Incidentes processuais no CPC/2015
Gabarito: letra D. João e Regina estão corretos; Denise está errada. A afirmação de João encontra amparo no art. 949, parágrafo único, do CPC, que dispensa a instauração do incidente de arguição de inconstitucionalidade quando já houver pronunciamento do STF. A afirmação de Regina está correta porque o incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR) pode ser instaurado de ofício pelo juiz (incluindo o relator) por meio de ofício, conforme o art. 977, I, do CPC. Já Denise errou ao afirmar que o incidente de assunção de competência (IAC) exige "relevante questão de fato"; o art. 947, caput, do CPC exige "relevante questão de direito".
Afirmação de João — ✅ Correta
João afirmou que o incidente de arguição de inconstitucionalidade não será instaurado se já houver pronunciamento do plenário do STF sobre a questão. O CPC é claro:
Art. 949CPC
Art. 949, parágrafo único — "Os órgãos fracionários dos tribunais não submeterão ao plenário ou ao órgão especial a arguição de inconstitucionalidade quando já houver pronunciamento destes ou do plenário do Supremo Tribunal Federal sobre a questão."
Assim, João está correto.
Afirmação de Regina — ✅ Correta
Regina aduziu que o incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR) pode ser instaurado pelo juiz ou pelo relator, por ofício. De acordo com o art. 977 do CPC, o pedido de instauração do IRDR pode ser feito pelo juiz (incluindo o relator como juiz do tribunal) de ofício, por meio de ofício dirigido ao presidente do tribunal. A doutrina e a prática admitem essa amplitude. Portanto, Regina está correta.
Afirmação de Denise — ❌ Incorreta
Denise indicou que o incidente de assunção de competência (IAC) é admissível quando o julgamento envolver "relevante questão de fato, com grande repercussão social e sem repetição em múltiplos processos". O CPC, em seu art. 947, caput, estabelece que o IAC requer "relevante questão de direito", e não de fato. A troca de "direito" por "fato" torna a afirmação incorreta.
Art. 947CPC
Art. 947 — "É admissível a assunção de competência quando o julgamento de recurso, de remessa necessária ou de processo de competência originária envolver relevante questão de direito, com grande repercussão social, sem repetição em múltiplos processos."
Denise está errada.
Conclusão: João e Regina estão certos; Denise está errada. Portanto, a alternativa correta é a letra D.