Ação Civil Pública – Lei 7.347/1985
Gabarito: letra B. O art. 1º, parágrafo único, da Lei 7.347/1985 veda expressamente a ação civil pública para pretensões que envolvam o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). As demais situações – assédio moral organizacional, cumprimento de cota legal para pessoas com deficiência, violação à dignidade de grupo religioso e observância de aprendizes – tutelam interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos de natureza trabalhista, sendo perfeitamente cabíveis pela via da ação civil pública.
Alternativa A – ❌ Incorreta
O assédio moral organizacional afeta o meio ambiente do trabalho, direito difuso/coletivo, e pode ser objeto de ação civil pública (art. 1º, IV, Lei 7.347/1985). Não há vedação.
Alternativa B – ✅ Correta ⟵ GABARITO
A pretensão de recolhimento do FGTS é expressamente excluída do âmbito da ação civil pública pelo art. 1º, parágrafo único, da Lei 7.347/1985, por tratar de direito individual homogêneo com titularidade determinada.
Alternativa C – ❌ Incorreta
O cumprimento da cota legal de pessoas com deficiência é um direito coletivo (art. 93 da Lei 8.213/1991), passível de tutela por ação civil pública, sendo cabível a responsabilização por danos morais e patrimoniais.
Alternativa D – ❌ Incorreta
A violação à dignidade de grupo religioso no trabalho constitui ofensa a direito difuso (liberdade religiosa, meio ambiente laboral), podendo ser reparada via ação civil pública.
Alternativa E – ❌ Incorreta
A observância do número de aprendizes é obrigação trabalhista de natureza coletiva (arts. 428 e ss. da CLT), sujeita à ação civil pública, inexistindo vedação legal.
Conclusão: A única situação expressamente vedada é a que envolve FGTS, conforme o art. 1º, parágrafo único, da Lei 7.347/1985. Portanto, o gabarito é a letra B.