Pular para o conteúdo principal

Questão de Legislação Federal — Lei Complementar 123 de 2006 - Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte - ME e EPP — FGV 2024

Legislação FederalLei Complementar 123 de 2006 - Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte - ME e EPP
Código
fg084416
Banca
FGV
Órgão
EPE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista de Gestão Corporativa - Administração Geral (Administração)
Devido à sua natureza, a participação de microempresas e empresas de pequeno porte em certames licitatórios realizados pela Administração Pública possui algumas peculiaridades em comparação com outras organizações.Com relação à comprovação de regularidade fiscal e trabalhista dessas empresas, conforme disposto na Lei nº 123/2006, assinale a afirmativa correta.
  1. ASerão exigidas apenas durante a execução do serviço, após realizada a contratação.
  2. BApenas a comprovação de regularidade fiscal será exigida após a assinatura do contrato.
  3. CApenas a comprovação de regularidade trabalhista será exigida, sendo imprescindível para a participação no processo licitatório.
  4. DSerão ambas as comprovações exigidas, sendo imprescindíveis para a participação no processo licitatório.
  5. ESerão ambas as comprovações exigidas no momento de assinatura do contrato.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Serão ambas as comprovações exigidas no momento de assinatura do contrato.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Regularidade fiscal e trabalhista de ME/EPP em licitações

Gabarito: letra E. Segundo o art. 42 da Lei Complementar nº 123/2006, a comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte (ME/EPP) é exigida apenas no momento da assinatura do contrato, e não durante o procedimento licitatório. O mesmo tratamento é aplicado à regularidade trabalhista, de modo que ambas as comprovações são exigíveis somente na assinatura do contrato.

Art. 42LC-123-2006

Art. 42 — "Nas licitações públicas, a comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato."

Esse dispositivo cria uma exceção ao regime geral, que exige a regularidade já na fase de habilitação. Permite-se que as ME/EPP participem do certame mesmo com pendências fiscais e trabalhistas, desde que as regularizem até a assinatura do contrato.

Empresa

Momento da exigência da regularidade fiscal

Momento da exigência da regularidade trabalhista

Exigência para participação na licitação

ME/EPP (art. 42 LC 123/2006)

Somente na assinatura do contrato

Somente na assinatura do contrato

Não é exigida

Demais empresas (regra geral)

Na fase de habilitação

Na fase de habilitação

Sim, é imprescindível

  1. 1Participação no certame
  2. 2Habilitação (sem exigência)
  3. 3Assinatura do contrato
  4. 4Regularização fiscal e trabalhista
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que as comprovações são exigidas "apenas durante a execução do serviço, após a contratação". Na verdade, são exigidas antes da execução, no momento da assinatura do contrato, e não durante a execução.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que "apenas a comprovação de regularidade fiscal será exigida após a assinatura do contrato". O erro é duplo: primeiro, ambas as regularidades são exigidas na assinatura; segundo, a regularidade fiscal também é exigida na assinatura, e não apenas a fiscal. A redação dá a entender que só a fiscal seria exigida na assinatura, enquanto a trabalhista seria exigida antes – o que não é correto.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que "apenas a comprovação de regularidade trabalhista será exigida, sendo imprescindível para a participação". Errado: a regularidade trabalhista não é imprescindível para a participação; pode ser regularizada até a assinatura. Além disso, ambas (fiscal e trabalhista) seguem a mesma regra.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Diz que "serão ambas as comprovações exigidas, sendo imprescindíveis para a participação no processo licitatório". Essa é a regra geral para as demais empresas, mas para ME/EPP há o benefício do art. 42: as comprovações não são imprescindíveis para a participação; podem ser apresentadas depois, na assinatura do contrato. A alternativa inverte o tratamento especial.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma corretamente que "serão ambas as comprovações exigidas no momento de assinatura do contrato". É exatamente o que dispõe o art. 42 da LC 123/2006 para a regularidade fiscal, e por extensão (e por simetria de tratamento) também se aplica à regularidade trabalhista.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre a regra geral (habilitação exige regularidade) e a regra especial para ME/EPP (assinatura do contrato). O candidato desatento marca a alternativa D, que é a regra comum, mas não se aplica a essas empresas. Lembre-se: no regime diferenciado, a regularidade pode ser comprovada até o momento de assinar o contrato.

Gabarito: letra E

Link permanente: /questoes/fg084416