Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Modificação de Competência — FGV 2024
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Modificação de Competência
Código
fg084400
Banca
FGV
Órgão
EPE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Advogado
A relação entre ações é fenômeno processual com eventual aptidão para modificar a competência.A respeito do assunto, assinale a afirmativa correta.
AA conexão entre duas ou mais ações se dá, quando há identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o pedido de uma, por ser mais amplo, abrange o das demais.
BOs processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, mesmo se um deles já houver sido sentenciado.
CA competência absoluta poderá modificar-se pela conexão ou pela continência.
DO registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo.
EOs processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias, caso decididos separadamente, serão reunidos para julgamento conjunto, desde que haja conexão entre eles.
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GabaritoD — O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Modificação de Competência por Conexão, Continência e Prevenção
Gabarito: letra D. O art. 59 do CPC/2015 estabelece que o registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo. Essa é a única afirmativa inteiramente correta, conforme a literalidade da lei.
A questão explora os institutos que podem modificar a competência relativa (Conexão, Continência, e a própria prevenção). É essencial conhecer os dispositivos dos arts. 54 a 59 do CPC para não cair nas pegadinhas clássicas.
Instituto
Definição Legal (CPC/2015)
Efeito sobre a Competência
Requisitos / Características
Conexão
Art. 55, caput: ações com pedido ou causa de pedir comuns.
Modifica a competência relativa (art. 54).
Reunião para decisão conjunta, salvo se um processo já tiver sido sentenciado (art. 55, §1º).
Continência
Art. 56: identidade de partes e causa de pedir, com pedido mais amplo que abrange o das demais.
Modifica a competência relativa (art. 54).
Exige identidade de partes e causa de pedir; pedido mais amplo.
Prevenção
Art. 59: registro ou distribuição da petição inicial torna prevento o juízo.
Fixa o juízo competente entre vários igualmente competentes.
Critério de fixação, não de modificação; aplica-se a competência relativa.
Matéria de ordem pública; pode ser declarada de ofício a qualquer tempo.
Modificação da competência relativa: Conexão (art. 55) (Pedido comum, Causa de pedir comum, Salvo se já sentenciado (§1º)); Continência (art. 56) (Partes e causa de pedir idênticas, Pedido mais amplo abrange o outro); Prevenção (art. 59) (Registro ou distribuição torna prevento)
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa descreve, na verdade, a continência (art. 56), mas a rotula como "conexão". A conexão ocorre quando há identidade de pedido ou de causa de pedir (art. 55, caput), enquanto a continência exige identidade de partes e causa de pedir, com pedido mais amplo que abrange o das demais. Portanto, erro conceitual.
Art. 55CPC
Art. 55 — "Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir."
Art. 56 — "Dá-se a continência entre 2 (duas) ou mais ações quando houver identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o pedido de uma, por ser mais amplo, abrange o das demais."
Alternativa B — ❌ Incorreta
O art. 55, §1º, determina a reunião de processos conexos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado. A alternativa afirma o contrário ("mesmo se um deles já houver sido sentenciado"), o que é incorreto.
Art. 55, §1CPC
Art. 55, §1º — "Os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado."
Alternativa C — ❌ Incorreta
A competência que pode ser modificada pela conexão ou continência é a relativa, não a absoluta (art. 54). Competência absoluta é improrrogável e não se altera por esses institutos.
Art. 54CPC
Art. 54 — "A competência relativa poderá modificar-se pela conexão ou pela continência, observado o disposto nesta Seção."
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Literalmente o art. 59 do CPC: o registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo. Prevenção é critério para fixar o juízo competente entre vários igualmente competentes, e pode ocorrer independentemente de conexão ou continência.
Art. 59CPC
Art. 59 — "O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo."
Alternativa E — ❌ Incorreta
O art. 55, §3º, determina a reunião para julgamento conjunto de processos que possam gerar decisões conflitantes mesmo sem conexão entre eles. A alternativa exige que haja conexão, o que inverte o sentido da norma.
Art. 55, §3CPC
Art. 55, §3º — "Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles."
NÃO CAIA NESSA!
A banca FGV adora trocar os conceitos de conexão e continência (alternativa A) e inverter a ressalva do §1º do art. 55 (alternativa B). Fique atento: competência absoluta NÃO se modifica; e o §3º do art. 55 inova ao permitir reunião sem conexão.
Gabarito: letra D — correta a afirmativa sobre prevenção.