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Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012 — FGV 2024

Legislação FederalLei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012
Código
fg084362
Banca
FGV
Órgão
EPE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Advogado
Amanda, jornalista investigativa, pretende realizar um pedido de acesso à informação, de forma a embasar futura matéria que pretende veicular em jornal de grande circulação, com potenciais impactos na sociedade civil. Para tanto, a profissional resolveu analisar, detalhadamente, a legislação que versa sobre o acesso à informação.Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 12.527/2011, assinale a afirmativa correta.
  1. AQuando o acesso não for autorizado por se tratar de informação total ou parcialmente sigilosa, o requerente deverá ser informado sobre a possibilidade de recurso, prazos e condições para sua interposição, devendo, ainda, ser-lhe indicada a autoridade competente para sua apreciação.
  2. BQualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades públicos, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter os motivos determinantes da solicitação.
  3. CSão vedadas quaisquer exigências relativas à identificação do requerente, autorizando-se o pedido anônimo, desde que a solicitação tenha relação com informações de interesse público.
  4. DO órgão ou entidade pública deverá conceder o acesso à informação requerida, desde que não esteja sob sigilo, em até sessenta dias.
  5. EA informação armazenada em formato digital será impressa, às custas do órgão ou entidade pública, e fornecida ao requerente.
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GabaritoA — Quando o acesso não for autorizado por se tratar de informação total ou parcialmente sigilosa, o requerente deverá ser informado sobre a possibilidade de recurso, prazos e condições para sua interposição, devendo, ainda, ser-lhe indicada a autoridade competente para sua apreciação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Acesso à Informação — Lei nº 12.527/2011

Gabarito: letra A. A alternativa A reproduz literalmente o Art. 11, §4º da LAI, que determina que, quando o acesso for negado por sigilo, o requerente deve ser informado sobre possibilidade de recurso, prazos, condições e autoridade competente. As demais alternativas contrariam dispositivos claros da lei.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Nos termos do Art. 11, §4º:

Art. 11, §4Lei-12527

Art. 11, §4º — "Quando não for autorizado o acesso por se tratar de informação total ou parcialmente sigilosa, o requerente deverá ser informado sobre a possibilidade de recurso, prazos e condições para sua interposição, devendo, ainda, ser-lhe indicada a autoridade competente para sua apreciação."

A afirmativa está em total conformidade com o dispositivo legal.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que o pedido deve conter os motivos determinantes da solicitação. No entanto, o Art. 10, §3º veda expressamente essa exigência:

Art. 10, §3Lei-12527

Art. 10 — "Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1º desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida."

§3º — "São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público."

O erro está em exigir os motivos, quando a lei veda essa exigência.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa autoriza o pedido anônimo, mas o Art. 10 exige identificação do requerente. O §1º apenas limita as exigências de identificação, não a dispensa:

Art. 10, §1Lei-12527

Art. 10, §1º — "Para o acesso a informações de interesse público, a identificação do requerente não pode conter exigências que inviabilizem a solicitação."

Não há previsão de anonimato; a identificação é obrigatória.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O prazo para resposta não é de 60 dias. O Art. 11, caput e §§1º e 2º estabelecem:

Art. 11, §1Lei-12527

Art. 11 — "O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível."

§1º — "Não sendo possível conceder o acesso imediato... o órgão ou entidade que receber o pedido deverá, em prazo não superior a 20 (vinte) dias..."

§2º — "O prazo referido no § 1º poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa..."

O prazo máximo é de 30 dias (20+10), e não 60.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A informação digital não é fornecida impressa e às custas do órgão. O Art. 11, §5º determina que seja fornecida em formato digital, se o requerente concordar:

Art. 11, §5Lei-12527

Art. 11, §5º — "A informação armazenada em formato digital será fornecida nesse formato, caso haja anuência do requerente."

Não há previsão de impressão automática nem de custeio pelo órgão; o requerente pode arcar com custos de reprodução (art. 12).


Gabarito: letra A — apenas a alternativa A está correta.

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