Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — FGV 2024
Administração Financeira e Orçamentária›LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
fg084503
Banca
FGV
Órgão
EPE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista de Gestão Corporativa - Finanças e Orçamentos
A Lei nº 14.026/2020 estabeleceu que os municípios devem cobrar a taxa para cobrir os custos do serviço municipal de coleta de lixo, sem prejudicar os demais investimentos da esfera pública. Como resposta a tal dispositivo muitas cidades implementaram a referida taxa para coleta de resíduos.Sob a ótica da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), a não instituição e cobrança do referido tributo,
Ademonstra a sensibilidade do gestor ante a elevada carga tributária no Brasil.
Bimplica em vedação de transferências voluntárias ao ente.
Climita os recursos para gastos com pessoal.
Dlimita os recursos para gastos em saúde
Enão traz efeitos socioeconômicos significativos.
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GabaritoB — implica em vedação de transferências voluntárias ao ente.
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Não instituição de tributo na LRF
Gabarito: letra B. A Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000) estabelece, em seu art. 11, caput, como requisito essencial da gestão fiscal responsável a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente federado. O parágrafo único do mesmo artigo veda a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe essa regra. Assim, a não instituição da taxa de coleta de lixo – tributo de competência municipal – implica a vedação de transferências voluntárias ao município.
Art. 11LC-101-2000
Art. 11 — Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.
Parágrafo único — É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos.
A banca considera que a vedação se aplica a qualquer tributo, inclusive taxas, dada a redação ampla do caput e o objetivo da norma de evitar renúncia fiscal não autorizada.
Não instituição de tributo na LRF — só Instituição de tributo: institui; só Transferências voluntárias: não institui; Instituição de tributo∩Transferências voluntárias: institui e recebe
Alternativa A — ❌ Incorreta
A lei não avalia a sensibilidade do gestor; o descumprimento do art. 11 tem consequências objetivas (vedação de transferências voluntárias), independentemente de considerações subjetivas.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme demonstrado, a não instituição do tributo (taxa) configura descumprimento do requisito do art. 11, atraindo a vedação de transferências voluntárias no âmbito da LRF.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A LRF não estabelece relação direta entre a não instituição de tributo e os limites de gastos com pessoal (arts. 18-23). A despesa com pessoal é limitada com base na Receita Corrente Líquida, não pela ausência de cobrança de taxa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Da mesma forma, não há vinculação automática com os gastos em saúde. A LRF não prevê essa consequência para a falta de instituição de tributo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O descumprimento do art. 11 produz efeitos jurídicos relevantes, como a proibição de transferências voluntárias, além de poder comprometer a capacidade de investimento do ente.
PEGA ESSA DICA!
Memorize o art. 11 da LRF: o caput exige a instituição de todos os tributos; o parágrafo único veda transferências voluntárias para o ente que descumprir essa regra. Embora o texto fale em "no que se refere aos impostos", a banca FGV aplica a vedação a qualquer tributo não instituído.