Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FGV 2024
Direito Administrativo›Licitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
fg086597
Banca
FGV
Órgão
MF
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Federal de Finanças e Controle - Área Econômico-Financeira (contratações) - manhã
A Lei nº 14.133/2021 prevê que, a critério da autoridade competente, em cada caso, poderá ser exigida, mediante previsão no edital, prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e fornecimentos, sendo correto afirmar acerca das nuances da prestação de garantias no âmbito da mencionada norma que
Aa opção sobre qual modalidade de garantia será prestada, entre aquelas previstas em lei, cabe à autoridade competente que exigiu a respectiva prestação.
Bo título de capitalização custeado por pagamento único, com resgate pelo valor total, não está previsto como uma modalidade de garantia.
Ccaso haja opção pela fiança bancária, o edital deverá prever prazo de 1 (um) mês após a formalização do contrato para a sua prestação.
Da garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a fiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.
Enas contratações de obras e serviços de engenharia de grande vulto, poderá ser exigida a prestação de garantia, na modalidade seguro-garantia, com cláusula de, em percentual equivalente a até 50% (cinquenta por cento) do valor inicial do contrato.
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GabaritoD — a garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a fiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.
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Garantia nas contratações da Lei 14.133/2021
Gabarito: letra D. Conforme o art. 100 da Lei 14.133/2021, a garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a fiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração, com atualização monetária quando em dinheiro. As demais alternativas erram ao inverter o sujeito da escolha da modalidade (alternativa A), negar previsão legal (alternativa B), fixar prazo inadequado e para modalidade errada (alternativa C) ou majorar o percentual máximo (alternativa E).
A banca testa a literalidade dos arts. 96, 99 e 100 da Lei 14.133/2021, todos transcritos no bloco canônico. Vejamos cada alternativa:
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a autoridade competente escolhe a modalidade de garantia. Contudo, o §1º do art. 96 é claro:
Art. 96, §1Lei-14133
Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia […]
Logo, a opção é do contratado, não da Administração. A banca troca o sujeito – pegadinha clássica.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que o título de capitalização por pagamento único não está previsto. O art. 96, §1º, IV, prevê exatamente essa modalidade:
Art. 96, §1Lei-14133
título de capitalização custeado por pagamento único, com resgate pelo valor total.
Portanto, a afirmação é falsa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que para fiança bancária o edital deve prever prazo de 1 mês após a formalização do contrato. O prazo de 1 mês do art. 96, §3º refere-se ao seguro-garantia (inciso II) e é contado da data de homologação, anterior à assinatura do contrato – não após a formalização. Para fiança bancária (inciso III) não há prazo especial no §3º. O erro é duplo: modalidade errada e marco temporal equivocado.
Art. 96, §3Lei-14133
O edital fixará prazo mínimo de 1 (um) mês, contado da data de homologação da licitação e anterior à assinatura do contrato, para a prestação da garantia pelo contratado quando optar pela modalidade prevista no inciso II do §1º deste artigo.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o art. 100:
Art. 100Lei-14133
A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a fiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.
Todos os elementos estão corretos: liberação após fiel execução, extinção por culpa exclusiva da Administração e atualização monetária se em dinheiro.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que o percentual máximo é de 50% do valor inicial do contrato para obras e serviços de engenharia de grande vulto na modalidade seguro-garantia. O art. 99 fixa o limite em 30%, não 50%:
Art. 99Lei-14133
Nas contratações de obras e serviços de engenharia de grande vulto, poderá ser exigida a prestação de garantia, na modalidade seguro-garantia, com cláusula de retomada prevista no art. 102 desta Lei, em percentual equivalente a até 30% (trinta por cento) do valor inicial do contrato.
A banca troca o percentual – distrator numérico comum.
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COCOTOCOLE
Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão
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