Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FGV 2024

Direito AdministrativoLicitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
fg086596
Banca
FGV
Órgão
MF
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Federal de Finanças e Controle - Área Econômico-Financeira (contratações) - manhã
Alcançada a fase de encerramento de procedimento licitatório realizado na modalidade concorrência para a contratação de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra pela Administração Pública, observou-se a existência de vício no respectivo procedimento licitatório.Nesse contexto, à luz do disposto na Lei nº 14.133/2021, a autoridade competente deve
  1. Arealizar a homologação do certame, que é ato suficiente para sanar eventuais vícios existentes.
  2. Bproceder à anulação do certame, independentemente da gravidade do vício, tendo em conta o princípio da legalidade.
  3. Cpromover a revogação do certame, na hipótese de vício insanável, mediante a observância da ampla defesa e do contraditório.
  4. Ddeterminar o retorno dos autos para o saneamento de irregularidades, caso o vício verificado assim possibilite.
  5. Eadjudicar o objeto ao licitante vencedor sob condição de saneamento de eventual vício por meio da formalização do contrato.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — determinar o retorno dos autos para o saneamento de irregularidades, caso o vício verificado assim possibilite.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Saneamento de irregularidades na licitação (Lei 14.133/2021)

Gabarito: letra D. Nos termos do art. 71, I, da Lei 14.133/2021, encerradas as fases de julgamento e habilitação, a autoridade superior pode determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades, desde que o vício seja sanável. As demais alternativas confundem os institutos de anulação, revogação e homologação, que têm requisitos próprios.

O dispositivo central é o art. 71, que lista as providências cabíveis à autoridade superior após o encerramento das fases e o exaurimento dos recursos:

Art. 71Lei-14133

Art. 71 — Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá I — determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades II — revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade III — proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável IV — adjudicar o objeto e homologar a licitação

A questão narra a existência de um vício no procedimento licitatório, mas não especifica se é sanável ou insanável. A alternativa D acerta ao condicionar o retorno dos autos à possibilidade de saneamento – exatamente o que prevê o inciso I.


Alternativa

Descrição

Fundamento Legal

Correta?

A

Realizar a homologação do certame, que é ato suficiente para sanar eventuais vícios existentes.

Art. 71, IV (homologação não tem efeito saneador)

❌ Incorreta

B

Proceder à anulação do certame, independentemente da gravidade do vício, tendo em conta o princípio da legalidade.

Art. 71, III (anulação só para ilegalidades insanáveis)

❌ Incorreta

C

Promover a revogação do certame, na hipótese de vício insanável, mediante a observância da ampla defesa e do contraditório.

Art. 71, II e §2º (revogação é por conveniência/oportunidade, não para vício)

❌ Incorreta

D

Determinar o retorno dos autos para o saneamento de irregularidades, caso o vício verificado assim possibilite.

Art. 71, I (saneamento de vícios sanáveis)

✅ Correta

E

Adjudicar o objeto ao licitante vencedor sob condição de saneamento de eventual vício por meio da formalização do contrato.

Art. 71, IV (adjudicação não condicionada a saneamento)

❌ Incorreta

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a homologação é suficiente para sanar vícios. A homologação (art. 71, IV) é ato de concordância com o resultado, mas não tem efeito saneador. Havendo vício, a autoridade deve primeiro avaliar se é sanável ou insanável.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Determina a anulação independentemente da gravidade do vício. A anulação só cabe para ilegalidades insanáveis (art. 71, III). Vícios sanáveis devem ser corrigidos, não anulados de imediato.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Associa revogação a vício insanável. A revogação é por conveniência e oportunidade, geralmente baseada em fato superveniente (art. 71, II e §2º). Vício insanável leva à anulação, não à revogação.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Corresponde exatamente ao art. 71, I. A autoridade pode determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades, desde que o vício seja sanável. A lei não impõe a anulação automática, privilegiando o aproveitamento dos atos quando possível.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Propõe adjudicar o objeto sob condição de saneamento futuro. A adjudicação e homologação (art. 71, IV) pressupõem regularidade do certame. Não há previsão legal de adjudicação condicionada; o saneamento deve ocorrer antes da homologação.


Gabarito: letra D. A autoridade competente, diante de vício sanável, deve determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades, nos termos do art. 71, I, da Lei 14.133/2021.

MNEMÔNICO
Augusto E Hélio Cobram Honorários Adiantados
AAudiência (pública)EEditalHHabilitaçãoCClassificação (julgamento)HHomologaçãoAAdjudicação
Fases do procedimento de licitação

Link permanente: /questoes/fg086596