Classificação por Natureza da Receita
Gabarito: letra C. O agrupamento "3.01.1" no código 1.1.1.3.01.1.1 corresponde aos dígitos de desdobramento para identificação de peculiaridades, conforme a estrutura definida na Portaria Interministerial STN/SOF nº 163/2001.
A banca cobra o conhecimento da estrutura do código de natureza de receita, que segue o padrão "a.b.c.d.dd.d.e". De acordo com o §4º da Portaria:
Portaria Interministerial STN/SOF nº 163/2001 (atualizada):
§4º O código da natureza de receita de que trata este artigo é definida pela estrutura "a.b.c.d.dd.d.e", onde: I - "a" identifica a Categoria Econômica da receita; II - "b" a Origem da receita; III - "c" a Espécie da receita; IV - "d" corresponde a dígitos para desdobramentos que permitam identificar peculiaridades ou necessidades gerenciais de cada natureza de receita; e V - "e" o Tipo da Receita.
No código 1.1.1.3.01.1.1, os primeiros três dígitos (1.1.1) indicam, respectivamente, Categoria Econômica (1 = Receita Corrente), Origem (1 = Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria) e Espécie (1 = Imposto). O grupo "3.01.1" ocupa a posição dos "d" (desdobramentos) e o último dígito "1" é o Tipo (Principal).
Alternativa A — ❌ Incorreta
A Categoria Econômica é identificada pelo primeiro dígito "a" (no caso, o "1"), e não pelos dígitos "3.01.1".
Alternativa B — ❌ Incorreta
A Origem é o segundo dígito "b" (no caso, o segundo "1"), não o grupo "3.01.1".
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O agrupamento "3.01.1" corresponde aos dígitos "d.dd.d" que, conforme a Portaria, são destinados a desdobramentos para identificação de peculiaridades ou necessidades gerenciais.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O Tipo é o último dígito "e" (no caso, o "1" final), não o grupo intermediário.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A Espécie é o terceiro dígito "c" (no caso, o terceiro "1"), e não "3.01.1".
MNEMÔNICOTributa Con PAIS Trans Ou
PReceita PatrimonialAReceita AgropecuáriaIReceita IndustrialSReceita de Serviços
Gabarito: letra C.