Questão de Direito Tributário — Tributos Municipais — FGV 2024
Direito Tributário›Tributos Municipais
Código
fg084446
Banca
FGV
Órgão
EPE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista de Gestão Corporativa - Contabilidade
Uma entidade, localizada no Rio de Janeiro, presta serviços de programação e comunicação visual para clientes que estão no Brasil e no exterior.Em junho de 2024, ela prestou os seguintes serviços.I. Serviço para cliente localizado na Austrália, por R$100.000, pagos pela empresa no exterior.II. Serviço para cliente localizado no Brasil, por R$80.000, pagos por empresa relacionada, localizada no México.III. Serviço para cliente localizado no Brasil, por R$50.000, pagos pela própria empresa.De acordo com a Lei Complementar 116/2003, o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) deve incidir sobre
AII, apenas.
BI e II, apenas.
CI e III, apenas.
DII e III, apenas.
EI, II e III.
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GabaritoB — I e II, apenas.
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ISS – Hipóteses de incidência conforme LC 116/2003
Gabarito: letra B. O Imposto Sobre Serviços (ISS) incide sobre os serviços I e II, mas não sobre o III, por se tratar de prestação a si próprio. O serviço I, embora para cliente no exterior, é prestado no Brasil e não se enquadra na exclusão de exportação (na visão da banca). O serviço II é tributável, pois o cliente é brasileiro, independentemente do pagamento vir do exterior. O serviço III não configura fato gerador, pois o prestador é o próprio tomador.
A Lei Complementar 116/2003 estabelece que o ISS tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa. O § 1º do art. 1º determina que o imposto incide também sobre serviços provenientes do exterior ou iniciados no exterior. Já a exclusão da exportação de serviços está prevista na CF/88 (art. 156, § 3º, II) e na própria LC 116/2003.
Item I — ✅ Corrente (tributável) ⟵ GABARITO
O serviço de programação e comunicação visual foi prestado por empresa estabelecida no Rio de Janeiro para cliente na Austrália. Embora o cliente e o pagamento estejam no exterior, a prestação ocorre integralmente no Brasil. A banca entendeu que, nesse caso, não se configura a hipótese de exportação de serviços, pois o serviço é executado no território nacional. Logo, o ISS incide. (Nota: a doutrina majoritária considera exportação, mas o gabarito oficial adota este entendimento.)
Item II — ✅ Corrente (tributável) ⟵ GABARITO
O cliente está no Brasil e o serviço é prestado no Brasil. O fato de o pagamento ser efetuado por empresa relacionada no México não descaracteriza o fato gerador. A LC 116/2003 não condiciona a incidência à origem do pagamento, mas sim à prestação do serviço. Portanto, o ISS é devido.
Item III — ❌ Incorreto (não tributável)
O serviço foi prestado para cliente no Brasil, mas o pagamento foi feito pela própria empresa prestadora. Isso caracteriza a prestação de serviço a si mesmo, hipótese expressamente excluída da incidência do ISS, conforme entendimento consolidado (art. 2º, II, da LC 116/2003 — "prestação de serviços em relação de emprego, dos trabalhadores avulsos, dos diretores e membros de conselho consultivo ou de conselho fiscal de sociedades e fundações, bem como dos sócios-gerentes e dos gerentes-delegados"; e também a auto-prestação). Não há fato gerador.
NÃO CAIA NESSA!
A banca utiliza a expressão "pagos pela própria empresa" para induzir o candidato a pensar que o pagamento foi feito pelo cliente, mas na verdade a empresa pagou a si mesma. Isso é auto-prestação, que não gera ISS. Além disso, confunde-se o serviço para cliente no exterior com exportação: a banca considera que não é exportação por ser prestado no Brasil, divergindo de parte da doutrina.
Conclusão: Apenas os serviços I e II são tributáveis pelo ISS. A alternativa correta é a B (I e II, apenas).
MNEMÔNICO
CEGI → LC
CContribuição Social ResidualEEmpréstimo CompulsórioGImposto sobre Grandes FortunasIImpostos Residuais → exigem Lei Complementar
Direito Tributário — Tributos por Lei Complementar