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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Recursos — FGV 2024

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Recursos
Código
fg084396
Banca
FGV
Órgão
EPE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Advogado
Joana Transportes S/A, concessionária de transporte público de passageiros, ajuizou ação de procedimento comum em face do Município Beta, poder concedente, com pedido de tutela de urgência, requerendo a rescisão do contrato de concessão e a condenação ao pagamento de indenização a título de danos materiais, fundamentando-se na inadimplência do Município em efetuar investimentos contratualmente previstos de sua responsabilidade.O juízo de primeira instância concedeu a tutela, decretando a rescisão contratual e imediata reversão do serviço em favor do poder concedente, para execução direta do serviço.Ato contínuo, o Município Beta requereu a suspensão da execução da tutela de urgência, o que foi deferido pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado Alfa, e interpôs agravo de instrumento em face da mesma decisão. Tal recurso foi conhecido e desprovido.Em sede de sentença, o Juízo julgou procedente o pedido, confirmando a tutela de urgência e condenando o Município Beta ao pagamento de indenização a título de danos materiais, a ser apurado em sede de liquidação de sentença.Na sequência, o Município Beta interpôs recurso de apelação, o qual foi conhecido e desprovido pela X Câmara Cível do Estado Alfa. Ainda inconformado, o Município interpôs recurso especial, fundamentando-se na existência de dissídio jurisprudencial sobre o tema.Tomando o caso acima, assinale a afirmativa correta.
  1. AA suspensão da execução da medida liminar, pelo Tribunal de Justiça, retirou o interesse processual do Município em interpor agravo de instrumento em face da mesma decisão.
  2. BEm razão do efeito meramente devolutivo do recurso especial, Joana Transportes S/A poderá requerer o cumprimento definitivo de sentença em face do Município desde logo, inclusive com expedição de precatório.
  3. CSe o relator no STJ entender que o recurso versa sobre matéria constitucional, deverá liminarmente não conhecer do recurso especial.
  4. DEventual reforma da decisão de decisão de tutela de urgência imporia à Joana Transportes S/A o dever de ressarcir os prejuízos sofridos pelo Município em razão da decisão, desde que provado dolo ou culpa em sua atuação.
  5. ECabe ao Município fazer prova da divergência jurisprudencial em seu recurso especial, devendo mencionar as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados.
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GabaritoE — Cabe ao Município fazer prova da divergência jurisprudencial em seu recurso especial, devendo mencionar as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Recurso especial e dissídio jurisprudencial: ônus probatório do recorrente

Gabarito: letra E. A afirmativa E reproduz fielmente o art. 1.029, §1º, do CPC/2015, que exige que o recorrente, ao fundar o recurso especial em dissídio jurisprudencial, faça a prova da divergência e mencione as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados. As demais alternativas incorrem em erros técnicos, conforme se demonstra a seguir.

Art. 1029, §1CPC

"Quando o recurso fundar-se em dissídio jurisprudencial, o recorrente fará a prova da divergência com a certidão, cópia ou citação do repositório de jurisprudência, oficial ou credenciado, inclusive em mídia eletrônica, em que houver sido publicado o acórdão divergente, ou ainda com a reprodução de julgado disponível na rede mundial de computadores, com indicação da respectiva fonte, devendo-se, em qualquer caso, mencionar as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados."

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a suspensão da execução da tutela de urgência pelo Tribunal de Justiça retirou o interesse recursal do Município para interpor agravo de instrumento. Erro: a suspensão da eficácia executiva da decisão não elimina o interesse em atacá-la. O agravo de instrumento visa à reforma ou cassação da própria decisão concessiva, independentemente de sua execução estar momentaneamente sustada. O interesse recursal persiste, pois o recorrente deseja ver o ato judicial anulado ou modificado.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sustenta que, pelo efeito meramente devolutivo do recurso especial, a parte vencedora já poderia requerer cumprimento definitivo da sentença, inclusive com expedição de precatório. Erro: Embora o recurso especial, em regra, não possua efeito suspensivo (art. 995 do CPC), a execução contra a Fazenda Pública submete-se ao regime de precatórios (CF, art. 100), que exige o trânsito em julgado da decisão. Enquanto o recurso especial estiver pendente, não há trânsito em julgado, inviabilizando o cumprimento definitivo.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que, se o relator no STJ entender que o recurso versa sobre matéria constitucional, deverá liminarmente não conhecê-lo. Erro: O art. 1.032 do CPC determina que, nesse caso, o relator concederá prazo de 15 dias para que o recorrente demonstre a existência de repercussão geral e se manifeste sobre a questão constitucional; em seguida, remeterá o recurso ao STF. Não há não conhecimento liminar.

Art. 1032CPC

"Se o relator, no Superior Tribunal de Justiça, entender que o recurso especial versa sobre questão constitucional, deverá conceder prazo de 15 (quinze) dias para que o recorrente demonstre a existência de repercussão geral e se manifeste sobre a questão constitucional. Parágrafo único: Cumprida a diligência de que trata o caput, o relator remeterá o recurso ao Supremo Tribunal Federal, que, em juízo de admissibilidade, poderá devolvê-lo ao Superior Tribunal de Justiça."

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sustenta que, em caso de reforma da tutela de urgência, Joana Transportes S/A só teria o dever de ressarcir os prejuízos se provado dolo ou culpa. Erro: A responsabilidade por danos decorrentes de tutela de urgência reformada é objetiva (independentemente de dolo ou culpa), conforme o art. 302 do CPC. A lei impõe ao beneficiário da tutela o ônus de reparar os prejuízos causados, bastando que a decisão seja posteriormente modificada.

NÃO CAIA NESSA!

Lembre-se: a responsabilidade pela tutela de urgência é objetiva quando a decisão é reformada. Já a responsabilidade por dano processual (litigância de má-fé) exige dolo. Não confunda os institutos.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz o dever do recorrente, previsto no art. 1.029, §1º do CPC, de comprovar a divergência jurisprudencial quando o recurso especial se fundar em dissídio. Deve o recorrente não apenas apresentar o acórdão divergente, mas também mencionar as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados, permitindo ao tribunal superior aferir a similitude fática e jurídica.

Gabarito: letra E.

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