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Questão de Direito Civil — Direito das Coisas / Direitos Reais — FGV 2024

Direito CivilDireito das Coisas / Direitos Reais
Código
fg084384
Banca
FGV
Órgão
EPE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Advogado
Sebastião Alves, comerciante, com objetivo de ampliar seus negócios, celebra dois contratos com o Banco XYZ.O primeiro acordo é um mútuo hipotecário, com uma cláusula que permite ao Banco XYZ assumir a posse do imóvel se três parcelas não forem quitadas. O segundo contrato tem como objetivo assegurar a compra de maquinário para uma de suas empresas através de alienação fiduciária.Sobre a hipótese narrada, tendo como base o estudo das garantias, assinale a afirmativa correta.
  1. AA cláusula, que permite ao Banco XYZ a aquisição do imóvel hipotecado em caso de inadimplemento, é nula.
  2. BNa alienação fiduciária, o devedor fiduciante possui a propriedade resolúvel do bem, tendo o credor a posse indireta.
  3. CNa atualidade, só se admite a hipoteca legal, devendo as partes pactuar o contrato de administração fiduciária de garantia.
  4. DA mora do devedor na alienação fiduciária é considerada como ex persona, devendo haver a interpelação judicial ou extrajudicial.
  5. EA propriedade fiduciária é constituída por meio do contrato de mútuo com cláusula de hipoteca ou anticrese.
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GabaritoA — A cláusula, que permite ao Banco XYZ a aquisição do imóvel hipotecado em caso de inadimplemento, é nula.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Garantias reais: hipoteca e alienação fiduciária

Gabarito: letra A. A cláusula que permite ao credor hipotecário adquirir o imóvel em caso de inadimplemento (pacto comissório) é nula, vedada pelo ordenamento jurídico brasileiro em todas as garantias reais. O credor não pode se apropriar do bem; deve executá-lo e receber o crédito. As demais alternativas apresentam erros conceituais.

Garantia Real

Característica da Propriedade/Posse

Pacto Comissório (Apropriação do Bem)

Constituição

Mora do Devedor

Hipoteca

Credor tem direito real de garantia; devedor mantém posse e propriedade.

Nulo (vedado por analogia ao art. 1.365 e 1.428 do CC).

Contrato de mútuo hipotecário (convencional) ou por lei (legal).

Ex re (automática, se houver termo certo) ou ex persona (se não houver).

Alienação Fiduciária

Credor fiduciário tem propriedade resolúvel e posse indireta; devedor fiduciante tem posse direta.

Nulo (vedado expressamente pelo art. 1.365 do CC).

Contrato de alienação fiduciária (não é hipoteca ou anticrese).

Ex re (automática, por força do art. 397 do CC, pois há termo certo).

Garantias reais
  • 1Hipoteca
    • Pacto comissório
      • Nulo (art. 1.365 c/c 1.428)
      • Credor não pode apropriar-se
      • Deve executar o bem
  • 2Alienação fiduciária
    • Propriedade resolúvel
      • Credor fiduciário
      • Devedor: posse direta (art. 1.361, §2º)
    • Mora
      • Ex re (automática, art. 397)
      • Termo certo dispensa interpelação
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A cláusula que autoriza o credor a ficar com o imóvel hipotecado se a dívida não for paga (pacto comissório) é nula. Embora o CC não traga disposição específica para a hipoteca, o princípio é geral e se extrai, por analogia, do art. 1.365 do CC (aplicável à alienação fiduciária) e do art. 1.428 do CC (penhor). A finalidade da garantia é assegurar o pagamento, não transferir a propriedade. Portanto, a cláusula é inválida.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Na alienação fiduciária, a propriedade resolúvel é do credor fiduciário, não do devedor. O devedor (fiduciante) detém a posse direta, conforme art. 1.361, §2º do CC: “Com a constituição da propriedade fiduciária, dá-se o desdobramento da posse, tornando-se o devedor possuidor direto da coisa.” Já o credor tem a posse indireta e a propriedade resolúvel. A alternativa inverte os polos.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A afirmação é absurda: não só se admite a hipoteca legal; a hipoteca convencional é plenamente válida e comum. Também não há necessidade de as partes pactuarem administração fiduciária de garantia, que é instituto distinto. A hipoteca continua sendo um direito real de garantia típico e amplamente utilizado.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A mora na alienação fiduciária é ex re (automática), pois a obrigação possui termo certo. Nos termos do art. 397 do CC: “O inadimplemento da obrigação, positiva e líquida, no seu termo, constitui de pleno direito em mora o devedor.” Apenas quando não há termo é que se exige interpelação (ex persona). Na alienação fiduciária, o vencimento da prestação já configura a mora, embora para a busca e apreensão seja necessária a comprovação da mora (geralmente por notificação).

Alternativa E — ❌ Incorreta

A propriedade fiduciária é constituída por meio do contrato de alienação fiduciária, não por mútuo com cláusula de hipoteca ou anticrese. A hipoteca e a anticrese são outras garantias reais. A propriedade fiduciária tem regime próprio (arts. 1.361 a 1.368 do CC para bens móveis; Lei 9.514/1997 para imóveis).

PEGA ESSA DICA!

Em questões sobre garantias, lembre-se sempre da proibição do pacto comissório: o credor não pode ficar com o bem. Na hipoteca, a nulidade dessa cláusula é pacífica na doutrina e jurisprudência. Além disso, na alienação fiduciária, grave que o devedor é possuidor direto; o credor é proprietário resolúvel e possuidor indireto.

Gabarito: letra A

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