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Questão de Contabilidade Geral — Legislação de Contabilidade — FGV 2024

Contabilidade GeralLegislação de Contabilidade
Código
fg084459
Banca
FGV
Órgão
EPE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista de Gestão Corporativa - Contabilidade
De acordo com a NBC TA 230 (R1) – Documentação de Auditoria, a conclusão da montagem do arquivo final de auditoria, após a data do relatório do auditor, é um processo administrativo que não envolve a execução de novos procedimentos de auditoria nem novas conclusões. Contudo, novas modificações podem ser feitas na documentação de auditoria durante o processo final de montagem.As opções a seguir apresentam modificações possíveis, à exceção de uma. Assinale-a.
  1. AApagar documentação superada.
  2. BDescartar documentação superada.
  3. CSelecionar, conferir e acrescentar referências cruzadas aos documentos de trabalho.
  4. DConferir itens das listas de verificação evidenciando ter cumprido os passos relativos ao processo de montagem do arquivo.
  5. EDocumentar evidência que o auditor obteve, mas não discutiu e nem concordou junto aos membros relevantes da equipe de trabalho.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Documentar evidência que o auditor obteve, mas não discutiu e nem concordou junto aos membros relevantes da equipe de trabalho.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Documentação de Auditoria – Montagem do Arquivo Final (NBC TA 230)

Gabarito: letra E. De acordo com a NBC TA 230 (R1), a conclusão da montagem do arquivo final de auditoria é um processo administrativo que não admite a execução de novos procedimentos de auditoria nem novas conclusões. As únicas modificações permitidas são as de natureza administrativa, expressamente listadas na norma. A alternativa E descreve uma ação que não se enquadra nesse rol, pois envolveria documentar evidência não discutida nem concordada pela equipe, o que caracterizaria novo julgamento.

Alternativa A — ✅ Correta

Apagar documentação superada é uma modificação administrativa expressamente prevista no item A22(a) da NBC TA 230 (R1).

Alternativa B — ✅ Correta

Descartar documentação superada tem o mesmo sentido da anterior e também é permitida.

Alternativa C — ✅ Correta

Selecionar, conferir e acrescentar referências cruzadas aos documentos de trabalho é uma das modificações listadas (item A22(b)).

Alternativa D — ✅ Correta

Conferir itens das listas de verificação evidenciando o cumprimento dos passos de montagem é uma modificação administrativa permitida (item A22(c)).

Alternativa E — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO

A norma (item A22(d)) autoriza documentar evidência de auditoria que o auditor obteve, discutiu e com a qual concordou junto aos membros relevantes da equipe antes da data do relatório. A alternativa E omite essa exigência, afirmando que a evidência não foi discutida nem concordada, o que não é uma modificação administrativa permitida. Portanto, é a exceção pedida.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora o detalhe de que a evidência deve ter sido discutida e concordada. O candidato pode interpretar que qualquer documentação de evidência obtida é admissível, mas a norma é expressa: apenas evidências já validadas pela equipe podem ser incorporadas nessa fase.

Gabarito: letra E

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