Resolução CGPAR nº 29/2022 — Contratação de TI em Estatais
Gabarito: letra D (apenas II e III estão corretos). A Resolução CGPAR nº 29/2022 estabelece diretrizes para contratação de TI no âmbito das empresas estatais federais, e não para todas as empresas estatais (como afirma o item I). Os itens II e III reproduzem corretamente recomendações típicas de governança de TI: aquisição na medida da necessidade e realização de estudos técnicos preliminares para evitar dependência tecnológica.
A banca testa o conhecimento sobre o alcance da CGPAR e as boas práticas de contratação de TI no setor público. A CGPAR (Comissão Interministerial de Governança Corporativa e de Administração de Participações Societárias da União) tem competência sobre as empresas estatais controladas pela União. Portanto, o item I erra ao generalizar para "todas as empresas estatais" (incluiria estaduais e municipais). Já os itens II e III estão em linha com os princípios de economicidade e planejamento.
Item I — ❌ Incorreto
Afirma que a Resolução estabelece orientações para todas as empresas estatais. A CGPAR, criada pelo Decreto nº 6.021/2007, é vinculada à União e suas orientações atingem as empresas estatais federais, não alcançando automaticamente as estatais estaduais e municipais. O erro está na abrangência universal.
Item II — ✅ Correto
Recomenda que a aquisição de licenças, programas e serviços seja estritamente compatível com a necessidade. Essa é uma diretriz de eficiência e economicidade, presente em diversas normas de gestão de TI, incluindo a Resolução CGPAR nº 29/2022. O item reproduz a recomendação corretamente.
Item III — ✅ Correto
Recomenda a elaboração de estudos técnicos preliminares quando houver risco de dependência tecnológica, para avaliar o grau de dependência e a relação custo-benefício. Essa é uma prática de governança de TI que visa mitigar riscos e garantir a melhor solução. O item está de acordo com a Resolução.
Gabarito: letra D — II e III, apenas.