Pular para o conteúdo principal

Questão de Contabilidade Pública — Ingressos e Dispêndios Públicos — FGV 2024

Contabilidade PúblicaIngressos e Dispêndios Públicos
Código
fg084513
Banca
FGV
Órgão
EPE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista de Gestão Corporativa - Finanças e Orçamentos
Determinado gestor público, no seu primeiro ano na função, se deparou com um problema para quitar os valores dos débitos inscritos em Restos a Pagar. Assim sendo, seguiu sua assessoria que recomendara cancelar empenhos do exercício até o montante equivalente para realizar tal quitação.Diante de tal opção, constata-se que
  1. Ao gestor tomou a decisão correta, pois estará honrando os débitos mais antigos, respeitando a cronologia da despesa.
  2. Ba decisão afronta aos princípios da sinceridade e da programação de desembolsos.
  3. Co gestor errou, pois deveria ranquear os pagamentos por valor, do maior para o menor, independente do registro contábil.
  4. Do gestor errou, pois deveria ranquear os pagamentos por valor, do menor para o maior, independente do registro contábil.
  5. Ea decisão não afronta os princípios legais e respeita a cronologia dos débitos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — a decisão afronta aos princípios da sinceridade e da programação de desembolsos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Restos a Pagar e Cancelamento de Empenhos

Gabarito: letra B. A decisão do gestor de cancelar empenhos do exercício para quitar restos a pagar afronta os princípios da sinceridade contábil e da programação de desembolsos, pois essa prática compromete a fidedignidade da execução orçamentária e desorganiza o fluxo financeiro planejado. Embora pareça razoável honrar débitos antigos, o cancelamento de empenhos já emitidos (e muitas vezes em fase de execução) viola a transparência e o planejamento financeiro exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a decisão é correta por respeitar a cronologia da despesa. No entanto, a mera observância da anterioridade não justifica o cancelamento de empenhos em andamento, que comprometem a execução orçamentária e os princípios contábeis.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A conduta do gestor afronta o princípio da sinceridade (ou integridade), que exige que as demonstrações contábeis reflitam fielmente a realidade patrimonial e orçamentária, e o princípio da programação de desembolsos, que impõe que os pagamentos sigam um cronograma financeiro previamente estabelecido. Cancelar empenhos para pagar restos a pagar passados desorganiza a execução e pode mascarar a real situação fiscal.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sugere ranquear pagamentos por valor decrescente, o que não tem amparo legal ou técnico. A prioridade de pagamento deve seguir critérios como ordem cronológica, legalidade e necessidade pública, não o valor absoluto.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Similar à C, mas com ordem crescente. Também sem base normativa.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Alega que a decisão não afronta princípios legais e respeita a cronologia. Na verdade, o cancelamento de empenhos para quitar débitos mais antigos desrespeita a programação financeira e a sinceridade dos registros, conforme discutido.

PEGA ESSA DICA!

Em questões sobre restos a pagar, lembre-se de que o cancelamento de empenhos do exercício corrente para pagar restos a pagar de exercícios anteriores é uma prática irregular, pois fere os princípios da sinceridade e da programação de desembolsos. A LRF exige planejamento e transparência – a mera precedência cronológica não legitima a burla ao ciclo orçamentário.

Gabarito: letra B

Link permanente: /questoes/fg084513