Questão de Contabilidade Geral — Legislação Tributária na Contabilidade Geral — FGV 2024
Contabilidade Geral›Legislação Tributária na Contabilidade Geral
Código
fg084448
Banca
FGV
Órgão
EPE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista de Gestão Corporativa - Contabilidade
Uma instituição realiza operações de câmbio com autorização do Banco Central do Brasil.Para efeito da contribuição para o Programa de Integração Social (PIS) e para a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), receita bruta é a diferença positiva entre
Ao preço de venda e o preço de compra da moeda estrangeira.
Ba cotação média mensal e o preço de compra da moeda estrangeira.
Co preço de venda e a cotação média mensal da moeda estrangeira.
Do preço de venda e a cotação da moeda estrangeira em 31 de dezembro do ano anterior.
Ea cotação média mensal e a cotação da moeda estrangeira em 31 de dezembro do ano anterior.
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GabaritoA — o preço de venda e o preço de compra da moeda estrangeira.
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Base de Cálculo do PIS/COFINS em Operações de Câmbio
Gabarito: letra A. Para instituições autorizadas a operar câmbio pelo Banco Central, a receita bruta tributável pelo PIS e pela COFINS é o spread cambial – ou seja, a diferença positiva entre o preço de venda e o preço de compra da moeda estrangeira. É essa margem que representa a receita efetiva da operação, conforme a legislação tributária aplicável (Lei 10.833/2003 e normas do CMN/Bacen).
A banca testa o conhecimento de uma regra específica para o setor financeiro: nem toda entrada de recursos é receita bruta – nas operações de câmbio, apenas o ganho com a intermediação (compra e venda) é tributado. As demais alternativas usam indevidamente a cotação média mensal ou a cotação de 31 de dezembro, que não são a base correta.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Expressa exatamente o conceito legal: "o preço de venda e o preço de compra da moeda estrangeira", ou seja, o resultado positivo da compra e venda de moeda. Esse é o valor que compõe a receita bruta para fins de PIS/COFINS das instituições autorizadas a operar câmbio.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Apresenta "a cotação média mensal e o preço de compra da moeda estrangeira". A cotação média mensal não é referência para a apuração da receita; a base é o preço de venda (efetivo) menos o preço de compra (efetivo). O uso da média mensal é um distrator que não corresponde à legislação.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Traz "o preço de venda e a cotação média mensal da moeda estrangeira". Aqui também se utiliza a cotação média mensal de forma equivocada. O correto é comparar o preço de venda com o preço de compra, e não com uma média.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Menciona "o preço de venda e a cotação da moeda estrangeira em 31 de dezembro do ano anterior". Essa data não tem pertinência com a apuração da receita bruta das operações de câmbio, que deve refletir as transações realizadas no período de apuração.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Combina "a cotação média mensal e a cotação da moeda estrangeira em 31 de dezembro do ano anterior". Nenhum desses parâmetros isoladamente corresponde à receita bruta das operações de câmbio. A base correta é sempre o spread entre o preço de venda e o preço de compra.
PEGA ESSA DICA!
Lembre-se: para instituições financeiras autorizadas a operar câmbio, a receita bruta do PIS/COFINS é o ganho líquido com a intermediação – o famoso spread. Sempre que a questão falar em "cotação média" ou data específica, desconfie: a regra é simples (venda – compra). Grave isso e acerte direto.
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PLAR
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Estágios da Receita Pública (Contabilidade Pública / AFO)