Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — FGV 2024
Administração Financeira e Orçamentária›LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
fg084504
Banca
FGV
Órgão
EPE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista de Gestão Corporativa - Finanças e Orçamentos
Considerando as fases de planejamento e execução da receita pública, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) estabelece que
Aa fim de evitar viés da estimativa, determina a desconsideração do efeito dos índices de preços sobre a arrecadação.
Ba fim de evitar viés da estimativa, determina a desconsideração do efeito do crescimento econômico sobre a arrecadação.
Cas previsões de receita observarão as normas técnicas e legais e, dentre outros aspectos, considerarão os efeitos das alterações na legislação.
Duma lacuna não preenchida na referida legislação é a desconsideração do histórico recente da arrecadação.
Ea LRF inova com a flexibilidade em permitir revisões de estimativas sem a comprovação de erro ou omissão.
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GabaritoC — as previsões de receita observarão as normas técnicas e legais e, dentre outros aspectos, considerarão os efeitos das alterações na legislação.
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LRF — Previsão de Receita Pública
Gabarito: letra C. A alternativa C reproduz exatamente o teor do caput do art. 12 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000), que determina que as previsões de receita observarão normas técnicas e legais e considerarão os efeitos das alterações na legislação. As demais alternativas contradizem o dispositivo ou inovam incorretamente.
A questão cobra o conhecimento literal do art. 12 da LRF, que estabelece os critérios que devem ser observados nas previsões de receita. O texto é claro quanto aos fatores que devem ser considerados e à exigência de demonstrativo de evolução.
Previsão de receita (art. 12, LRF): Critérios obrigatórios (Normas técnicas e legais, Efeitos de alterações na legislação, Variação do índice de preços, Crescimento econômico, Qualquer outro fator relevante); Demonstrativo de evolução (Últimos 3 anos); Reestimativa (§1º) (Só com comprovação de erro ou omissão)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a LRF determina a desconsideração do efeito dos índices de preços sobre a arrecadação. O art. 12 determina justamente o contrário: as previsões devem considerar a variação do índice de preços. A banca inverte o sentido para confundir.
Art. 12LC-101-2000
Art. 12 — "As previsões de receita observarão as normas técnicas e legais, considerarão os efeitos das alterações na legislação, da variação do índice de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante..."
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a LRF determina a desconsideração do efeito do crescimento econômico. O mesmo art. 12 exige a consideração do crescimento econômico. É o mesmo erro da alternativa A, trocando 'considerar' por 'desconsiderar'.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente a parte inicial do art. 12: "as previsões de receita observarão as normas técnicas e legais e, dentre outros aspectos, considerarão os efeitos das alterações na legislação." A citação acima confirma a literalidade.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a LRF não preenche a lacuna da desconsideração do histórico recente da arrecadação. Na verdade, o art. 12 exige que as previsões sejam acompanhadas de "demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos". Portanto, o histórico recente é expressamente considerado — não há lacuna.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a LRF permite revisões de estimativas sem comprovação de erro ou omissão. O art. 12, § 1º, estabelece o oposto: "Reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo só será admitida se comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal." A flexibilidade sem comprovação não existe.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato invertendo o comando do art. 12 (alternativas A e B) e inventando lacunas (alternativa D) ou flexibilidade indevida (alternativa E). O art. 12 é um dos mais cobrados da LRF e exige memorização literal. Treine reconhecer as palavras "considerarão" e "observarão" — a banca adora trocá-las por "desconsiderarão" ou omiti-las.