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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Exigibilidade da Obrigação de Pagar Quantia — FGV 2024

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Exigibilidade da Obrigação de Pagar Quantia
Código
fg084398
Banca
FGV
Órgão
EPE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Advogado
Uma empresa pública municipal prestadora de serviços públicos foi condenada ao pagamento de indenização decorrente de falha na prestação do serviço, causadora de lesão a usuário, no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais).Após o trânsito em julgado, o autor requereu o cumprimento de sentença. A empresa pública se quedou inerte. Decorrido o prazo legal para oferta de impugnação ao cumprimento de sentença, o Juízo, a requerimento do exequente, determinou a penhora online em contas da empresa pública municipal.Ato contínuo, a empresa pública ajuizou reclamação perante o Supremo Tribunal Federal, alegando descumprimento à decisão da Corte, em sede de repercussão geral, sobre a impossibilidade de penhora de recursos públicos para pagamento de dívidas de natureza contratual.Sobre o caso, assinale a afirmativa correta.
  1. ADado o valor da execução, o juízo deveria ter determinado a expedição de requisição de pequeno valor após a ausência de impugnação tempestiva pela empresa pública.
  2. BA reclamação deverá ser deferida liminarmente, eis que é admissível sua propositura após o trânsito em julgado da decisão reclamada, no caso, a decisão condenatória.
  3. CO Supremo Tribunal Federal poderá admitir a reclamação ainda que não haja aderência estrita entre a decisão reclamada e a tese firmada pela Corte.
  4. DEventual interposição de agravo de instrumento não prejudica nem condiciona a reclamação proposta pela empresa pública municipal.
  5. EAo determinar a penhora online, o juízo extinguiu a execução, motivo pelo qual o recurso cabível em face da decisão é a apelação, sem efeito suspensivo.
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GabaritoD — Eventual interposição de agravo de instrumento não prejudica nem condiciona a reclamação proposta pela empresa pública municipal.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Exigibilidade da Obrigação de Pagar Quantia – Reclamação e Cumprimento de Sentença contra Empresa Pública

Gabarito: letra D. A interposição de agravo de instrumento contra a decisão que determinou a penhora online não prejudica nem condiciona o julgamento da reclamação, por força do art. 988, §6º, do CPC. As demais alternativas confundem o regime de pagamento (RPV vs. precatório), os requisitos de admissibilidade da reclamação (trânsito em julgado da decisão reclamada e aderência estrita) e o recurso cabível (agravo de instrumento, não apelação).

A questão envolve a execução contra empresa pública municipal prestadora de serviço público. O STF, no Tema 175 da Repercussão Geral (RE 599.628), firmou que essas empresas não se submetem ao regime de precatórios, sendo possível a penhora. Portanto, o juízo agiu corretamente ao determinar a penhora online, e o instrumento processual adequado para impugnar essa decisão seria o agravo de instrumento ou a reclamação, esta última para garantir a autoridade da tese do STF.

Art. 988, §6CPC

Art. 988 – Caberá reclamação da parte interessada ou do Ministério Público para: (...) II – garantir a autoridade das decisões do tribunal; (...) §6º – A inadmissibilidade ou o julgamento do recurso interposto contra a decisão proferida pelo órgão reclamado não prejudica a reclamação.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o juízo deveria ter expedido requisição de pequeno valor (RPV). Porém, a empresa pública prestadora de serviço público não integra a Fazenda Pública para fins de execução, conforme jurisprudência pacífica do STF (Tema 175). Logo, o pagamento não se submete ao regime de precatórios ou RPV, sendo lícita a penhora. Além disso, o valor de R$ 400.000,00 provavelmente supera o limite legal de RPV do ente municipal.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sustenta que a reclamação seria admissível após o trânsito em julgado da decisão condenatória. O art. 988, §5º, I, do CPC é claro: "É inadmissível a reclamação proposta após o trânsito em julgado da decisão reclamada". A decisão reclamada é a que determinou a penhora (decisão interlocutória no cumprimento de sentença), e não a sentença condenatória. Como a penhora foi recente, não houve trânsito em julgado dela, mas a alternativa erra ao referir-se à condenação.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Alega que o STF poderia admitir a reclamação mesmo sem aderência estrita entre a decisão reclamada e a tese firmada. É o oposto: a jurisprudência do STF exige aderência estrita (confronto direto) para o cabimento da reclamação. Se a decisão reclamada não contrariar exatamente a tese, a reclamação será inadmitida.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme o art. 988, §6º, do CPC, a inadmissibilidade ou o julgamento do recurso interposto contra a decisão reclamada não prejudica a reclamação. Assim, o ajuizamento de agravo de instrumento contra a penhora não impede nem condiciona a reclamação. A reclamação é autônoma e pode ser processada independentemente do recurso.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Diz que a penhora online extingue a execução, sendo cabível apelação. A decisão que determina penhora é interlocutória, não sentença, e contra ela cabe agravo de instrumento (CPC, art. 1.015, parágrafo único). A apelação é reservada para sentenças que extinguem a execução (art. 203, §1º).

Gabarito: letra D – apenas a alternativa D está correta.

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