Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Incidente de Assunção de Competência — FGV 2024

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Incidente de Assunção de Competência
Código
fg084397
Banca
FGV
Órgão
EPE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Advogado
João, Regina e Denise debatiam acerca do processo nos tribunais, com ênfase nos incidentes processuais lá cabíveis.Inicialmente, João afirmou que o incidente de arguição de inconstitucionalidade não será instaurado se já houver pronunciamento do plenário do Supremo Tribunal Federal sobre a questão.Por sua vez, Regina aduziu que o incidente de resolução de demandas repetitivas poderá ser instaurado pelo juiz ou pelo relator, por ofício.Por fim, Denise indicou que o incidente de assunção de competência é admissível quando o julgamento do recurso envolver relevante questão de fato, com grande repercussão social e sem repetição em múltiplos processos.Acerca do caso acima, assinale a afirmativa correta.
  1. AJoão, Regina e Denise estão certos em suas afirmações.
  2. BJoão e Denise estão certos em suas afirmações, enquanto Regina está errada em sua afirmação.
  3. CJoão, Regina e Denise estão errados em suas afirmações.
  4. DJoão e Regina estão certos em suas afirmações, enquanto Denise está errada em sua afirmação.
  5. EJoão está errado em sua afirmação, enquanto Regina e Denise estão certas em suas afirmações.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — João e Regina estão certos em suas afirmações, enquanto Denise está errada em sua afirmação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Incidentes processuais no CPC/2015

Gabarito: letra D. João e Regina estão corretos; Denise está errada. A afirmação de João encontra amparo no art. 949, parágrafo único, do CPC, que dispensa a instauração do incidente de arguição de inconstitucionalidade quando já houver pronunciamento do STF. A afirmação de Regina está correta porque o incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR) pode ser instaurado de ofício pelo juiz (incluindo o relator) por meio de ofício, conforme o art. 977, I, do CPC. Já Denise errou ao afirmar que o incidente de assunção de competência (IAC) exige "relevante questão de fato"; o art. 947, caput, do CPC exige "relevante questão de direito".

Afirmação de João — ✅ Correta

João afirmou que o incidente de arguição de inconstitucionalidade não será instaurado se já houver pronunciamento do plenário do STF sobre a questão. O CPC é claro:

Art. 949CPC

Art. 949, parágrafo único — "Os órgãos fracionários dos tribunais não submeterão ao plenário ou ao órgão especial a arguição de inconstitucionalidade quando já houver pronunciamento destes ou do plenário do Supremo Tribunal Federal sobre a questão."

Assim, João está correto.

Afirmação de Regina — ✅ Correta

Regina aduziu que o incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR) pode ser instaurado pelo juiz ou pelo relator, por ofício. De acordo com o art. 977 do CPC, o pedido de instauração do IRDR pode ser feito pelo juiz (incluindo o relator como juiz do tribunal) de ofício, por meio de ofício dirigido ao presidente do tribunal. A doutrina e a prática admitem essa amplitude. Portanto, Regina está correta.

Afirmação de Denise — ❌ Incorreta

Denise indicou que o incidente de assunção de competência (IAC) é admissível quando o julgamento envolver "relevante questão de fato, com grande repercussão social e sem repetição em múltiplos processos". O CPC, em seu art. 947, caput, estabelece que o IAC requer "relevante questão de direito", e não de fato. A troca de "direito" por "fato" torna a afirmação incorreta.

Art. 947CPC

Art. 947 — "É admissível a assunção de competência quando o julgamento de recurso, de remessa necessária ou de processo de competência originária envolver relevante questão de direito, com grande repercussão social, sem repetição em múltiplos processos."

Denise está errada.

Conclusão: João e Regina estão certos; Denise está errada. Portanto, a alternativa correta é a letra D.

Link permanente: /questoes/fg084397