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Questão de Contabilidade Geral — Operações envolvendo Tributos — FGV 2024

Contabilidade GeralOperações envolvendo Tributos
Código
fg084447
Banca
FGV
Órgão
EPE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista de Gestão Corporativa - Contabilidade
Uma empresa presta serviços relacionados a eventos. As atividades oferecidas pela empresa são as seguintes:I. Organização do evento. II. Recepção no dia do evento. III. Fornecimento de alimentação e bebidas no dia do evento. As atividades podem ser adquiridas pelo cliente em conjunto ou separados. Em dezembro de 2023, a empresa organizou a festa de final de ano de uma entidade educacional, que contratou as três atividades. O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) incidiu sobre
  1. AI, apenas.
  2. BII, apenas.
  3. CI e II, apenas.
  4. DI e III, apenas.
  5. EII e III, apenas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — I e II, apenas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

ISS sobre serviços de eventos

Gabarito: letra C. O Imposto Sobre Serviços (ISS) incide exclusivamente sobre as atividades de organização do evento e recepção (serviços), enquanto o fornecimento de alimentação e bebidas constitui operação de circulação de mercadoria, sujeita ao ICMS, conforme a Lei Complementar 87/1996, art. 2º, I, e o Código Tributário Nacional, art. 52, III.

A banca testa a distinção entre serviço (tributado pelo ISS) e mercadoria (tributada pelo ICMS). As três atividades contratadas em conjunto ou separadamente pela entidade educacional são:

  • I. Organização do evento → serviço → incide ISS.

  • II. Recepção no dia do evento → serviço → incide ISS.

  • III. Fornecimento de alimentação e bebidas → mercadoria (circulação) → incide ICMS.

Lei Complementar 87/1996 (Lei Kandir):

Art. 2º, I — “O imposto incide sobre operações relativas à circulação de mercadorias, inclusive o fornecimento de alimentação e bebidas em bares, restaurantes e estabelecimentos similares.”

Lei 5.172/1966 (Código Tributário Nacional):

Art. 52, III — “O imposto, de competência dos Estados, sobre operações relativas à circulação de mercadorias tem como fato gerador o fornecimento de alimentação, bebidas e outras mercadorias, nos restaurantes, bares, cafés e estabelecimentos similares.”

ISS × ICMS em eventos
  • 1Serviço (ISS)
    • Organização do evento
    • Recepção
  • 2Mercadoria (ICMS)
    • Fornecimento de alimentação e bebidas
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afasta as atividades II e III, mas a recepção (II) é serviço e também sofre incidência do ISS. O ISS incide sobre I e II, não apenas I.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afasta as atividades I e III, mas a organização (I) é serviço e sofre ISS. O ISS incide sobre I e II, não apenas II.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reflete exatamente a regra: ISS sobre os serviços de organização (I) e recepção (II), excluindo o fornecimento de alimentação e bebidas (III), que é fato gerador do ICMS. A alternativa está de acordo com os dispositivos legais citados.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Inclui o fornecimento de alimentação e bebidas (III), que é mercadoria sujeita a ICMS, e exclui a recepção (II), que é serviço. Portanto, o ISS não incide sobre III, mas incide sobre II.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Inclui o fornecimento de alimentação e bebidas (III) e exclui a organização (I). III não é serviço, I é serviço. Portanto, a composição está errada.

PEGA ESSA DICA!

Para identificar se um item é serviço (ISS) ou mercadoria (ICMS), pense na essência da atividade: organização e recepção são prestações de fazer (serviço); o fornecimento de alimentos e bebidas envolve transferência de propriedade de bem móvel (mercadoria). Em eventos, a alimentação pode ser parte do serviço? Se for acessória e não destacada, a legislação do ISS pode considerar o todo como serviço (item 17.11 da Lista de Serviços). Contudo, nesta questão, as atividades são oferecidas separadamente, e o fornecimento de alimentação é claramente mercadoria, conforme jurisprudência pacífica.

Gabarito: letra C

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