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Questão de Legislação Federal — Lei nº 9.478 de 1997 - Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP e Legislação Específica — FGV 2024

Legislação FederalLei nº 9.478 de 1997 - Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP e Legislação Específica
Código
fg084358
Banca
FGV
Órgão
EPE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Advogado
Pedro, que atua junto ao Ministério das Minas e Energia, recebeu diversos estudos direcionados ao aprimoramento da Política Enérgica Nacional.Em um desses estudos eram apregoadas as medidas a seguir.I. Incentivar a geração de emergia termoelétrica a partir da biomassa.II. Atrair investimentos para a rápida circulação de biocombustíveis, evitando a estocagem, de modo a reduzir o risco de acidentes ambientais.III. Diminuir a emissão de poluentes no setor de transportes.À luz dos princípios e objetivos estabelecidos pela Lei nº 9.478/1997, Pedro concluiu que
  1. Aapenas a medida I está correta.
  2. Bapenas a medida II está correta.
  3. Capenas a medida III está correta.
  4. Dapenas as medidas I e II estão corretas.
  5. Eapenas as medidas II e III estão corretas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — apenas a medida III está correta.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei 9.478/1997 – Política Energética Nacional

Gabarito: letra C. Apenas a medida III (diminuir a emissão de poluentes no setor de transportes) está em consonância com os objetivos da Política Energética Nacional estabelecidos na Lei nº 9.478/1997. As medidas I e II contrariam ou não se alinham com os princípios legais.

A Lei nº 9.478/1997, em seus arts. 1º e 2º, define os princípios e objetivos da Política Energética Nacional. Dentre eles, destacam-se a preservação do meio ambiente, a utilização racional das fontes de energia, a redução de emissões poluentes, o incentivo ao uso de fontes renováveis e a garantia do suprimento de combustíveis.

Medida I – ❌ Incorreta

A medida propõe "incentivar a geração de energia termoelétrica a partir da biomassa". Embora a lei incentive fontes renováveis, a geração termoelétrica a partir de biomassa não é expressamente destacada como prioridade; mais importante, o termo "termoelétrica" sugere uma tecnologia específica que pode não ser a mais eficiente ou ambientalmente adequada, e a lei prioriza a diversificação da matriz energética com ênfase em fontes limpas e renováveis, mas não especificamente a termoeletricidade a biomassa. Além disso, a lei busca o uso racional e eficiente, não incentivando necessariamente a geração termoelétrica em detrimento de outras formas. Portanto, a medida não encontra amparo direto nos objetivos legais.

Medida II – ❌ Incorreta

A medida propõe "atrair investimentos para a rápida circulação de biocombustíveis, evitando a estocagem, de modo a reduzir o risco de acidentes ambientais". A Lei 9.478/1997, em seu art. 2º, inciso VII, estabelece como objetivo "incrementar a utilização de gás natural" e, em geral, promover o uso de biocombustíveis. Contudo, a "evitação da estocagem" é contrária ao princípio da segurança do abastecimento. A estocagem é essencial para garantir a regularidade do suprimento e evitar desabastecimento, sendo um elemento de segurança energética. A lei não incentiva a eliminação de estoques; ao contrário, a política energética visa assegurar o suprimento contínuo. Portanto, a medida II está incorreta.

Medida III – ✅ Correta ⟵ GABARITO

A medida propõe "diminuir a emissão de poluentes no setor de transportes". Isso está em plena conformidade com os objetivos da Política Energética Nacional, especialmente o art. 1º, inciso IV, que trata da preservação do meio ambiente, e o art. 2º, inciso VIII, que busca "reduzir as emissões de poluentes". A redução da poluição no setor de transportes é um dos eixos centrais da política, incentivando o uso de combustíveis mais limpos e tecnologias menos poluentes. Logo, a medida III é a única correta.

Gabarito: letra C – apenas a medida III está correta.

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