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Questão de Contabilidade Geral — Normas CFC - CPC — FGV 2024

Contabilidade GeralNormas CFC - CPC
Código
fg084465
Banca
FGV
Órgão
EPE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista de Gestão Corporativa - Contabilidade
De acordo com o CPC 06 (R2) – Arrendamentos, o arrendatário pode decidir não aplicar os requisitos da norma relacionados a reconhecimento, mensuração e apresentação,
  1. Aa arrendamentos de curto prazo e a arrendamentos para os quais o ativo subjacente é de baixo valor.
  2. Ba arrendamentos de curto prazo, quando o arrendador é considerado parte relacionada.
  3. Ca arrendamentos de longo prazo e a arrendamentos para os quais o ativo subjacente não é relacionado a sua atividade fim.
  4. Da arrendamentos de longo prazo, quando o arrendador é considerado parte relacionada.
  5. Ea arrendamentos de curto prazo e a arrendamentos para os quais o ativo subjacente não é relacionado a sua atividade fim.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — a arrendamentos de curto prazo e a arrendamentos para os quais o ativo subjacente é de baixo valor.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Isenção de Reconhecimento no CPC 06 (R2)

Gabarito: letra A. O CPC 06 (R2), item 5, permite que o arrendatário opte por não aplicar os requisitos de reconhecimento, mensuração e apresentação (itens 22 a 49) exclusivamente para arrendamentos de curto prazo ou para aqueles em que o ativo subjacente é de baixo valor. Nenhuma outra condição (como parte relacionada ou vínculo com atividade fim) é prevista. A alternativa A espelha exatamente essa regra.

CPC 06 (R2) / NBC TG 06 – Item 5:

O arrendatário pode decidir não aplicar os requisitos dos itens 22 a 49 a: (a) arrendamentos de curto prazo; e (b) arrendamentos para os quais o ativo subjacente é de baixo valor (conforme descrito nos itens B3 a B8).

A banca cobra o conhecimento literal da isenção de reconhecimento. O erro comum é confundir as hipóteses com condições como parte relacionada ou atividade fim, que não constam na norma.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Contempla exatamente as duas hipóteses previstas no item 5 do CPC 06 (R2): arrendamentos de curto prazo e de baixo valor. A redação coincide com a da norma.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Acrescenta a condição "quando o arrendador é considerado parte relacionada". O CPC 06 não faz essa exigência; a isenção se aplica independentemente de quem seja o arrendador. A inclusão da condição restringe indevidamente a regra.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Menciona arrendamentos de longo prazo e ativo não relacionado à atividade fim. A norma não prevê isenção para longo prazo, e o critério de atividade fim é estranho ao item 5. A hipótese correta é baixo valor, e não vínculo com atividade fim.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Trata de arrendamentos de longo prazo e com arrendador parte relacionada. Ambas as condições não constam na isenção do CPC 06. A isenção só existe para curto prazo ou baixo valor.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Acerta ao incluir arrendamentos de curto prazo, mas erra ao substituir "baixo valor" por "ativo subjacente não relacionado a sua atividade fim". A segunda hipótese correta é baixo valor, e não há qualquer menção à atividade fim no item 5.

Gabarito: letra A.

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