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Questão de Contabilidade Geral — Legislação Tributária na Contabilidade Geral — FGV 2024

Contabilidade GeralLegislação Tributária na Contabilidade Geral
Código
fg084448
Banca
FGV
Órgão
EPE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista de Gestão Corporativa - Contabilidade
Uma instituição realiza operações de câmbio com autorização do Banco Central do Brasil.Para efeito da contribuição para o Programa de Integração Social (PIS) e para a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), receita bruta é a diferença positiva entre
  1. Ao preço de venda e o preço de compra da moeda estrangeira.
  2. Ba cotação média mensal e o preço de compra da moeda estrangeira.
  3. Co preço de venda e a cotação média mensal da moeda estrangeira.
  4. Do preço de venda e a cotação da moeda estrangeira em 31 de dezembro do ano anterior.
  5. Ea cotação média mensal e a cotação da moeda estrangeira em 31 de dezembro do ano anterior.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — o preço de venda e o preço de compra da moeda estrangeira.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Base de Cálculo do PIS/COFINS em Operações de Câmbio

Gabarito: letra A. Para instituições autorizadas a operar câmbio pelo Banco Central, a receita bruta tributável pelo PIS e pela COFINS é o spread cambial – ou seja, a diferença positiva entre o preço de venda e o preço de compra da moeda estrangeira. É essa margem que representa a receita efetiva da operação, conforme a legislação tributária aplicável (Lei 10.833/2003 e normas do CMN/Bacen).

A banca testa o conhecimento de uma regra específica para o setor financeiro: nem toda entrada de recursos é receita bruta – nas operações de câmbio, apenas o ganho com a intermediação (compra e venda) é tributado. As demais alternativas usam indevidamente a cotação média mensal ou a cotação de 31 de dezembro, que não são a base correta.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Expressa exatamente o conceito legal: "o preço de venda e o preço de compra da moeda estrangeira", ou seja, o resultado positivo da compra e venda de moeda. Esse é o valor que compõe a receita bruta para fins de PIS/COFINS das instituições autorizadas a operar câmbio.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Apresenta "a cotação média mensal e o preço de compra da moeda estrangeira". A cotação média mensal não é referência para a apuração da receita; a base é o preço de venda (efetivo) menos o preço de compra (efetivo). O uso da média mensal é um distrator que não corresponde à legislação.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Traz "o preço de venda e a cotação média mensal da moeda estrangeira". Aqui também se utiliza a cotação média mensal de forma equivocada. O correto é comparar o preço de venda com o preço de compra, e não com uma média.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Menciona "o preço de venda e a cotação da moeda estrangeira em 31 de dezembro do ano anterior". Essa data não tem pertinência com a apuração da receita bruta das operações de câmbio, que deve refletir as transações realizadas no período de apuração.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Combina "a cotação média mensal e a cotação da moeda estrangeira em 31 de dezembro do ano anterior". Nenhum desses parâmetros isoladamente corresponde à receita bruta das operações de câmbio. A base correta é sempre o spread entre o preço de venda e o preço de compra.

PEGA ESSA DICA!

Lembre-se: para instituições financeiras autorizadas a operar câmbio, a receita bruta do PIS/COFINS é o ganho líquido com a intermediação – o famoso spread. Sempre que a questão falar em "cotação média" ou data específica, desconfie: a regra é simples (venda – compra). Grave isso e acerte direto.

MNEMÔNICO
PLAR
PPrevisãoLLançamentoAArrecadaçãoRRecolhimento
Estágios da Receita Pública (Contabilidade Pública / AFO)

Gabarito: letra A

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