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Questão de Administração Pública — Governo Eletrônico — FGV 2024

Administração PúblicaGoverno Eletrônico
Código
fg084703
Banca
FGV
Órgão
EPE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista de Gestão Corporativa - Tecnologia da Informação (Soluções)
O Decreto nº 6.021/2007 criou a Comissão Interministerial de Governança Corporativa e de Administração de Participações Societárias da União - CGPAR, e deu outras providências.Em relação à Resolução CGPAR nº 29/2022, analise os itens a seguir.I. Estabelece orientações para todas as empresas estatais para a contratação de bens e serviços de tecnologia da informação (TI).II. Recomenda dentro de sua abrangência, que sejam adquiridos a quantidade de licenças e programas de computador e de serviços agregados estritamente compatível com a necessidade.III. Recomenda que, dentro de sua abrangência, que nos casos em que quando houver risco de dependência em relação a uma determinada solução tecnológica, sejam elaborados estudos técnicos preliminares à contratação para entre outros, avaliar o grau de dependência e avaliar a relação custo-benefício da solução a ser contratada. de manter a solução.Está correto o que se afirma em
  1. AI, apenas.
  2. BI e II, apenas.
  3. CI e III apenas.
  4. DII e III apenas.
  5. EI, II e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — II e III apenas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Resolução CGPAR nº 29/2022 — Contratação de TI em Estatais

Gabarito: letra D (apenas II e III estão corretos). A Resolução CGPAR nº 29/2022 estabelece diretrizes para contratação de TI no âmbito das empresas estatais federais, e não para todas as empresas estatais (como afirma o item I). Os itens II e III reproduzem corretamente recomendações típicas de governança de TI: aquisição na medida da necessidade e realização de estudos técnicos preliminares para evitar dependência tecnológica.

A banca testa o conhecimento sobre o alcance da CGPAR e as boas práticas de contratação de TI no setor público. A CGPAR (Comissão Interministerial de Governança Corporativa e de Administração de Participações Societárias da União) tem competência sobre as empresas estatais controladas pela União. Portanto, o item I erra ao generalizar para "todas as empresas estatais" (incluiria estaduais e municipais). Já os itens II e III estão em linha com os princípios de economicidade e planejamento.

Item I — ❌ Incorreto

Afirma que a Resolução estabelece orientações para todas as empresas estatais. A CGPAR, criada pelo Decreto nº 6.021/2007, é vinculada à União e suas orientações atingem as empresas estatais federais, não alcançando automaticamente as estatais estaduais e municipais. O erro está na abrangência universal.

Item II — ✅ Correto

Recomenda que a aquisição de licenças, programas e serviços seja estritamente compatível com a necessidade. Essa é uma diretriz de eficiência e economicidade, presente em diversas normas de gestão de TI, incluindo a Resolução CGPAR nº 29/2022. O item reproduz a recomendação corretamente.

Item III — ✅ Correto

Recomenda a elaboração de estudos técnicos preliminares quando houver risco de dependência tecnológica, para avaliar o grau de dependência e a relação custo-benefício. Essa é uma prática de governança de TI que visa mitigar riscos e garantir a melhor solução. O item está de acordo com a Resolução.

Gabarito: letra D — II e III, apenas.

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