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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FGV 2024

Direito AdministrativoLicitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
fg086594
Banca
FGV
Órgão
MF
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Federal de Finanças e Controle - Área Econômico-Financeira (contratações) - manhã
Considerando as normas constantes da Lei nº 14.133/2021, com relação à contratação de serviços com alocação de mão de obra, é correto afirmar que
  1. Anão poderão ser objeto de execução por terceiros as atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituam área de competência legal do órgão ou da entidade.
  2. Bnos contratos relativos aos serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, não é cabível a repactuação para fins de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
  3. Cé vedada a inclusão no edital e no contrato da exigência de caução, fiança bancária ou contratação de seguro-garantia com cobertura para verbas rescisórias inadimplidas, nas hipóteses de contratação de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra.
  4. Do edital para tal contratação, entre outros aspectos, poderá exigir que percentual mínimo da mão de obra responsável pela execução do respectivo objeto seja constituído por mulheres vítimas de violência doméstica.
  5. Eo contratado não pode ser compelido a apresentar comprovação do cumprimento das obrigações trabalhistas e com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em relação aos empregados diretamente envolvidos na execução do contrato, ainda que o contrato tenha por objeto serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra.
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GabaritoD — o edital para tal contratação, entre outros aspectos, poderá exigir que percentual mínimo da mão de obra responsável pela execução do respectivo objeto seja constituído por mulheres vítimas de violência doméstica.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Contratação de serviços com alocação de mão de obra na Lei 14.133/2021

Gabarito: letra D. A Lei 14.133/2021 (NLL) permite expressamente que o edital exija percentual mínimo de mão de obra constituído por mulheres vítimas de violência doméstica (art. 25, § 9º, I). As demais alternativas contrariam dispositivos legais específicos.

A banca testa o conhecimento de regras específicas para contratos de serviços com alocação de mão de obra, especialmente com regime de dedicação exclusiva. A fonte principal é o art. 25, § 9º, que autoriza a exigência. Vejamos cada alternativa:

Alternativa

Afirmação

Fundamento Legal

Correta?

A

Atividades acessórias não podem ser objeto de execução por terceiros.

Art. 48, caput — "Poderão ser objeto de execução por terceiros as atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares..."

❌ Incorreta (inverte o sentido)

B

Em contratos com dedicação exclusiva de mão de obra, não cabe repactuação.

Art. 135 — "Os preços dos contratos para serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra... serão repactuados..."

❌ Incorreta (a repactuação é cabível)

C

É vedada a exigência de caução, fiança bancária ou seguro-garantia para verbas rescisórias.

Art. 121, § 3º, I — "poderá... exigir caução, fiança bancária ou contratação de seguro-garantia com cobertura para verbas rescisórias inadimplidas"

❌ Incorreta (a lei permite, não veda)

D

O edital poderá exigir percentual mínimo de mão de obra constituído por mulheres vítimas de violência doméstica.

Art. 25, § 9º, I — autoriza expressamente a exigência

✅ Correta

E

O contratado não pode ser compelido a comprovar obrigações trabalhistas e FGTS, mesmo em contratos com dedicação exclusiva.

Art. 121, § 1º e § 3º — a Administração pode exigir comprovação periódica, inclusive como condição para pagamento

❌ Incorreta (a comprovação pode ser exigida)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que "não poderão ser objeto de execução por terceiros" atividades acessórias. O art. 48, caput, diz o contrário:

Art. 48Lei-14133

Art. 48 — "Poderão ser objeto de execução por terceiros as atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituam área de competência legal do órgão ou da entidade..."

A palavra "poderão" foi trocada por "não poderão", invertendo o sentido.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que não é cabível repactuação em contratos com dedicação exclusiva de mão de obra. O art. 135 estabelece justamente o contrário:

Art. 135Lei-14133

Art. 135 — "Os preços dos contratos para serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra ou com predominância de mão de obra serão repactuados para manutenção do equilíbrio econômico-financeiro..."

A repactuação é o instrumento próprio para esses contratos, não o reajuste.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que é "vedada" a exigência de caução, fiança ou seguro-garantia para verbas rescisórias. O art. 121, § 3º, I, permite:

Art. 121, §3Lei-14133

Art. 121, § 3º — "Nas contratações de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, para assegurar o cumprimento de obrigações trabalhistas pelo contratado, a Administração, mediante disposição em edital ou em contrato, poderá, entre outras medidas:

I — exigir caução, fiança bancária ou contratação de seguro-garantia com cobertura para verbas rescisórias inadimplidas;"

A banca trocou "poderá" por "é vedada".

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 25, § 9º, I, autoriza expressamente:

Art. 25, §9Lei-14133

Art. 25, § 9º — "O edital poderá, na forma disposta em regulamento, exigir que percentual mínimo da mão de obra responsável pela execução do objeto da contratação seja constituído por:

I — mulheres vítimas de violência doméstica;"

Portanto, a exigência é facultativa (poderá) e está em conformidade com a lei.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Diz que o contratado "não pode ser compelido" a comprovar obrigações trabalhistas e FGTS. O art. 121, § 3º, II, permite:

Art. 121, §3Lei-14133

Art. 121, § 3º — "a Administração, mediante disposição em edital ou em contrato, poderá, entre outras medidas:

II — condicionar o pagamento à comprovação de quitação das obrigações trabalhistas vencidas relativas ao contrato;"

Assim, a Administração pode (e frequentemente exige) essa comprovação. A alternativa nega essa possibilidade.

NÃO CAIA NESSA!

A banca inverte o sentido dos verbos "poderão" (art. 48), "poderá" (art. 121, § 3º) e "serão repactuados" (art. 135) para suas negações. O candidato deve ler atentamente os dispositivos e desconfiar de alternativas que trocam "poder" por "não poder" ou "vedado".

MNEMÔNICO
COTOCOCOLE
COConcorrênciaTOTomada de preçosCOConviteCOConcursoLELeilão
Modalidades de licitação (Lei 8.666/93)

Gabarito: letra D.

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