Questão de Contabilidade Geral — Sistema Público de Escrituração Digital - SPED — FGV 2024
Contabilidade Geral›Sistema Público de Escrituração Digital - SPED
Código
fg084455
Banca
FGV
Órgão
EPE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista de Gestão Corporativa - Contabilidade
Em relação aos usuários do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), analise os itens a seguir.I. A Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda.II. As administrações tributárias dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, mediante convênio celebrado com a Secretaria da Receita Federal.III. Os órgãos e entidades da Administração Pública federal direta e indireta que têm atribuição legal de regulação, normatização, controle e fiscalização dos empresários e das pessoas jurídicas, inclusive imunes ou isentas.Está correto o que se afirma em
AI, somente.
BI e II, somente
CI e III, somente.
DII e III, somente.
EI, II e III.
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GabaritoE — I, II e III.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Usuários do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED)
Gabarito: letra E — todos os três itens estão corretos. O Decreto nº 6.022/2007, em seu art. 3º, define como usuários do SPED a Secretaria da Receita Federal, as administrações tributárias dos estados, DF e municípios (mediante convênio com a RFB) e os órgãos e entidades da Administração Pública federal direta e indireta com atribuição legal de regulação, normatização, controle e fiscalização de empresários e pessoas jurídicas.
A questão exige conhecimento literal do rol de usuários previsto no decreto instituidor do SPED. Cada item corresponde exatamente a uma das três categorias.
Item I — ✅ Correto
A Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda é a gestora do SPED e figura como primeiro usuário listado no art. 3º do Decreto 6.022/2007.
Item II — ✅ Correto
As administrações tributárias dos Estados, DF e Municípios são usuárias, desde que celebrem convênio com a Secretaria da Receita Federal. Essa condição está expressa no decreto.
Item III — ✅ Correto
Órgãos e entidades da Administração Pública federal direta e indireta que tenham atribuição legal de regulação, normatização, controle e fiscalização dos empresários e pessoas jurídicas (inclusive imunes ou isentas) também são usuários do SPED, conforme o mesmo art. 3º.
PEGA ESSA DICA!
Para memorizar os usuários do SPED, lembre-se de três grupos: (1) Receita Federal (sempre); (2) Fiscos estaduais/municipais (com convênio); (3) Órgãos federais reguladores/fiscalizadores (sem convênio, pois já estão na esfera federal).