Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FGV 2024
Direito Administrativo›Licitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
fg086605
Banca
FGV
Órgão
MF
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Federal de Finanças e Controle - Área Econômico-Financeira (contratações) - manhã
A viabilidade de a Administração promover a modificação unilateral dos contratos administrativos para melhor adequação às finalidades de interesse público é considerada uma cláusula exorbitante por excelência, que foi consagrada no Art. 104, I, da Lei nº 14.133/2021.Acerca de tal assunto, o aludido Diploma Legal estabelece que tal alteração
Apode transfigurar o objeto do contrato, desde que o percentual modificado atenda os limites estabelecidos em lei.
Bé possível quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica a seus objetivos.
Cdeve ser aceita pelo contratado, desde que mantidas as condições contratuais, inexistindo limites para tanto.
Dpode recair sobre as cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos, independentemente de alteração do objeto, sem a prévia concordância do contratado.
Edepende da concordância do contratado, com relação aos limites e valores decorrentes de tal modificação, quaisquer que sejam os acréscimos e supressões no objeto do contrato.
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GabaritoB — é possível quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica a seus objetivos.
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Alteração unilateral dos contratos administrativos na Lei 14.133/2021
Gabarito: letra B. A Administração pode modificar unilateralmente o contrato para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado e mantido o equilíbrio econômico-financeiro (Art. 104, I, e §2º da Lei 14.133/2021). A alternativa B reproduz essa possibilidade quando houver modificação do projeto ou das especificações para melhor adequação técnica.
Art. 104, §1Lei-14133
Art. 104 — O regime jurídico dos contratos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, as prerrogativas de I — modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado
§ 1º — As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado
§ 2º — Na hipótese prevista no inciso I do caput deste artigo, as cláusulas econômico-financeiras do contrato deverão ser revistas para que se mantenha o equilíbrio contratual
Alternativa A — ❌ Incorreta
Alega que a alteração unilateral pode transfigurar o objeto do contrato, desde que respeitados percentuais legais. Erro: a prerrogativa do art. 104, I, permite modificações para melhor adequação, mas não autoriza a alteração do objeto contratual (transfiguração). Os limites percentuais (25%/50%) aplicam-se a acréscimos/supressões em alterações bilaterais ou à obrigatoriedade de o contratado aceitar, não à alteração unilateral do objeto.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A redação espelha o art. 104, I: a modificação unilateral é possível quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica a seus objetivos. É a cláusula exorbitante típica, respeitados os direitos do contratado e com revisão das cláusulas econômico-financeiras (§2º).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a alteração unilateral deve ser aceita pelo contratado e que inexistem limites. Erro: a alteração unilateral é prerrogativa da Administração, não dependendo de aceitação do contratado. Além disso, há limites: o respeito aos direitos do contratado e a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro (art. 104, §2º).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que a alteração unilateral pode recair sobre cláusulas econômico-financeiras e monetárias sem prévia concordância do contratado. Erro direto: o art. 104, §1º, veda expressamente essa alteração sem concordância do contratado.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Sustenta que a alteração unilateral depende da concordância do contratado quanto a limites e valores. Erro: a alteração unilateral independe de concordância — é exercício de prerrogativa administrativa. O contratado deve suportá-la, ressalvado o direito ao reequilíbrio econômico-financeiro.
PEGA ESSA DICA!
COCOTOCOLE
Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão
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