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Questão de Contabilidade Pública — Despesa Pública: Orçamentária e Extraorçamentária na Contabilidade Pública — FGV 2024

Contabilidade PúblicaDespesa Pública: Orçamentária e Extraorçamentária na Contabilidade Pública
Código
fg084511
Banca
FGV
Órgão
EPE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista de Gestão Corporativa - Finanças e Orçamentos
Visando reduzir a rigidez do orçamento por meio de uma maior flexibilização das receitas públicas dos governos subnacionais, o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da CRFB/88 prevê, em seu Art. 76, que “30% (trinta por cento) da arrecadação da União relativa às contribuições sociais, sem prejuízo do pagamento das despesas do Regime Geral da Previdência Social, às contribuições de intervenção no domínio econômico e às taxas, já instituídas ou que vierem a ser criadas até a referida data” estarão livres para alocação conforme a estratégia da gestão pública.(Texto com modificações)Esse mecanismo é denominado
  1. ATeto Seletivo do Gasto Público.
  2. BResultado Primário Ajustado.
  3. CTransferências Constitucionais Obrigatórias.
  4. DCota-parte dos Fundos de Participação dos Estados e Municípios.
  5. EDesvinculação de Receitas da União (DRU).
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GabaritoE — Desvinculação de Receitas da União (DRU).

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Desvinculação de Receitas da União (DRU)

Gabarito: letra E. O Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), em seu Art. 76, prevê que 30% da arrecadação da União relativa a contribuições sociais, CIDE e taxas podem ser desvinculados de suas destinações originais, permitindo livre alocação orçamentária. Esse mecanismo é conhecido como Desvinculação de Receitas da União (DRU).

A banca testa o conhecimento sobre instrumentos de flexibilização orçamentária. A DRU é um dos principais mecanismos para dar maior discricionariedade ao gestor público na alocação de receitas, reduzindo a rigidez orçamentária.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Teto Seletivo do Gasto Público não é um instituto previsto no ADCT. Refere-se, de forma genérica, a limites de gastos, mas não corresponde à desvinculação de receitas descrita.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Resultado Primário Ajustado é um conceito de meta fiscal (diferença entre receitas e despesas primárias), não um mecanismo de desvinculação de receitas. Não se confunde com a DRU.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Transferências Constitucionais Obrigatórias são repasses obrigatórios da União para estados e municípios (ex.: Fundo de Participação), e não envolvem desvinculação de receitas próprias da União.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Cota-parte dos Fundos de Participação dos Estados e Municípios é uma modalidade específica de transferência constitucional, não um mecanismo de flexibilização de receitas como a DRU.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A Desvinculação de Receitas da União (DRU) corresponde exatamente ao que descreve o Art. 76 do ADCT: 30% das receitas de contribuições sociais, CIDE e taxas podem ser livremente alocadas, sem necessidade de vinculação a finalidades específicas. Foi criada para dar maior flexibilidade ao orçamento federal.

MNEMÔNICO
PLAR
PPrevisãoLLançamentoAArrecadaçãoRRecolhimento
Estágios da Receita Pública (Contabilidade Pública / AFO)

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