Fiança e seus aspectos legais
Gabarito: letra E. O art. 820 do Código Civil permite a estipulação da fiança independentemente da vontade do devedor, bastando a concordância entre credor e fiador. Essa é a regra expressa no ordenamento, que torna correta a alternativa E.
A banca cobra o conhecimento de regras específicas da fiança, especialmente as que fogem do senso comum. Vamos analisar cada alternativa:
Alternativa A — ❌ Incorreta
O aditamento do contrato principal (locação) sem o consentimento dos fiadores pode acarretar a exoneração deles, caso haja agravamento de sua posição. A fiança é acessória e não se prorroga automaticamente para obrigações modificadas sem anuência do fiador. Portanto, a afirmação de que "respondem independentemente de nova anuência" é falsa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A fiança recíproca (prestada por um fiador em relação aos demais) é perfeitamente admissível no Direito brasileiro. Não há vedação legal. O que existe é a possibilidade de coobrigação entre fiadores, podendo haver regresso. Logo, a assertiva de que é "inadmissível" está errada.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A fiança prestada por pessoa casada sem a autorização do cônjuge é anulável, não mera irregularidade. O art. 1.647, III, do Código Civil exige a outorga conjugal para fiança, salvo no regime de separação absoluta. A ausência de autorização torna o negócio jurídico passível de anulação, afetando sua eficácia. Assim, a afirmativa de que constitui "mera irregularidade" é falsa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A retirada do sócio da sociedade não exonera automaticamente a fiança prestada por ele. A fiança é obrigação pessoal e autônoma em relação à sociedade; o fiador continua responsável até que o credor o libere ou haja substituição. Portanto, a exoneração não é automática.
Alternativa E — ✅ Correta
O art. 820 do Código Civil é claro:
Art. 820CC
Art. 820 — "Pode-se estipular a fiança, ainda que sem consentimento do devedor ou contra a sua vontade."
Assim, a fiança é um contrato entre credor e fiador, que independe da anuência do devedor. A afirmativa E reproduz exatamente esse comando legal, sendo a única correta.
Conclusão: Apenas a alternativa E está de acordo com o Direito brasileiro. Gabarito: letra E.