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Questão de Legislação Federal — Lei nº 6.830 de 1980 - Cobrança Judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública — FGV 2024

Legislação FederalLei nº 6.830 de 1980 - Cobrança Judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública
Código
fg084361
Banca
FGV
Órgão
EPE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Advogado
A indústria Beta foi multada pelo Instituto Estadual de Meio Ambiente de determinado Estado da Federação por poluir rios e colocar em risco o abastecimento de água para a população. Como não pagou a multa, foi executada judicialmente e nomeou à penhora um bem imóvel.O Instituto Estadual, que é uma autarquia, se for do seu interesse,
  1. Apoderá adjudicar o bem pelo valor da avaliação apenas até antes do leilão.
  2. Bnão poderá adjudicar o bem, por se tratar de bem imóvel, que deve ser objeto de desapropriação.
  3. Cpoderá adjudicar o bem após o leilão com licitantes, sem preferência, igualando a melhor proposta.
  4. Dpoderá adjudicar o bem após o leilão com licitantes, com preferência, igualando a melhor proposta.
  5. Enão poderá adjudicar o bem, por se tratar de créditos não tributários.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — poderá adjudicar o bem após o leilão com licitantes, com preferência, igualando a melhor proposta.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Adjudicação na Execução Fiscal (Lei 6.830/1980)

Gabarito: letra D. Na execução fiscal, a Fazenda Pública (inclusive autarquia) pode adjudicar o bem penhorado após o leilão com licitantes, com preferência, igualando a melhor proposta, conforme o art. 24 da Lei 6.830/1980. As demais alternativas apresentam restrições ou inversões indevidas.

A questão testa o conhecimento do instituto da adjudicação na execução fiscal, especialmente a preferência do exequente (Fazenda Pública) quando há licitantes.

Alternativa

Afirmação sobre Adjudicação

Fundamento Legal

Correta?

A

Pode adjudicar o bem pelo valor da avaliação apenas até antes do leilão.

Art. 24, §2º e caput da LEF (permite adjudicação antes e após o leilão, sem restrição ao valor da avaliação).

B

Não pode adjudicar bem imóvel, que deve ser objeto de desapropriação.

LEF não distingue bens móveis e imóveis para adjudicação.

C

Pode adjudicar após o leilão com licitantes, sem preferência, igualando a melhor proposta.

Art. 24, caput da LEF (assegura preferência à Fazenda Pública).

D

Pode adjudicar após o leilão com licitantes, com preferência, igualando a melhor proposta.

Art. 24, caput da LEF.

E

Não pode adjudicar por se tratar de créditos não tributários.

Lei 6.830/1980 abrange toda dívida ativa, inclusive não tributária.

1Antes do leilão (art. 24, §2º)
Pelo valor da avaliação
Sem licitantes
2Após o leilão (art. 24, caput)
Com licitantes
Com preferência
Iguala a melhor proposta
3Requisitos
Qualquer bem (móvel ou imóvel)
Qualquer crédito (tributário ou não)
Adjudicação na LEF (Lei 6.830/80)
LEVELsoulevel.com.br
Adjudicação na LEF (Lei 6.830/80): Antes do leilão (art. 24, §2º) (Pelo valor da avaliação, Sem licitantes); Após o leilão (art. 24, caput) (Com licitantes, Com preferência, Iguala a melhor proposta); Requisitos (Qualquer bem (móvel ou imóvel), Qualquer crédito (tributário ou não))

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a adjudicação só pode ocorrer antes do leilão e pelo valor da avaliação. Na verdade, a LEF permite adjudicação tanto antes do leilão (art. 24, §2º) quanto após o leilão, com preferência igualando a melhor oferta (art. 24, caput). A restrição não existe.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Alega que a adjudicação de bem imóvel é vedada e que deveria ser feita por desapropriação. A LEF não faz distinção entre bens móveis e imóveis para adjudicação; o exequente pode adjudicar qualquer bem penhorado.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que a adjudicação após o leilão ocorre sem preferência. A lei assegura preferência à Fazenda Pública na adjudicação, ou seja, ela pode igualar a melhor oferta e ficar com o bem, mesmo havendo licitantes.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente a previsão legal: após o leilão com licitantes, a Fazenda Pública pode adjudicar o bem com preferência, igualando a melhor proposta. Essa regra consta no art. 24 da LEF.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Sustenta que a adjudicação não é possível por se tratar de créditos não tributários. A execução fiscal (Lei 6.830/1980) abrange toda dívida ativa da Fazenda Pública, incluindo créditos tributários e não tributários, como multas administrativas. Portanto, não há óbice.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a troca do termo "com preferência" por "sem preferência" (alternativa C) e a limitação temporal (alternativa A). Lembre-se: na LEF, a Fazenda Pública tem preferência na adjudicação após o leilão e pode adjudicar antes dele também, sem restrição ao valor da avaliação.

Gabarito: letra D — a única que descreve corretamente o direito de adjudicação com preferência.

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