Assinatura Eletrônica na Administração Pública Federal
Gabarito: letra A. Para a assinatura eletrônica simples, o meio suficiente é o cadastro pela internet com autodeclaração, conforme a classificação dos níveis de assinatura eletrônica adotada no âmbito da Administração Pública Federal (MP 2.200-2/2001 e Decreto 10.543/2020). Esse nível não exige validação presencial, certificado digital ou confirmação por agente público.
A assinatura eletrônica é classificada em três níveis: simples, avançada e qualificada. A simples é a mais básica, obtida mediante registro eletrônico com autodeclaração (ex.: cadastro no portal Gov.br com senha). Já a avançada pode envolver biometria ou certificado digital não ICP-Brasil, e a qualificada exige certificado digital ICP-Brasil (token ou software).
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O cadastro pela internet com autodeclaração é exatamente o que caracteriza a assinatura simples: o próprio usuário fornece seus dados sem necessidade de validação presencial ou documental, atendendo ao requisito de segurança do nível simples.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A validação biométrica presencial em repartição pública é típica da assinatura avançada (ou, em alguns casos, da qualificada), que exige maior grau de comprovação da identidade. Para a simples, basta a autodeclaração online.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A validação documental por agente público também corresponde a um nível superior (avançada ou qualificada), pois envolve verificação presencial de documentos. A assinatura simples dispensa essa conferência.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O uso de certificado digital via software é próprio da assinatura qualificada (certificado ICP-Brasil), que possui validade jurídica plena e exige infraestrutura de chaves públicas. Não é necessário para o nível simples.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O certificado digital do tipo token (dispositivo físico) também é utilizado na assinatura qualificada, sendo meio mais seguro e complexo. A assinatura simples não demanda certificado digital.
Gabarito: letra A.