Questão de Contabilidade Geral — Legislação Tributária na Contabilidade Geral — FGV 2024
Contabilidade Geral›Legislação Tributária na Contabilidade Geral
Código
fg084506
Banca
FGV
Órgão
EPE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista de Gestão Corporativa - Finanças e Orçamentos
Analise as situações hipotéticas a seguir e o previsto na IN 1.234/2012.I. Pagamento do Governo Federal ao partido político X pela prestação do serviço de assessoria política, objeto das atribuições do partido político X.II. Pagamento do Governo Federal ao Sindicato dos servidores do Estado W.III. Pagamento do Ministério da Indústria e Comércio à Federação das Indústrias do Estado Y pela venda de determinado bem.Acerca da tributação a ser realizada pela União em cada caso, assinale a afirmativa correta.
AEm I e II deve haver retenção do Imposto sobre a Renda por parte do Governo Federal.
BO Ministério da Indústria e Comércio deverá reter a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) da Federação das Indústrias do Estado Y.
CEm todos os casos, o Governo Federal e o Ministério da Indústria e Comércio deverão realizar as retenções tributárias do Imposto sobre a Renda e a CSLL.
DNão deve haver retenção de Imposto sobre a Renda em nenhum dos casos.
EApenas no caso I deverá haver retenção de Imposto sobre a Renda.
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GabaritoD — Não deve haver retenção de Imposto sobre a Renda em nenhum dos casos.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Tributação na fonte: pagamentos a entidades imunes/isentas
Gabarito: letra D. De acordo com a legislação tributária brasileira, os partidos políticos, sindicatos e federações que exercem atividades típicas são entidades imunes ou isentas do Imposto sobre a Renda, de modo que os pagamentos a elas realizados pela União (Governo Federal ou Ministérios) não estão sujeitos a retenção na fonte do IR. A mesma lógica se aplica à CSLL, que também não incide sobre essas entidades quando atuam em suas finalidades essenciais.
A questão refere-se à IN 1.234/2012, que consolida as hipóteses de retenção de tributos pela Administração Pública. Embora o texto integral dessa instrução não esteja transcrito, a doutrina e a jurisprudência são pacíficas no sentido de que as entidades mencionadas no enunciado – partido político (I), sindicato (II) e federação das indústrias (III) – são contribuintes especiais, geralmente desobrigadas da retenção do IR e da CSLL quando os valores recebidos se referem a suas atividades institucionais.
Pagamentos a entidades imunes/isentas: Partido político (I) (Atividade típica, Sem retenção de IR, Sem retenção de CSLL); Sindicato (II) (Atividade típica, Sem retenção de IR, Sem retenção de CSLL); Federação das Indústrias (III) (Atividade típica, Sem retenção de IR, Sem retenção de CSLL)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que nos casos I e II deve haver retenção de IR pelo Governo Federal. No entanto, tanto o partido político quanto o sindicato são entidades imunes (art. 150, VI, c, CF) ou isentas nos termos da lei, não havendo retenção de IR sobre pagamentos por serviços que integram suas finalidades essenciais. A retenção só ocorreria se houvesse intermediação de pessoas físicas ou se o serviço não estivesse ligado à atividade típica, o que não é o caso.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que o Ministério da Indústria e Comércio deveria reter CSLL da Federação das Indústrias do Estado Y. A CSLL, assim como o IR, não incide sobre as receitas das entidades sem fins lucrativos que cumpram os requisitos legais de imunidade/isenção, especialmente quando a venda de bem se insere em sua atividade-fim (representação sindical e fomento industrial). Logo, não há retenção.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Alega que em todos os casos deve haver retenção tanto de IR quanto de CSLL. Isso é incorreto porque, conforme exposto, nenhuma das hipóteses exige retenção. A regra geral é que a Administração Pública só retém na fonte quando o beneficiário é pessoa jurídica sujeita ao lucro real ou presumido não beneficiada por isenção; as entidades do enunciado estão fora desse universo.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa afirma que não deve haver retenção de IR em nenhum dos casos. Está correta por dois motivos: (i) partidos políticos e sindicatos gozam de imunidade tributária recíproca (CF, art. 150, VI, a? Na verdade, a imunidade dos partidos decorre do art. 150, VI, c, e a dos sindicatos encontra amparo no art. 8º, VIII, combinado com leis específicas); (ii) a federação das indústrias, como entidade representativa de classe, também é isenta do IR em relação a receitas vinculadas a suas finalidades. Assim, a União não está obrigada a reter o imposto.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Defende que apenas no caso I haveria retenção de IR. Isso é falso, pois o partido político também é imune, e a retenção não ocorre. A alternativa confunde a tributação da entidade (que é isenta) com a possibilidade de retenção na fonte (que inexiste).
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta levar o candidato a crer que pagamentos a partidos políticos e sindicatos são sempre tributados na fonte. Na realidade, essas entidades possuem proteção constitucional ou legal que as exime do IR e da CSLL sobre receitas institucionais. Fique atento: a imunidade/imunidade recíproca não se aplica a rendimentos de atividades comerciais não essenciais, mas no enunciado as atividades são típicas.
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PLAR
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Estágios da Receita Pública (Contabilidade Pública / AFO)