Pular para o conteúdo principal

Questão de Legislação Federal — Lei Complementar 123 de 2006 - Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte - ME e EPP — FGV 2024

Legislação FederalLei Complementar 123 de 2006 - Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte - ME e EPP
Código
fg084416
Banca
FGV
Órgão
EPE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista de Gestão Corporativa - Administração Geral (Administração)
Devido à sua natureza, a participação de microempresas e empresas de pequeno porte em certames licitatórios realizados pela Administração Pública possui algumas peculiaridades em comparação com outras organizações.Com relação à comprovação de regularidade fiscal e trabalhista dessas empresas, conforme disposto na Lei nº 123/2006, assinale a afirmativa correta.
  1. ASerão exigidas apenas durante a execução do serviço, após realizada a contratação.
  2. BApenas a comprovação de regularidade fiscal será exigida após a assinatura do contrato.
  3. CApenas a comprovação de regularidade trabalhista será exigida, sendo imprescindível para a participação no processo licitatório.
  4. DSerão ambas as comprovações exigidas, sendo imprescindíveis para a participação no processo licitatório.
  5. ESerão ambas as comprovações exigidas no momento de assinatura do contrato.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Serão ambas as comprovações exigidas no momento de assinatura do contrato.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Regularidade fiscal e trabalhista de ME/EPP em licitações (LC 123/2006)

Gabarito: letra E. A Lei Complementar nº 123/2006, em seu art. 42, estabelece que a comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato — ou seja, não é exigida na fase de habilitação, mas sim no momento da assinatura. É exatamente isso que a alternativa E afirma.

A questão trata de uma das principais peculiaridades do tratamento diferenciado conferido às ME/EPP nas licitações públicas. A regra geral, prevista na Lei de Licitações, exige a regularidade fiscal e trabalhista como requisito de habilitação — ou seja, antes mesmo da disputa. Para as micro e pequenas empresas, contudo, o legislador criou uma exceção: a comprovação é postergada para o momento da assinatura do contrato, permitindo que a empresa participe do certame mesmo sem apresentar inicialmente todas as certidões.

Essa postergação é uma medida de fomento: reconhece que as ME/EPP, por sua natureza, muitas vezes enfrentam dificuldades burocráticas para manter todas as certidões em dia, e a exigência prévia poderia excluí-las indevidamente da competição. A lógica é dar à empresa a chance de regularizar sua situação até o momento da contratação.

Lei Complementar nº 123/2006:

Art. 42 — "Nas licitações públicas, a comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato."

A leitura atenta do dispositivo revela que ambas as regularidades (fiscal e trabalhista) são exigidas, mas apenas no momento da assinatura do contrato. A banca explora exatamente a confusão entre o momento da exigência e a natureza da exigência.

Regularidade fiscal e trabalhista (ME/EPP)
  • 1Regra geral (Lei de Licitações)
    • Exigida na habilitação
    • Antes da disputa
  • 2Exceção (LC 123/2006, art. 42)
    • Exigida só na assinatura do contrato
    • Ambas (fiscal e trabalhista)
    • Participa sem certidões prévias
  • 3Fundamento
    • Fomento às ME/EPP
    • Chance de regularizar até contratar
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que as comprovações serão exigidas "apenas durante a execução do serviço, após realizada a contratação". O erro está no momento: a lei exige a comprovação para efeito de assinatura do contrato, ou seja, antes da execução do serviço, como condição para a formalização do vínculo. A execução ocorre depois da assinatura, e a exigência já deve ter sido cumprida.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que "apenas a comprovação de regularidade fiscal será exigida após a assinatura do contrato". Há dois erros: primeiro, a lei exige ambas as regularidades (fiscal e trabalhista), não apenas a fiscal; segundo, a exigência ocorre para efeito de assinatura, não "após" a assinatura. A redação da alternativa inverte o momento e exclui uma das exigências.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que "apenas a comprovação de regularidade trabalhista será exigida, sendo imprescindível para a participação no processo licitatório". O erro é duplo: a lei exige ambas as regularidades, e não apenas a trabalhista; e a comprovação não é imprescindível para a participação no certame — ela é exigida apenas na assinatura do contrato, permitindo que a empresa participe da licitação sem apresentá-la de antemão.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Diz que "serão ambas as comprovações exigidas, sendo imprescindíveis para a participação no processo licitatório". Acerta ao mencionar que ambas são exigidas, mas erra ao afirmar que são imprescindíveis para a participação no processo licitatório. A lei é clara: a exigência ocorre somente para efeito de assinatura do contrato, não como requisito de participação/habilitação.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma que "serão ambas as comprovações exigidas no momento de assinatura do contrato". Espelha com precisão o art. 42 da LC 123/2006: a comprovação de regularidade fiscal e trabalhista somente será exigida para efeito de assinatura do contrato. A alternativa captura os dois elementos essenciais: a exigência de ambas as regularidades e o momento em que são exigidas (assinatura do contrato).

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre o momento da exigência e a natureza da exigência. O candidato que sabe que as ME/EPP têm tratamento diferenciado pode concluir, apressadamente, que a regularidade "não é exigida" ou que é exigida "apenas durante a execução". A lei, porém, não dispensa a comprovação — apenas posterga o momento da exigência para a assinatura do contrato. As alternativas A, B e C erram ao excluir uma das regularidades ou ao deslocar o momento; a D erra ao tornar a comprovação imprescindível para a participação. A chave é ler o art. 42 com atenção à palavra "somente": a exigência existe, mas fica para a assinatura.

PEGA ESSA DICA!

Para questões sobre o tratamento diferenciado das ME/EPP em licitações, memorize o art. 42 da LC 123/2006 como a regra do "adiamento": a regularidade fiscal e trabalhista é exigida apenas na assinatura do contrato. Compare com a regra geral da Lei de Licitações (habilitação exige regularidade prévia) e com o art. 43, que trata da regularização fiscal após a declaração de vencedora. Essa distinção entre "participar" e "assinar" é o coração do tema.

Gabarito: letra E

Link permanente: /questoes/fg084416