial, de competência do STJ.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Recursos e Competência do STF e STJ

Gabarito: letra D. No 1º caso (MS denegado por TRF), cabe recurso ordinário ao STJ (art. 105, II, b, CF). No 2º (validade de lei local contestada em face de lei federal), cabe recurso extraordinário ao STF (art. 102, III, d, CF, com redação dada pela EC 45/2004). No 3º (contrariedade a tratado internacional), cabe recurso especial ao STJ (art. 105, III, a, CF).

A questão exige conhecimento das competências recursais do STF e STJ, especialmente as hipóteses de recurso extraordinário (RE), recurso especial (REsp) e recurso ordinário constitucional (RO). A EC 45/2004 transferiu a hipótese de lei local contestada em face de lei federal do REsp para o RE.

Análise dos cenários

1º) Mandado de segurança denegado por TRF, com afronta à Constituição:

  • O art. 105, II, b, da CF atribui ao STJ julgar em recurso ordinário os mandados de segurança decididos em única instância pelos TRFs ou tribunais estaduais, quando denegatória a decisão. A existência de violação constitucional não altera essa regra: o recurso próprio é o RO ao STJ, não o RE.

2º) Decisão que julga válida lei local contestada em face de lei federal:

  • Com a EC 45/2004, essa hipótese passou a ser de recurso extraordinário (art. 102, III, d, CF), e não mais recurso especial. Compete ao STF.

3º) Decisão que contraria tratado internacional:

  • Tratados internacionais incorporados ao direito brasileiro têm status de lei federal (salvo tratados de direitos humanos com rito especial). Logo, a contrariedade enseja recurso especial ao STJ (art. 105, III, a, CF).

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre recurso ordinário e extraordinário no MS denegatório. Embora haja alegação de inconstitucionalidade, o recurso correto é o ordinário para o STJ. O RE só caberia após o julgamento do STJ, se ainda houvesse questão constitucional.

Análise das alternativas

Caso

Recurso cabível

Competência

1º – MS denegado por TRF (c/ afronta constitucional)

Recurso ordinário (RO)

STJ

2º – Lei local válida contestada em face de lei federal

Recurso extraordinário (RE)

STF

3º – Contrariedade a tratado internacional

Recurso especial (REsp)

STJ

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que todos os três casos cabem recurso extraordinário ao STF. Erro: o 1º é RO ao STJ; o 3º é REsp ao STJ.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que no 1º e 3º cabe recurso ordinário ao STF (errado: 1º é RO ao STJ; 3º é REsp) e no 2º cabe recurso especial ao STJ (errado: 2º é RE ao STF).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que no 1º cabe RE ao STF (errado), e no 2º e 3º cabem REsp ao STJ (errado: 2º é RE ao STF).

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

  • 1º: recurso ordinário ao STJ (art. 105, II, b, CF).

  • 2º: recurso extraordinário ao STF (art. 102, III, d, CF).

  • 3º: recurso especial ao STJ (art. 105, III, a, CF).

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que no 1º cabe RE ao STF (errado), no 2º cabe REsp ao STJ (errado), e no 3º cabe RO ao STF (errado).

Gabarito: letra D.

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