Exigibilidade da Obrigação de Pagar Quantia – Reclamação e Cumprimento de Sentença contra Empresa Pública
Gabarito: letra D. A interposição de agravo de instrumento contra a decisão que determinou a penhora online não prejudica nem condiciona o julgamento da reclamação, por força do art. 988, §6º, do CPC. As demais alternativas confundem o regime de pagamento (RPV vs. precatório), os requisitos de admissibilidade da reclamação (trânsito em julgado da decisão reclamada e aderência estrita) e o recurso cabível (agravo de instrumento, não apelação).
A questão envolve a execução contra empresa pública municipal prestadora de serviço público. O STF, no Tema 175 da Repercussão Geral (RE 599.628), firmou que essas empresas não se submetem ao regime de precatórios, sendo possível a penhora. Portanto, o juízo agiu corretamente ao determinar a penhora online, e o instrumento processual adequado para impugnar essa decisão seria o agravo de instrumento ou a reclamação, esta última para garantir a autoridade da tese do STF.
Art. 988, §6CPC
Art. 988 – Caberá reclamação da parte interessada ou do Ministério Público para: (...) II – garantir a autoridade das decisões do tribunal; (...) §6º – A inadmissibilidade ou o julgamento do recurso interposto contra a decisão proferida pelo órgão reclamado não prejudica a reclamação.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o juízo deveria ter expedido requisição de pequeno valor (RPV). Porém, a empresa pública prestadora de serviço público não integra a Fazenda Pública para fins de execução, conforme jurisprudência pacífica do STF (Tema 175). Logo, o pagamento não se submete ao regime de precatórios ou RPV, sendo lícita a penhora. Além disso, o valor de R$ 400.000,00 provavelmente supera o limite legal de RPV do ente municipal.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que a reclamação seria admissível após o trânsito em julgado da decisão condenatória. O art. 988, §5º, I, do CPC é claro: "É inadmissível a reclamação proposta após o trânsito em julgado da decisão reclamada". A decisão reclamada é a que determinou a penhora (decisão interlocutória no cumprimento de sentença), e não a sentença condenatória. Como a penhora foi recente, não houve trânsito em julgado dela, mas a alternativa erra ao referir-se à condenação.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Alega que o STF poderia admitir a reclamação mesmo sem aderência estrita entre a decisão reclamada e a tese firmada. É o oposto: a jurisprudência do STF exige aderência estrita (confronto direto) para o cabimento da reclamação. Se a decisão reclamada não contrariar exatamente a tese, a reclamação será inadmitida.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o art. 988, §6º, do CPC, a inadmissibilidade ou o julgamento do recurso interposto contra a decisão reclamada não prejudica a reclamação. Assim, o ajuizamento de agravo de instrumento contra a penhora não impede nem condiciona a reclamação. A reclamação é autônoma e pode ser processada independentemente do recurso.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diz que a penhora online extingue a execução, sendo cabível apelação. A decisão que determina penhora é interlocutória, não sentença, e contra ela cabe agravo de instrumento (CPC, art. 1.015, parágrafo único). A apelação é reservada para sentenças que extinguem a execução (art. 203, §1º).
Gabarito: letra D – apenas a alternativa D está correta.