Desvinculação de Receitas da União (DRU)
Gabarito: letra E. O Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), em seu Art. 76, prevê que 30% da arrecadação da União relativa a contribuições sociais, CIDE e taxas podem ser desvinculados de suas destinações originais, permitindo livre alocação orçamentária. Esse mecanismo é conhecido como Desvinculação de Receitas da União (DRU).
A banca testa o conhecimento sobre instrumentos de flexibilização orçamentária. A DRU é um dos principais mecanismos para dar maior discricionariedade ao gestor público na alocação de receitas, reduzindo a rigidez orçamentária.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Teto Seletivo do Gasto Público não é um instituto previsto no ADCT. Refere-se, de forma genérica, a limites de gastos, mas não corresponde à desvinculação de receitas descrita.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Resultado Primário Ajustado é um conceito de meta fiscal (diferença entre receitas e despesas primárias), não um mecanismo de desvinculação de receitas. Não se confunde com a DRU.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Transferências Constitucionais Obrigatórias são repasses obrigatórios da União para estados e municípios (ex.: Fundo de Participação), e não envolvem desvinculação de receitas próprias da União.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Cota-parte dos Fundos de Participação dos Estados e Municípios é uma modalidade específica de transferência constitucional, não um mecanismo de flexibilização de receitas como a DRU.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A Desvinculação de Receitas da União (DRU) corresponde exatamente ao que descreve o Art. 76 do ADCT: 30% das receitas de contribuições sociais, CIDE e taxas podem ser livremente alocadas, sem necessidade de vinculação a finalidades específicas. Foi criada para dar maior flexibilidade ao orçamento federal.
MNEMÔNICOPLAR
PPrevisãoLLançamentoAArrecadaçãoRRecolhimento