Questão de Contabilidade Geral — Procedimentos Específicos — FGV 2024
Contabilidade Geral›Procedimentos Específicos
Código
fg084454
Banca
FGV
Órgão
EPE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista de Gestão Corporativa - Contabilidade
A Escrituração Contábil Digital (ECD) é parte integrante do projeto SPED e tem por objetivo a substituição da escrituração em papel pela escrituração transmitida via arquivo.Desse modo, é obrigação de transmitir, em versão digital, os seguintes livros e seus auxiliares, se houver:
ALivro Diário e Livro da Variação dos Fluxos de Caixa Diários.
BLivro Diário, Livro Razão, Demonstração do Resultado do Exercício e Balanços.
CMatriz de Lançamentos Contábeis, Demonstração do Resultado e Livro da Variação dos Fluxos de Caixa Diários.
DLivro Diário, Livro Razão, Livro Balancetes Diários, Balanços e Fichas de Lançamento Comprobatórias dos assentamentos neles transcritos.
ELivro de Razonetes Contábeis, Matriz de Lançamentos, Livro Balancetes Diários, Balanços e Fichas de Lançamento Comprobatórias dos assentamentos neles transcritos.
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GabaritoD — Livro Diário, Livro Razão, Livro Balancetes Diários, Balanços e Fichas de Lançamento Comprobatórias dos assentamentos neles transcritos.
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Escrituração Contábil Digital (ECD) – Livros Obrigatórios
Gabarito: letra D. A ECD exige a transmissão do Livro Diário, Livro Razão e, quando adotado o regime de fichas, o Livro Balancetes Diários e Balanços, além das fichas de lançamento comprobatórias. As demais alternativas incluem documentos que não são livros obrigatórios (como demonstrações financeiras) ou livros inexistentes no contexto legal.
A questão cobra o conhecimento dos livros que devem ser transmitidos na ECD. A base legal está no Decreto nº 8.118/2013 e no art. 1.185 do Código Civil, que permite substituir o Diário pelo Balancetes Diários e Balanços quando houver fichas de lançamento. Na ECD, são obrigatórios: Livro Diário, Livro Razão (ou seus substitutos) e, se adotadas fichas, o Livro Balancetes Diários e Balanços, acompanhados das respectivas fichas de lançamento.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Inclui o "Livro da Variação dos Fluxos de Caixa Diários", que não existe como livro contábil obrigatório na legislação. A ECD não prevê esse documento.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Contém "Demonstração do Resultado do Exercício" e "Balanços" como itens separados. Embora balanços possam fazer parte do Livro Balancetes Diários e Balanços, a alternativa os lista como se fossem livros autônomos, o que está errado. A ECD transmite livros, não demonstrações financeiras isoladas.
Alternativa C — ❌ Incorreta
"Matriz de Lançamentos Contábeis" e "Livro da Variação dos Fluxos de Caixa Diários" são itens inexistentes na relação de livros obrigatórios da ECD.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Corresponde exatamente aos livros exigidos: Livro Diário, Livro Razão, Livro Balancetes Diários, Balanços e as Fichas de Lançamento Comprobatórias. Esta redação está alinhada com o art. 1.185 do Código Civil e com as regras do SPED, que exigem a transmissão desses documentos quando a escrituração é feita por fichas.
Art. 1185CC
Art. 1.185 do Código Civil:
Alternativa E — ❌ Incorreta
Inclui "Livro de Razonetes Contábeis" – que não é um livro obrigatório – e repete itens corretos misturados com "Matriz de Lançamentos", que não é previsto. A presença de elementos estranhos torna a alternativa errada.
Conclusão: Apenas a alternativa D lista corretamente os livros e documentos que devem ser transmitidos na ECD (Diário, Razão, Balancetes Diários, Balanços e fichas comprobatórias).
PEGA ESSA DICA!
Na ECD, lembre-se: os livros obrigatórios são Diário, Razão (ou substitutos) e, se houver fichas, o Balancetes Diários e Balanços. Demonstrações financeiras (DRE, balanço patrimonial) são conteúdo dos livros, não itens separados. Livros como "Fluxo de Caixa Diário" ou "Razonetes" não constam na legislação do SPED.