Nacionalidade originária e extradição
Gabarito: letra C. Anne, filha de brasileiros naturalizados nascida no exterior, pode adquirir a nacionalidade brasileira nata mediante opção após residir no Brasil (art. 12, I, “c”, CF). Uma vez nata, não pode ser extraditada, mesmo por tráfico de drogas (art. 5º, LI, CF). O cancelamento posterior da naturalização dos pais não retroage para prejudicar o direito de Anne.
A questão exige aplicar as regras constitucionais sobre nacionalidade e extradição a um caso concreto. O ponto central é que Anne nasceu quando seus pais ainda eram brasileiros (naturalizados), portanto ela se enquadra na hipótese do art. 12, I, “c”: brasileiros natos nascidos no exterior, desde que registrados ou que venham a residir no Brasil e optem pela nacionalidade. A perda da nacionalidade dos pais por cancelamento da naturalização (art. 12, §4º, I) é pessoal e não tem efeito retroativo sobre a condição de Anne ao nascer.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que Anne é brasileira nata automaticamente. Ela só será nata se cumprir os requisitos do art. 12, I, “c” (registro ou opção após residência). Como não há menção a registro, ela precisa residir no Brasil e optar, não sendo nata de imediato.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Alega que Anne é brasileira nata e pode ser extraditada por tráfico. Contudo, a Constituição veda a extradição de brasileiro nato em qualquer hipótese (art. 5º, LI). O tráfico de drogas só autoriza extradição de brasileiro naturalizado, não de nato.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Se Anne optar pela nacionalidade brasileira (após residir no Brasil), ela se torna brasileira nata desde o nascimento, e portanto não pode ser extraditada, conforme art. 5º, LI, CF. O crime de tráfico não quebra essa proteção.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que Anne é estrangeira e não pode ser extraditada devido ao crime. Na verdade, se ela não optar, é estrangeira (ou apátrida, se perder a francesa), e estrangeiros podem ser extraditados por tráfico de drogas, desde que presentes os requisitos legais (Lei de Migração). Não há proibição constitucional.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que o único modo de reconhecer a nacionalidade nata é o registro em repartição competente na Bélgica. Esquece a segunda hipótese: residir no Brasil e optar pela nacionalidade (art. 12, I, “c”). Além disso, o registro obstaria a extradição, mas não é o único caminho.
Gabarito: letra C.