Pular para o conteúdo principal

Questão de Contabilidade Geral — Legislação Tributária na Contabilidade Geral — FGV 2024

Contabilidade GeralLegislação Tributária na Contabilidade Geral
Código
fg084506
Banca
FGV
Órgão
EPE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista de Gestão Corporativa - Finanças e Orçamentos
Analise as situações hipotéticas a seguir e o previsto na IN 1.234/2012.I. Pagamento do Governo Federal ao partido político X pela prestação do serviço de assessoria política, objeto das atribuições do partido político X.II. Pagamento do Governo Federal ao Sindicato dos servidores do Estado W.III. Pagamento do Ministério da Indústria e Comércio à Federação das Indústrias do Estado Y pela venda de determinado bem.Acerca da tributação a ser realizada pela União em cada caso, assinale a afirmativa correta.
  1. AEm I e II deve haver retenção do Imposto sobre a Renda por parte do Governo Federal.
  2. BO Ministério da Indústria e Comércio deverá reter a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) da Federação das Indústrias do Estado Y.
  3. CEm todos os casos, o Governo Federal e o Ministério da Indústria e Comércio deverão realizar as retenções tributárias do Imposto sobre a Renda e a CSLL.
  4. DNão deve haver retenção de Imposto sobre a Renda em nenhum dos casos.
  5. EApenas no caso I deverá haver retenção de Imposto sobre a Renda.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — Não deve haver retenção de Imposto sobre a Renda em nenhum dos casos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Tributação na fonte: pagamentos a entidades imunes/isentas

Gabarito: letra D. De acordo com a legislação tributária brasileira, os partidos políticos, sindicatos e federações que exercem atividades típicas são entidades imunes ou isentas do Imposto sobre a Renda, de modo que os pagamentos a elas realizados pela União (Governo Federal ou Ministérios) não estão sujeitos a retenção na fonte do IR. A mesma lógica se aplica à CSLL, que também não incide sobre essas entidades quando atuam em suas finalidades essenciais.

A questão refere-se à IN 1.234/2012, que consolida as hipóteses de retenção de tributos pela Administração Pública. Embora o texto integral dessa instrução não esteja transcrito, a doutrina e a jurisprudência são pacíficas no sentido de que as entidades mencionadas no enunciado – partido político (I), sindicato (II) e federação das indústrias (III) – são contribuintes especiais, geralmente desobrigadas da retenção do IR e da CSLL quando os valores recebidos se referem a suas atividades institucionais.

1Partido político (I)
Atividade típica
Sem retenção de IR
Sem retenção de CSLL
2Sindicato (II)
Atividade típica
Sem retenção de IR
Sem retenção de CSLL
3Federação das Indústrias (III)
Atividade típica
Sem retenção de IR
Sem retenção de CSLL
Pagamentos a entidades imunes/isentas
LEVELsoulevel.com.br
Pagamentos a entidades imunes/isentas: Partido político (I) (Atividade típica, Sem retenção de IR, Sem retenção de CSLL); Sindicato (II) (Atividade típica, Sem retenção de IR, Sem retenção de CSLL); Federação das Indústrias (III) (Atividade típica, Sem retenção de IR, Sem retenção de CSLL)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que nos casos I e II deve haver retenção de IR pelo Governo Federal. No entanto, tanto o partido político quanto o sindicato são entidades imunes (art. 150, VI, c, CF) ou isentas nos termos da lei, não havendo retenção de IR sobre pagamentos por serviços que integram suas finalidades essenciais. A retenção só ocorreria se houvesse intermediação de pessoas físicas ou se o serviço não estivesse ligado à atividade típica, o que não é o caso.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sustenta que o Ministério da Indústria e Comércio deveria reter CSLL da Federação das Indústrias do Estado Y. A CSLL, assim como o IR, não incide sobre as receitas das entidades sem fins lucrativos que cumpram os requisitos legais de imunidade/isenção, especialmente quando a venda de bem se insere em sua atividade-fim (representação sindical e fomento industrial). Logo, não há retenção.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Alega que em todos os casos deve haver retenção tanto de IR quanto de CSLL. Isso é incorreto porque, conforme exposto, nenhuma das hipóteses exige retenção. A regra geral é que a Administração Pública só retém na fonte quando o beneficiário é pessoa jurídica sujeita ao lucro real ou presumido não beneficiada por isenção; as entidades do enunciado estão fora desse universo.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa afirma que não deve haver retenção de IR em nenhum dos casos. Está correta por dois motivos: (i) partidos políticos e sindicatos gozam de imunidade tributária recíproca (CF, art. 150, VI, a? Na verdade, a imunidade dos partidos decorre do art. 150, VI, c, e a dos sindicatos encontra amparo no art. 8º, VIII, combinado com leis específicas); (ii) a federação das indústrias, como entidade representativa de classe, também é isenta do IR em relação a receitas vinculadas a suas finalidades. Assim, a União não está obrigada a reter o imposto.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Defende que apenas no caso I haveria retenção de IR. Isso é falso, pois o partido político também é imune, e a retenção não ocorre. A alternativa confunde a tributação da entidade (que é isenta) com a possibilidade de retenção na fonte (que inexiste).

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta levar o candidato a crer que pagamentos a partidos políticos e sindicatos são sempre tributados na fonte. Na realidade, essas entidades possuem proteção constitucional ou legal que as exime do IR e da CSLL sobre receitas institucionais. Fique atento: a imunidade/imunidade recíproca não se aplica a rendimentos de atividades comerciais não essenciais, mas no enunciado as atividades são típicas.

MNEMÔNICO
PLAR
PPrevisãoLLançamentoAArrecadaçãoRRecolhimento
Estágios da Receita Pública (Contabilidade Pública / AFO)

Gabarito: letra D

Link permanente: /questoes/fg084506