Questão de Direito Civil — Locação de Coisas — FGV 2024
Direito Civil›Locação de Coisas
Código
fg084382
Banca
FGV
Órgão
EPE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Advogado
Ângela Moreira, advogada, solteira, proprietária do imóvel residencial sito à Rua das Flores, número 123, bairro Primavera, RJ, na qualidade de locadora, celebrou contrato de locação do referido imóvel com Carmen Dias, servidora pública, em união estável com Ricardo, médico, na qualidade de locatária, pelo prazo de 30 meses. O respectivo contrato foi averbado junto à matrícula do imóvel. Ricardo, no 15º mês de vigência, notificou Ângela Moreira, informando o falecimento de Carmen Dias e a continuidade do contrato.Poucas semanas após a notificação, Ângela Moreira vende o imóvel para Lucas Souza, empresário. Na sequência, notifica Ricardo sobre a venda do imóvel e do prazo de 90 dias para a desocupação. Ricardo, em resposta, informa que não deixará o imóvel no prazo indicado, pois o contrato ainda está em vigência e, também, porque não lhe foi assegurado o direito de preferência para a compra. Ângela Moreira contra-argumenta, afirmando que a morte de Carmen Dias promoveu a extinção automática do contrato e que, Ricardo não tem direito algum de preferência, visto que ele nunca integrou a relação locatícia.Diante da situação hipotética narrada, assinale a afirmativa correta.
ACom a morte de Carmen Cruz, a locação é transmitida para Ricardo, que poderá permanecer no imóvel até o término de sua vigência, mas não há que se falar em direito de preferência.
BDada a natureza do contrato, com a morte de Carmen Cruz, operou-se a extinção, razão pela qual Ricardo deverá desocupar o imóvel.
CIndependentemente da morte de Carmen Cruz, a venda de imóvel a terceiro é causa de extinção do contrato.
DCom a morte de Carmen Cruz, a locação é transmitida para Ricardo, que se sub-rogará em todos os direitos e obrigações do contrato.
ERicardo, desejando adquirir o imóvel, poderá depositar o preço e demais despesas do ato de transferência em até seis meses, mas não poderá reclamar perdas e danos de Ângela Moreira.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoD — Com a morte de Carmen Cruz, a locação é transmitida para Ricardo, que se sub-rogará em todos os direitos e obrigações do contrato.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Direito Civil – Locação de Coisas (Morte do Locatário e Direito de Preferência)
Gabarito: letra D. Na locação residencial por prazo determinado, a morte do locatário não extingue o contrato; este se transmite ao cônjuge ou companheiro sobrevivente, que se sub-roga em todos os direitos e obrigações. Ricardo, companheiro em união estável, sub-roga-se no contrato de 30 meses. Além disso, o contrato foi averbado na matrícula, garantindo ao locatário (inclusive ao sub-rogado) o direito de preferência na alienação (Lei 8.245/1991, art. 33).
A banca testa o conhecimento sobre os efeitos da morte do locatário e a proteção do companheiro sobrevivente, bem como o direito de preferência em caso de venda do imóvel locado.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A primeira parte está correta (transmissão a Ricardo), mas a segunda parte erra ao negar o direito de preferência. Como sub-rogado, Ricardo torna-se locatário e, em virtude da averbação, possui o direito de preferência previsto no art. 33 da Lei 8.245/1991.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a morte da locatária extingue automaticamente o contrato. Isso é falso: a locação residencial é transmitida ao companheiro, não extinta. O art. 12 da Lei 8.245/1991 dispõe justamente o contrário.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A venda do imóvel a terceiro não extingue a locação. O contrato de locação registrado (averbado) é oponível ao adquirente, que assume a posição de locador. A venda apenas gera o direito de preferência e a possibilidade de denúncia vazia em alguns casos, mas não extinção automática.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exata: com a morte de Carmen, a locação é transmitida a Ricardo, que se sub-roga em todos os direitos e obrigações contratuais. É o que determina a Lei de Locações para o companheiro sobrevivente. Ricardo pode permanecer até o fim do prazo de 30 meses.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O art. 33 da Lei 8.245/1991 faculta ao locatário preterido no direito de preferência duas opções: reclamar perdas e danos ou depositar o preço e haver o imóvel para si (no prazo de 6 meses do registro). A alternativa nega a possibilidade de perdas e danos, o que contraria o dispositivo legal.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato fazendo-o acreditar que a morte do locatário extingue a locação (alternativa B) e que o vendedor pode simplesmente despejar o novo locatário (alternativa C). Na verdade, o contrato é transmitido e o direito de preferência é preservado.