Questão de Direito Civil — Contratos em Geral — FGV 2024
Direito Civil›Contratos em Geral
Código
fg084387
Banca
FGV
Órgão
EPE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Advogado
Antônio Carlos, casado pelo regime da separação de bens com Maria Tereza, desde 10/01/2004, celebrou, em 17/04/2021, promessa irretratável de compra e venda de imóvel residencial adquirido em 15/02/2008, com Pedro Soares. Figuraram como partes: Antônio Carlos, na qualidade de promitente vendedor; e, Pedro Soares, na qualidade promitente comprador. Maria Tereza não participou da avença e nem consentiu com o contrato.O referido contrato previa o preço do imóvel, a forma de pagamento, o prazo para celebração do contrato definitivo e, também, por cláusula específica, assegurava a Antônio Carlos o direito de reaver o imóvel, objeto do contrato, no prazo de 3 (três) anos, mediante a restituição do preço e o pagamento das demais despesas. Em 30/04/2021, nos termos da promessa, foi integralizado o pagamento e lavrada a escritura.Em 15/03/2024, Antônio Carlos notifica Pedro Soares, informando sua intenção de executar a referida cláusula específica do contrato. Pedro Soares se recusa a receber o valor e informa que, como a referida cláusula não constou da escritura definitiva, Antônio Carlos havia renunciado a tal direito.Diante da situação hipotética narrada, assinale a afirmativa correta.
AO contrato celebrado em 17/04/2021 é válido e eficaz, independentemente do consentimento de Maria Tereza, mas Antônio Carlos não pode exigir a execução da cláusula específica, pois não foi reproduzida na escritura definitiva.
BO contrato celebrado em 17/04/2021 é válido, porém relativamente ineficaz em razão da ausência de consentimento de Maria Tereza, e Antônio Carlos não pode exigir a execução da cláusula específica, pois operou-se renúncia tácita.
CO contrato celebrado em 17/04/2021 é inválido em razão da ausência de consentimento de Maria Tereza, tornando-se irrelevante a discussão acerca da cláusula específica.
DO contrato celebrado em 17/04/2021, independentemente de registro público, vincula ambos os contratantes de forma recíproca e irretratável às obrigações estabelecidas, razão pela qual, Antônio Carlos tem o direito de reaver o imóvel.
EO contrato celebrado em 17/04/2021 tem força obrigatória e eficácia vinculativa, mas a omissão da cláusula específica na escritura definitiva, representa renúncia tácita, não sendo mais possível a sua exigibilidade.
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GabaritoD — O contrato celebrado em 17/04/2021, independentemente de registro público, vincula ambos os contratantes de forma recíproca e irretratável às obrigações estabelecidas, razão pela qual, Antônio Carlos tem o direito de reaver o imóvel.
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Direito Civil – Promessa de Compra e Venda e Cláusula de Retrovenda
Gabarito: letra D. A promessa irretratável de compra e venda, celebrada em 17/04/2021, é válida e vinculante entre as partes, independentemente de registro público. A cláusula específica que assegurava a Antônio Carlos o direito de reaver o imóvel em até 3 anos (retrovenda) permanece eficaz, mesmo não tendo sido reproduzida na escritura definitiva, pois não houve renúncia tácita. A ausência de consentimento de Maria Tereza é irrelevante, dado o regime de separação de bens (CC, art. 1.647).
A questão trata do instituto da retrovenda (arts. 505 a 508 do CC), que permite ao vendedor de imóvel reservar o direito de recobrá-lo no prazo máximo de 3 anos, restituindo o preço e as despesas. A promessa irretratável de compra e venda é um contrato preliminar que, uma vez celebrado, gera obrigação de fazer (outorgar a escritura) e, se registrada, confere direito real ao promitente comprador. No caso, a cláusula de retrovenda foi pactuada na promessa, e a posterior lavratura da escritura sem sua reprodução não extingue o direito do vendedor, pois a renúncia deve ser expressa ou tácita (CC, art. 191), mas a simples omissão na escritura não configura ato incompatível com a manutenção do direito – especialmente porque a escritura é mero cumprimento da promessa.
Aspecto
Alternativa A
Alternativa B
Alternativa C
Alternativa D
Alternativa E
Validade do contrato sem consentimento do cônjuge
Válido e eficaz
Válido, mas relativamente ineficaz
Inválido
Válido e vinculante
Válido e eficaz
Efeito da ausência de consentimento de Maria Tereza (regime separação de bens)
Irrelevante (correto)
Erro: exige consentimento
Erro: invalida o contrato
Irrelevante (correto)
Irrelevante (correto)
Possibilidade de Antônio Carlos exigir a cláusula de retrovenda (3 anos)
Não pode, pois não consta na escritura
Não pode, por renúncia tácita
Irrelevante (contrato inválido)
Pode, pois a cláusula permanece eficaz
Não pode, por renúncia tácita
Fundamento para a cláusula de retrovenda
Omissão na escritura extingue o direito
Omissão na escritura = renúncia tácita
—
Cláusula pactuada na promessa subsiste
Omissão na escritura = renúncia tácita
Conclusão sobre o direito de reaver o imóvel
Antônio Carlos não pode reaver
Antônio Carlos não pode reaver
—
Antônio Carlos pode reaver
Antônio Carlos não pode reaver
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o contrato é válido e eficaz sem o consentimento do cônjuge (correto, pois no regime de separação de bens cada cônjuge administra seus bens livremente), mas que Antônio Carlos não pode exigir a cláusula por não constar na escritura. Erro: a cláusula foi pactuada na promessa, que é o título das obrigações; a escritura é a formalização da transferência, mas não substitui os termos do contrato preliminar. O direito à retrovenda subsiste independentemente do registro ou da reprodução na escritura.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Alega que o contrato é relativamente ineficaz pela falta de consentimento do cônjuge. Erro duplo: (1) no regime de separação de bens, não é exigida outorga conjugal para alienação de imóvel próprio (CC, art. 1.647 exige consentimento apenas nos regimes de comunhão parcial ou universal); (2) não houve renúncia tácita, pois a execução da promessa (lavratura da escritura) não é ato incompatível com o direito de retrovenda – a cláusula é independente.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que o contrato é inválido pela ausência de consentimento de Maria Tereza. Erro: como dito, no regime de separação de bens, o cônjuge não precisa anuir à venda de bem particular.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que o contrato, independentemente de registro público, vincula as partes reciprocamente e irretratavelmente, e que Antônio Carlos tem o direito de reaver o imóvel. Correto: a promessa irretratável é fonte de obrigação (CC, art. 1.417 e 1.418); a cláusula de retrovenda (arts. 505-508) foi livremente pactuada e não foi renunciada. O vendedor pode exercer o direito no prazo estipulado (3 anos) – ainda dentro do prazo em 2024. O fato de a escritura não a reproduzir não implica renúncia, pois não há ato incompatível com a sua manutenção.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diz que o contrato tem força obrigatória, mas a omissão da cláusula na escritura representa renúncia tácita. Erro: como já exposto, a omissão não configura renúncia tácita; a renúncia não se presume, devendo decorrer de atos inequívocos (CC, art. 191). A mera confecção da escritura sem a cláusula é insuficiente para extinguir o direito.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a ideia de que a escritura definitiva substitui o contrato preliminar, e que a ausência da cláusula equivaleria a renúncia. No entanto, a promessa irretratável já definiu os direitos; a escritura é mero cumprimento. A retrovenda é um direito potestativo e só se extingue pelo decurso do prazo ou por renúncia expressa ou inequívoca.
Gabarito: letra D — Antônio Carlos pode exercer a retrovenda.