Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FGV 2024
Direito Administrativo›Licitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
fg086595
Banca
FGV
Órgão
MF
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Federal de Finanças e Controle - Área Econômico-Financeira (contratações) - manhã
Caso um órgão ou entidade autárquica ou fundacional da União objetive realizar uma contratação direta para a realização de uma obra e serviço de engenharia, cuja licitação é considerada dispensável em razão do respectivo valor, nos termos do Art. 75, I, da Lei nº 14.133/2021, à luz da IN SEGES/ME Nº 67, de 8 de julho de 2021 e suas alterações, é correto afirmar que
Ao valor da contratação deverá ser tomado isoladamente, pois não é possível para tal finalidade considerar o somatório da despesa realizada com objetos de mesma natureza ou daquele gasto no exercício financeiro pela respectiva unidade gestora.
Bé dispensada a realização de estudo técnico preliminar, análise de riscos e projeto básico; ainda que pertinentes à contratação, bem como a juntada de parecer jurídico e pareceres técnicos, se for o caso, para demonstrar o atendimento dos requisitos exigidos.
Ca partir da data e horário estabelecidos, o procedimento será automaticamente aberto pelo sistema para o envio de lances públicos e sucessivos por período nunca inferior a 24 (vinte e quatro) horas, exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
Dcaso o procedimento reste fracassado o órgão ou entidade administrativa deverá, necessariamente, valer-se de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento para a respectiva contratação, sendo vedada a republicação do procedimento.
Efornecedor somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto em relação ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado o intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
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GabaritoE — fornecedor somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto em relação ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado o intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
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Gabarito: letra E. Segundo a Lei nº 14.133/2021 e a IN SEGES/ME nº 67/2021, a dispensa eletrônica para obras e serviços de engenharia de até R$ 100.000,00 (art. 75, I) segue procedimento eletrônico com lances sucessivos, onde o fornecedor só pode ofertar valor inferior ao seu último lance, com intervalo mínimo de diferença entre os lances. As demais alternativas incorrem em erros quanto à soma de valores, documentos obrigatórios, prazo de lances e consequências de fracasso.
A Lei 14.133/2021 estabelece no art. 75, I a dispensa de licitação para obras e serviços de engenharia de valor inferior a R$ 100.000,00. Já o art. 72 determina os documentos que devem instruir o processo de contratação direta:
Art. 72Lei-14133
"O processo de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, deverá ser instruído com os seguintes documentos:
I – documento de formalização de demanda e, se for o caso, estudo técnico preliminar, análise de riscos, termo de referência, projeto básico ou projeto executivo; [...] III – parecer jurídico e pareceres técnicos, se for o caso, que demonstrem o atendimento dos requisitos exigidos"
Quanto ao procedimento eletrônico, o art. 56 trata dos modos de disputa, e a IN SEGES/ME 67 regulamenta a dispensa eletrônica, estabelecendo que o sistema aceita lances em conformidade com as regras de desconto e intervalos mínimos, conforme descrito na alternativa E.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o valor deve ser tomado isoladamente, vedando a soma de despesas da mesma natureza. A lei, ao contrário, exige o somatório para evitar o fracionamento indevido da contratação, conforme princípio da economicidade e vedação de fracionamento.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que são dispensados estudo técnico preliminar, análise de riscos, projeto básico, parecer jurídico, etc. O art. 72, acima transcrito, exige esses documentos "se for o caso". Portanto, quando pertinentes, devem ser juntados. A dispensa de licitação não dispensa o planejamento e a instrução do processo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Descreve a abertura automática para lances públicos e sucessivos com período mínimo de 24 horas. Embora a dispensa eletrônica utilize sistema eletrônico, o prazo mínimo para envio de propostas (não lances) costuma ser de 3 dias úteis ou outro fixado pela IN 67, e a fase de lances só ocorre se houver disputa, não sendo automática para todos os casos. Além disso, a referência a "lances públicos e sucessivos" é típica de modalidade licitatória (pregão), não da dispensa simplificada.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Impõe que, se fracassado o procedimento, a administração deve usar a proposta da pesquisa de preços e não pode republicar. Na verdade, se não houver interessados ou propostas aceitáveis, a administração pode republicar o procedimento ou adotar outras medidas, não havendo obrigatoriedade de contratar com base na pesquisa de preços.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz a regra típica dos lances em procedimento eletrônico: o fornecedor só pode oferecer valor inferior (ou maior percentual de desconto) em relação ao seu último lance, respeitando intervalo mínimo de diferença, tanto para lances intermediários quanto para cobrir a melhor oferta. Essa dinâmica é adotada pela IN SEGES/ME 67 para a dispensa eletrônica, garantindo competitividade e transparência.
PEGA ESSA DICA!
A dispensa de licitação não significa ausência de procedimento. A IN 67 exige a realização de uma disputa eletrônica com regras similares ao pregão. Memorize os documentos obrigatórios do art. 72 e as regras de lances para não cair em alternativas que simplificam excessivamente o rito.