Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FGV 2024
Direito Administrativo›Licitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
fg086604
Banca
FGV
Órgão
MF
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Federal de Finanças e Controle - Área Econômico-Financeira (contratações) - manhã
A fase preparatória do processo licitatório é caracterizada pelo planejamento e deve compatibilizar-se com o plano de contratações anual e com as leis orçamentárias, bem como abordar todas as considerações técnicas, mercadológicas e de gestão que podem interferir na contratação, compreendendo, entre outros aspectos, as justificativas para o parcelamento ou não da contratação, nas hipóteses em que ele for tecnicamente viável e economicamente vantajoso.Acerca do parcelamento do objeto, à luz da Lei nº 14.133/2021, é correto afirmar que
Ao parcelamento deve ser adotado para as compras quando o objeto a ser contratado configurar sistema único e integrado e houver a possibilidade de risco ao conjunto do objeto pretendido.
Bo parcelamento, tanto para as contratações relacionadas às compras quanto para aquelas atinentes a serviços em geral, deve buscar a ampliação da competição e evitar a concentração de mercado.
Co parcelamento referente às compras deve ser adotado caso verificada a sua possibilidade, a despeito do aproveitamento das peculiaridades do mercado local, ainda que seja possível a sua verificação.
Do parcelamento para a contratação de serviços em geral deve considerar o custo para a Administração de vários contratos frente às vantagens da redução de custos, mesmo que não seja promovida a divisão do objeto em itens.
Eo parcelamento referente às compras deve ser aplicado quando o processo de padronização ou escolha de marca levar a fornecedor exclusivo.
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GabaritoB — o parcelamento, tanto para as contratações relacionadas às compras quanto para aquelas atinentes a serviços em geral, deve buscar a ampliação da competição e evitar a concentração de mercado.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Parcelamento do objeto na Lei 14.133/2021
Gabarito: letra B. O parcelamento, tanto para compras quanto para serviços, deve buscar a ampliação da competição e evitar a concentração de mercado, conforme expressamente previsto nos arts. 40, §2º, III e 47, §1º, III da Lei 14.133/2021. As demais alternativas ou invertem a regra (itens A e E) ou contradizem os requisitos legais (itens C e D).
A banca cobra o conhecimento literal dos dispositivos que tratam do princípio do parcelamento. É essencial distinguir:
Compras (Art. 40): consideram-se viabilidade em lotes, peculiaridades do mercado local e ampliação da competição.
Serviços (Art. 47): consideram-se responsabilidade técnica, custo de vários contratos com divisão em itens e ampliação da competição.
NÃO CAIA NESSA!
As alternativas A e E descrevem exceções ao parcelamento (art. 40, §3º, II e III) como se fossem hipóteses de aplicação obrigatória. A banca inverteu a regra: quando o objeto é sistema único e integrado (A) ou quando há fornecedor exclusivo por padronização (E), o parcelamento não deve ser adotado. Fique atento ao que a lei realmente determina.
Alternativa
Afirmação sobre parcelamento
Conformidade com a Lei 14.133/2021
Motivo
A
Deve ser adotado quando o objeto for sistema único e integrado com risco ao conjunto.
❌ Incorreta
Art. 40, §3º, II: não será adotado nessa hipótese (exceção).
B
Deve buscar ampliação da competição e evitar concentração de mercado, tanto para compras quanto para serviços.
✅ Correta
Art. 40, §2º, III e Art. 47, §1º, III: dever expresso de buscar ampliação da competição e evitar concentração.
C
Deve ser adotado para compras a despeito do aproveitamento das peculiaridades do mercado local.
❌ Incorreta
Art. 40, §2º, II: exige que se considere o aproveitamento das peculiaridades do mercado local.
D
Para serviços, deve considerar custo de vários contratos mesmo sem divisão em itens.
❌ Incorreta
Art. 47, §1º, II: exige que se considere o custo de vários contratos frente às vantagens da divisão em itens.
E
Deve ser aplicado quando padronização levar a fornecedor exclusivo.
❌ Incorreta
Art. 40, §3º, III: não será adotado quando houver fornecedor exclusivo por padronização (exceção).
Parcelamento do objeto (Lei 14.133/2021)
1Regra geral
Ampliar competição
Evitar concentração de mercado
2Compras (art. 40)
Considera
Viabilidade em lotes
Peculiaridades do mercado local
Ampliação da competição
Não adotado (§3º)
Sistema único e integrado
Fornecedor exclusivo por padronização
3Serviços (art. 47)
Considera
Responsabilidade técnica
Custo de vários contratos
Ampliação da competição
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o parcelamento deve ser adotado quando o objeto configurar sistema único e integrado com risco ao conjunto. Na verdade, o art. 40, §3º, II determina o oposto: "O parcelamento não será adotado quando [...] o objeto a ser contratado configurar sistema único e integrado e houver a possibilidade de risco ao conjunto do objeto pretendido." Erro: inverteu a exceção como regra.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Corresponde exatamente ao disposto no art. 40, §2º, III (compras) e art. 47, §1º, III (serviços), ambos com a mesma redação: "o dever de buscar a ampliação da competição e de evitar a concentração de mercado". A alternativa utiliza o verbo "deve buscar", que é sinônimo de "dever de buscar", e abrange tanto compras quanto serviços, conforme a lei.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que o parcelamento para compras deve ser adotado "a despeito do aproveitamento das peculiaridades do mercado local". O art. 40, §2º, II determina que se considere "o aproveitamento das peculiaridades do mercado local, com vistas à economicidade, sempre que possível". Ou seja, esse aproveitamento deve ser considerado e não ignorado. A expressão "a despeito" (apesar de) contraria a lei.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que, para serviços, o parcelamento deve considerar o custo de vários contratos "mesmo que não seja promovida a divisão do objeto em itens". O art. 47, §1º, II exige que a análise seja feita "com divisão do objeto em itens". A divisão em itens é condição da análise, não algo que possa ser dispensado.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diz que o parcelamento para compras "deve ser aplicado" quando padronização ou escolha de marca leva a fornecedor exclusivo. O art. 40, §3º, III estabelece que o parcelamento não será adotado nessa hipótese. Novamente, inverteu a exceção como regra.
PEGA ESSA DICA!
COCOTOCOLE
Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão
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