Lei de Acesso à Informação — Lei nº 12.527/2011
Gabarito: letra A. A alternativa A reproduz literalmente o Art. 11, §4º da LAI, que determina que, quando o acesso for negado por sigilo, o requerente deve ser informado sobre possibilidade de recurso, prazos, condições e autoridade competente. As demais alternativas contrariam dispositivos claros da lei.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Nos termos do Art. 11, §4º:
Art. 11, §4Lei-12527
Art. 11, §4º — "Quando não for autorizado o acesso por se tratar de informação total ou parcialmente sigilosa, o requerente deverá ser informado sobre a possibilidade de recurso, prazos e condições para sua interposição, devendo, ainda, ser-lhe indicada a autoridade competente para sua apreciação."
A afirmativa está em total conformidade com o dispositivo legal.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que o pedido deve conter os motivos determinantes da solicitação. No entanto, o Art. 10, §3º veda expressamente essa exigência:
Art. 10, §3Lei-12527
Art. 10 — "Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1º desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida."
§3º — "São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público."
O erro está em exigir os motivos, quando a lei veda essa exigência.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa autoriza o pedido anônimo, mas o Art. 10 exige identificação do requerente. O §1º apenas limita as exigências de identificação, não a dispensa:
Art. 10, §1Lei-12527
Art. 10, §1º — "Para o acesso a informações de interesse público, a identificação do requerente não pode conter exigências que inviabilizem a solicitação."
Não há previsão de anonimato; a identificação é obrigatória.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O prazo para resposta não é de 60 dias. O Art. 11, caput e §§1º e 2º estabelecem:
Art. 11, §1Lei-12527
Art. 11 — "O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível."
§1º — "Não sendo possível conceder o acesso imediato... o órgão ou entidade que receber o pedido deverá, em prazo não superior a 20 (vinte) dias..."
§2º — "O prazo referido no § 1º poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa..."
O prazo máximo é de 30 dias (20+10), e não 60.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A informação digital não é fornecida impressa e às custas do órgão. O Art. 11, §5º determina que seja fornecida em formato digital, se o requerente concordar:
Art. 11, §5Lei-12527
Art. 11, §5º — "A informação armazenada em formato digital será fornecida nesse formato, caso haja anuência do requerente."
Não há previsão de impressão automática nem de custeio pelo órgão; o requerente pode arcar com custos de reprodução (art. 12).
Gabarito: letra A — apenas a alternativa A está correta.