Questão de Contabilidade Geral — Consolidação das Demonstrações Contábeis — FGV 2024
Contabilidade Geral›Consolidação das Demonstrações Contábeis
Código
fg084471
Banca
FGV
Órgão
EPE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista de Gestão Corporativa - Contabilidade
Em 10/02/2024, uma sociedade empresária teve a emissão das suas demonstrações contábeis de 31/12/2023 autorizadas.As demonstrações contábeis divulgaram, como evento subsequente, o declínio do valor justo de seus investimentos, no entanto, não foram realizados ajustes.Assinale a opção que indica uma data possível para que esse declínio tenha acontecido.
A01/12/2023.
B30/12/2023.
C15/01/2024.
D15/02/2024.
E01/03/2024.
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GabaritoC — 15/01/2024.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Eventos Subsequentes – Declínio do Valor Justo
Gabarito: letra C. O declínio do valor justo de investimentos que não exige ajuste nas demonstrações contábeis é aquele ocorrido entre o final do período a que se referem as demonstrações (31/12/2023) e a data de autorização de sua emissão (10/02/2024). A única alternativa que se situa nesse intervalo é 15/01/2024.
A banca testa o conceito de evento subsequente que não origina ajustes, previsto na NBC TG 24. O pronunciamento traz um exemplo literal desse tipo de evento:
NBC-TG-24-11
Um exemplo de evento subsequente ao período contábil a que se referem as demonstrações contábeis que não origina ajustes é o declínio do valor justo de investimentos ocorrido no período compreendido entre o final do período contábil a que se referem as demonstrações e a data de autorização de emissão dessas demonstrações. O declínio do valor justo não se relaciona normalmente à condição dos investimentos no final do período contábil a que se referem as demonstrações contábeis, mas reflete circunstâncias que surgiram no período seguinte. Portanto, a entidade não ajusta os valores reconhecidos para os investimentos em suas demonstrações contábeis.
Assim, para as demonstrações de 31/12/2023, o declínio deve ocorrer entre 31/12/2023 e 10/02/2024. A data 15/01/2024 está dentro desse lapso, sendo a única correta.
31/12/2023Data-base das demonstrações
15/01/2024Declínio do valor justo
10/02/2024Autorização da emissão
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Alternativa A — ❌ Incorreta
01/12/2023 é anterior ao final do período (31/12/2023). Nesse caso, o declínio reflete condição já existente na data do balanço, devendo ser ajustado nas demonstrações, não sendo tratado como evento subsequente sem ajuste.
Alternativa B — ❌ Incorreta
30/12/2023 também é anterior ao encerramento do período. O evento ocorreu antes da data-base, portanto integra as condições daquela data e exige ajuste, não se enquadrando no conceito de evento subsequente.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
15/01/2024 está dentro do período entre 31/12/2023 e 10/02/2024 (data de autorização). Conforme o item 11 da NBC TG 24, esse declínio é exemplo clássico de evento subsequente que não origina ajustes, devendo apenas ser divulgado.
Alternativa D — ❌ Incorreta
15/02/2024 é posterior à autorização (10/02/2024). Eventos ocorridos após a autorização da emissão não são considerados eventos subsequentes para aquelas demonstrações, pois estas já estão concluídas.
Alternativa E — ❌ Incorreta
01/03/2024 também é posterior à autorização, mesma razão da alternativa D.
NÃO CAIA NESSA!
A banca pode tentar confundir o candidato colocando datas próximas ao final do período (A e B) ou após a autorização (D e E). A chave é lembrar que o evento subsequente sem ajuste ocorre depois do encerramento do balanço e antes da autorização da emissão. Datas anteriores ao balanço exigem ajuste; posteriores à autorização não são consideradas para aquelas demonstrações.
MNEMÔNICO
É Ela, A ANA!
ÉEscrituração (Escrituração Contábil)AAnálise das Demonstrações Contábeis/FinanceirasANAAuditoria. (As técnicas contábeis são conjuntos de procedimentos que registram, lançam e analisam fatos contábeis.)