Saneamento de irregularidades na licitação (Lei 14.133/2021)
Gabarito: letra D. Nos termos do art. 71, I, da Lei 14.133/2021, encerradas as fases de julgamento e habilitação, a autoridade superior pode determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades, desde que o vício seja sanável. As demais alternativas confundem os institutos de anulação, revogação e homologação, que têm requisitos próprios.
O dispositivo central é o art. 71, que lista as providências cabíveis à autoridade superior após o encerramento das fases e o exaurimento dos recursos:
Art. 71Lei-14133
Art. 71 — Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá I — determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades II — revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade III — proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável IV — adjudicar o objeto e homologar a licitação
A questão narra a existência de um vício no procedimento licitatório, mas não especifica se é sanável ou insanável. A alternativa D acerta ao condicionar o retorno dos autos à possibilidade de saneamento – exatamente o que prevê o inciso I.
Alternativa | Descrição | Fundamento Legal | Correta? |
|---|
A | Realizar a homologação do certame, que é ato suficiente para sanar eventuais vícios existentes. | Art. 71, IV (homologação não tem efeito saneador) | ❌ Incorreta |
B | Proceder à anulação do certame, independentemente da gravidade do vício, tendo em conta o princípio da legalidade. | Art. 71, III (anulação só para ilegalidades insanáveis) | ❌ Incorreta |
C | Promover a revogação do certame, na hipótese de vício insanável, mediante a observância da ampla defesa e do contraditório. | Art. 71, II e §2º (revogação é por conveniência/oportunidade, não para vício) | ❌ Incorreta |
D | Determinar o retorno dos autos para o saneamento de irregularidades, caso o vício verificado assim possibilite. | Art. 71, I (saneamento de vícios sanáveis) | ✅ Correta |
E | Adjudicar o objeto ao licitante vencedor sob condição de saneamento de eventual vício por meio da formalização do contrato. | Art. 71, IV (adjudicação não condicionada a saneamento) | ❌ Incorreta |
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a homologação é suficiente para sanar vícios. A homologação (art. 71, IV) é ato de concordância com o resultado, mas não tem efeito saneador. Havendo vício, a autoridade deve primeiro avaliar se é sanável ou insanável.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Determina a anulação independentemente da gravidade do vício. A anulação só cabe para ilegalidades insanáveis (art. 71, III). Vícios sanáveis devem ser corrigidos, não anulados de imediato.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Associa revogação a vício insanável. A revogação é por conveniência e oportunidade, geralmente baseada em fato superveniente (art. 71, II e §2º). Vício insanável leva à anulação, não à revogação.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Corresponde exatamente ao art. 71, I. A autoridade pode determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades, desde que o vício seja sanável. A lei não impõe a anulação automática, privilegiando o aproveitamento dos atos quando possível.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Propõe adjudicar o objeto sob condição de saneamento futuro. A adjudicação e homologação (art. 71, IV) pressupõem regularidade do certame. Não há previsão legal de adjudicação condicionada; o saneamento deve ocorrer antes da homologação.
Gabarito: letra D. A autoridade competente, diante de vício sanável, deve determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades, nos termos do art. 71, I, da Lei 14.133/2021.
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