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Questão de Legislação Federal — Lei nº 14.129 de 2021 - Princípios, Regras e Instrumentos para o Governo Digital — FGV 2024

Legislação FederalLei nº 14.129 de 2021 - Princípios, Regras e Instrumentos para o Governo Digital
Código
fg084363
Banca
FGV
Órgão
EPE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Advogado
A Lei nº 14.129/2021, que dispõe sobre princípios, regras e instrumentos para o Governo Digital, tem o objetivo de aumentar a eficiência pública, especialmente por meio da desburocratização, da inovação, da transformação digital e da participação do cidadão, no contexto dos avanços tecnológicos constantes.Desta forma, a partir dos regramentos da Lei nº 14.129/2021, analise as afirmativas a seguir:I. A prestação digital dos serviços públicos deverá ocorrer por meio de tecnologias de amplo acesso pela população, inclusive pela de baixa renda ou residente em áreas rurais e isoladas, hipótese em que o atendimento presencial do cidadão se dará em casos excepcionais, devidamente fundamentados.II. A guarda dos documentos digitais e dos processos administrativos eletrônicos considerados de valor permanente deverá estar de acordo com as normas previstas pela instituição arquivística pública responsável por sua custódia.III. A administração pública de cada ente federado poderá editar estratégia de governo digital, a partir de delegação formal da União, a ser efetivada por meio de lei complementar.Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 14.129/2021, é correto o que se afirma em
  1. AI, apenas.
  2. BII, apenas.
  3. CIII, apenas.
  4. DI e III, apenas.
  5. EI e II, apenas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — II, apenas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei nº 14.129/2021 – Governo Digital

Gabarito: letra B. Apenas a afirmativa II está correta. A afirmativa I inverte o princípio da permanência do atendimento presencial, tornando-o excepcional de forma indevida. A afirmativa III exige, erroneamente, delegação da União por lei complementar para que entes federados editem sua estratégia de governo digital, quando a lei permite adoção por ato normativo próprio.

A banca cobra o conhecimento literal dos dispositivos da Lei 14.129/2021, especialmente os princípios e regras sobre digitalização e prestação de serviços. A seguir, a análise de cada afirmativa.

Afirmativa I — ❌ Incorreta

A afirmativa diz que a prestação digital deve usar tecnologias de amplo acesso, e que para baixa renda ou áreas rurais/isoladas o atendimento presencial será excepcional e fundamentado. A Lei 14.129/2021, em seu art. 3º, XVI, estabelece como princípio a permanência da possibilidade de atendimento presencial, de acordo com as características, relevância e público-alvo do serviço. Ou seja, o atendimento presencial não é excepcional nem condicionado a fundamentação para esses grupos; ele deve continuar disponível sempre que necessário. A afirmativa impõe uma restrição que a lei não prevê, tornando-a incorreta.

NÃO CAIA NESSA!

O princípio do art. 3º, XVI, garante que o atendimento presencial não é abolido, mas sim mantido como opção. A banca tenta confundir o candidato fazendo crer que, para grupos vulneráveis, o atendimento presencial seria excepcional. Na verdade, a lei assegura sua permanência para todos, conforme a necessidade.

Afirmativa II — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma que a guarda de documentos digitais e processos eletrônicos de valor permanente deve seguir as normas da instituição arquivística pública responsável pela custódia. Isso está em conformidade com a política de arquivos públicos e com as disposições da Lei 14.129/2021, que, embora não detalhe a matéria, remete à legislação arquivística (Lei 8.159/91) e ao Conselho Nacional de Arquivos (CONARQ). A afirmativa reflete a obrigação de observar as normas arquivísticas oficiais, sendo, portanto, correta.

Afirmativa III — ❌ Incorreta

Diz que a administração pública de cada ente federado poderá editar estratégia de governo digital a partir de delegação formal da União, por lei complementar. A Lei 14.129/2021, art. 2º, III, estabelece que a lei se aplica às administrações dos demais entes federados desde que adotem os comandos desta Lei por meio de atos normativos próprios. Não há necessidade de delegação da União nem de lei complementar. Cada ente pode, por sua própria iniciativa e mediante ato normativo (lei ordinária, decreto, etc.), instituir sua estratégia de governo digital. A afirmativa cria um requisito inexistente, sendo incorreta.

Gabarito: letra B.

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