Questão de Direito Administrativo — Irregularidades — FGV 2024
Direito Administrativo›Irregularidades
Código
fg086588
Banca
FGV
Órgão
MF
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Federal de Finanças e Controle - Área Econômico-Financeira (contratações) - manhã
Após a observância de todas as formalidades legais, a autoridade competente aplicou à sociedade empresária XYZ a sanção atrelada à declaração de inidoneidade para licitar e para contratar com o Poder Público. Irresignados, os sócios da entidade pretendem impugnar a decisão proferida.Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 14.133/2021, é correto afirmar que
Aeventual recurso interposto pela sociedade empresária XYZ será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de dez dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de quinze dias úteis contado do recebimento dos autos.
Ba sociedade empresária XYZ não poderá apresentar pedido de reconsideração, tampouco poderá interpor recurso na esfera administrativa, em razão da gravidade da sanção aplicada, cabendo, apenas, o emprego da via jurisdicional.
Ca sociedade empresária XYZ poderá apresentar pedido de reconsideração, no prazo de quinze dias úteis contado da data da intimação e decidido no prazo máximo de vinte dias úteis contado do seu recebimento.
Deventual pedido de reconsideração ou recurso interposto em face da decisão proferida não disporá de efeito suspensivo.
Ea sociedade empresária XYZ poderá interpor recurso no prazo de dez dias úteis contado da data da intimação.
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GabaritoC — a sociedade empresária XYZ poderá apresentar pedido de reconsideração, no prazo de quinze dias úteis contado da data da intimação e decidido no prazo máximo de vinte dias úteis contado do seu recebimento.
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Sanção de Declaração de Inidoneidade na Lei 14.133/2021
Gabarito: letra C. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar (art. 156, IV) admite apenas pedido de reconsideração, no prazo de 15 dias úteis, decidido em até 20 dias úteis, conforme art. 167 da Lei 14.133/2021. As demais alternativas confundem o rito ou os prazos.
A Lei 14.133/2021 distingue o regime de impugnação conforme a gravidade da sanção. Para as sanções mais leves (advertência, multa, impedimento – incisos I, II, III do art. 156) cabe recurso no prazo de 15 dias úteis (art. 166). Já para a sanção mais grave – declaração de inidoneidade (inciso IV) – cabe apenas pedido de reconsideração, conforme o art. 167:
Art. 167Lei-14133
Art. 167 — "Da aplicação da sanção prevista no inciso IV do caput do art. 156 desta Lei caberá apenas pedido de reconsideração, que deverá ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento."
Além disso, o art. 168 estabelece que tanto o recurso quanto o pedido de reconsideração têm efeito suspensivo:
Art. 168Lei-14133
Art. 168 — "O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente."
Característica
Declaração de Inidoneidade (art. 156, IV)
Demais Sanções (advertência, multa, impedimento – art. 156, I, II, III)
Meio de impugnação
Apenas pedido de reconsideração (art. 167)
Recurso (art. 166)
Prazo para interposição
15 dias úteis da intimação
15 dias úteis da intimação
Prazo para decisão
20 dias úteis do recebimento
5 dias para reconsideração pela autoridade que proferiu a decisão; 20 dias para decisão pela autoridade superior
Efeito suspensivo
Sim (art. 168)
Sim (art. 168)
Impugnação de sanções (Lei 14.133/2021)
1Sanções leves (art. 156, I a III)
Recurso (art. 166)
Prazo: 15 dias úteis
Reconsideração: 5 dias úteis
Decisão superior: 20 dias úteis
2Sanção grave (art. 156, IV)
Pedido de reconsideração (art. 167)
Prazo: 15 dias úteis
Decisão: 20 dias úteis
3Efeito suspensivo (art. 168)
Recurso e pedido de reconsideração
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa descreve o rito de um recurso (com prazos de 10 dias para reconsideração e 15 para decisão superior), mas para a declaração de inidoneidade não cabe recurso, e sim pedido de reconsideração. Além disso, os prazos do art. 166 (que rege o recurso para as demais sanções) são diferentes: 5 dias para reconsideração e 20 dias para decisão superior. Portanto, errada.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que não há qualquer meio de impugnação administrativa, restando apenas a via judicial. Contudo, o art. 167 expressamente prevê o pedido de reconsideração como meio de defesa administrativa. Logo, incorreta.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o teor do art. 167: prazo de 15 dias úteis para apresentação do pedido de reconsideração, contados da intimação, e decisão em até 20 dias úteis do recebimento. É a previsão exata para a sanção de declaração de inidoneidade.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que recurso ou pedido de reconsideração não têm efeito suspensivo. O art. 168 determina justamente o contrário: ambos possuem efeito suspensivo até a decisão final. Portanto, incorreta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Sugere a interposição de recurso no prazo de 10 dias úteis, quando, na verdade, para a declaração de inidoneidade não cabe recurso, e o prazo do pedido de reconsideração é de 15 dias úteis. Incorreta.
PEGA ESSA DICA!
Na Lei 14.133/2021, a sanção mais grave (declaração de inidoneidade) tem rito próprio: apenas pedido de reconsideração, com prazos específicos. Memorize: art. 167 para declaração de inidoneidade; art. 166 para as demais sanções (recurso); e ambos com efeito suspensivo (art. 168).