Questão de Contabilidade Pública — Classificação da Receita Orçamentária na Contabilidade Pública — FGV 2024
Contabilidade Pública›Classificação da Receita Orçamentária na Contabilidade Pública
Código
fg084516
Banca
FGV
Órgão
EPE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista de Gestão Corporativa - Finanças e Orçamentos
Quando se identifica na análise das finanças do setor público uma operação de crédito de R$ 100 milhões e a venda dos direitos sobre a folha de pagamento e de fornecedores por R$ 80 milhões, tem-se, para classificação das receitas,
AR$100 milhões em receita de capital e R$ 80 milhões em receita corrente.
BR$ 180 milhões em receita de capital.
CR$ 180 milhões em receita de corrente.
DR$100 milhões em receita corrente e R$ 80 milhões em receita de capital.
ER$ 180 milhões em Receita da Dívida Ativa.
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GabaritoA — R$100 milhões em receita de capital e R$ 80 milhões em receita corrente.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Classificação Econômica da Receita: Operações de Crédito e Alienação de Direitos
Gabarito: letra A. A operação de crédito de R$ 100 milhões é receita de capital (art. 11, § 2º, da Lei 4.320/1964), enquanto a venda dos direitos sobre a folha de pagamento e de fornecedores, por R$ 80 milhões, é receita corrente (art. 11, § 4º, da mesma lei). A banca cobra exatamente a distinção entre as duas categorias econômicas.
A classificação econômica da receita é o critério que separa as receitas em correntes e de capital, conforme o art. 11 da Lei 4.320/1964. Essa distinção é fundamental para o equilíbrio orçamentário e para o cálculo do resultado primário e nominal. A regra geral é simples: receitas correntes são aquelas que aumentam o patrimônio de forma permanente (tributos, serviços, patrimoniais), enquanto receitas de capital são aquelas que decorrem da realização de recursos financeiros, como a constituição de dívidas (operações de crédito) e a conversão de bens e direitos em espécie (alienação).
A pegadinha da questão está em classificar a venda de direitos (sobre folha de pagamento e fornecedores). Muitos candidatos a classificam como alienação de bens (receita de capital), mas o MCASP e a doutrina a tratam como receita corrente patrimonial, pois decorre da exploração de um direito (cessão de direitos), e não da venda de um ativo imobilizado. A operação de crédito, por sua vez, é inequivocamente receita de capital, pois representa a constituição de uma dívida.
Art. 11, §2Lei-4320
Art. 11, § 2º — "São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superavit do Orçamento Corrente."
Art. 11, §4Lei-4320
Art. 11, § 4º — "A classificação da receita obedecerá ao seguinte esquema: RECEITAS CORRENTES Receita Tributária Impostos. Taxas. Contribuições de Melhoria. RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES RECEITA PATRIMONIAL RECEITA AGROPECUÁRIA RECEITA INDUSTRIAL RECEITA DE SERVIÇOS TRANSFERÊNCIAS CORRENTES OUTRAS RECEITAS CORRENTES RECEITAS DE CAPITAL OPERAÇÕES DE CRÉDITO ALIENAÇÃO DE BENS AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL"
Classificação econômica da receita
1Receitas correntes
Aumento permanente do patrimônio
Tributos, serviços, patrimoniais
Cessão de direitos (venda de direitos)
2Receitas de capital
Realização de recursos financeiros
Constituição de dívidas
Operações de crédito
Alienação de bens (imobilizado)
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa espelha exatamente a classificação correta: a operação de crédito de R$ 100 milhões é receita de capital (constituição de dívida, art. 11, § 2º), e a venda dos direitos sobre a folha de pagamento e de fornecedores por R$ 80 milhões é receita corrente (receita patrimonial, art. 11, § 4º). A venda de direitos não é alienação de bens (que seria receita de capital), mas sim a exploração de um direito, classificada como receita corrente patrimonial.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Erra ao classificar os R$ 180 milhões integralmente como receita de capital. A operação de crédito é receita de capital, mas a venda de direitos é receita corrente. A alternativa ignora a natureza distinta das duas operações.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Erra ao classificar os R$ 180 milhões integralmente como receita corrente. A operação de crédito é receita de capital, não corrente. A alternativa inverte a classificação da operação de crédito.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Inverte a classificação das duas operações: coloca a operação de crédito como receita corrente e a venda de direitos como receita de capital. É o erro clássico de trocar as categorias econômicas.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Não há qualquer relação com a Dívida Ativa. A Dívida Ativa é o conjunto de créditos tributários e não tributários em favor da Fazenda Pública, não se confundindo com operações de crédito ou venda de direitos. A alternativa é um distrator sem fundamento.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre venda de direitos e alienação de bens. A venda de direitos sobre a folha de pagamento e de fornecedores é uma receita corrente patrimonial (cessão de direitos), e não uma alienação de bens (que seria receita de capital). Fique atento: a alienação de bens refere-se à venda de ativos imobilizados, enquanto a cessão de direitos é a exploração de um direito, classificada como receita corrente.
PEGA ESSA DICA!
Para classificar corretamente, pergunte-se: a receita decorre de uma dívida contraída (operação de crédito → capital) ou da exploração de um direito/atividade (cessão de direitos, serviços, aluguéis → corrente)? A alienação de bens (venda de imóveis, veículos) é capital, mas a venda de direitos (como os de receber) é corrente.