Ingressos Extraorçamentários
Gabarito: letra C. Depósitos em caução, fianças e operações de crédito por ARO são exemplos de ingressos extraorçamentários, pois constituem recursos financeiros de caráter temporário, que não se incorporam ao patrimônio público (o Estado atua como mero depositário). Tais ingressos independem de autorização legislativa e não integram a Lei Orçamentária Anual (LOA), ao contrário das receitas orçamentárias.
A classificação entre receita orçamentária e ingresso extraorçamentário é fundamental na Contabilidade Pública. Enquanto a receita orçamentária é definitiva e aumenta o patrimônio líquido, os ingressos extraorçamentários geram apenas passivos financeiros (fatos permutativos).
Conteúdo de Apoio (Esquema 83):
Extraorçamentária: Recursos financeiros de caráter temporário, que não se incorporam ao patrimônio público [Estado é mero agente depositário]. Exemplos: Cauções, fianças, consignações, ARO, emissão de papel-moeda, depósitos judiciais e administrativos.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Receita de Serviços é uma receita orçamentária corrente (classificação por natureza), decorrente da prestação de serviços pelo Estado. Não se confunde com ingressos temporários como cauções.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Receita Intraorçamentária é aquela decorrente de transações entre órgãos e entidades da mesma administração pública (ex.: superávit do RPPS). Não abrange os exemplos dados.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente: cauções, fianças e ARO são ingressos extraorçamentários, conforme explicitado no material de apoio.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Receita Corrente é uma categoria econômica da receita orçamentária (tributária, patrimonial, etc.). Os exemplos não são receitas orçamentárias, pois não agregam definitivamente ao patrimônio.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Receita Patrimonial é orçamentária, proveniente da exploração do patrimônio público (aluguéis, dividendos). Não se aplica a cauções e ARO.
✅ Gabarito: letra C.