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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FGV 2024

Direito AdministrativoLicitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
fg086607
Banca
FGV
Órgão
MF
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Federal de Finanças e Controle - Área Econômico-Financeira (contratações) - manhã
A IN SGD/ME nº 94, de 23 de dezembro de 2022, que dispõe sobre o processo de contratação de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação – SISP do Poder Executivo Federal, define o registro de oportunidade, estabelecendo que o órgão ou entidade contratante deverá exigir das empresas licitantes declaração que ateste a sua não ocorrência, de modo a garantir o seguinte princípio consagrado no Art. 5º da Lei nº 14.133/2021:
  1. APrincípio da Motivação.
  2. BPrincípio da Economicidade.
  3. CPrincípio da Competitividade.
  4. DPrincípio da Segurança jurídica.
  5. EPrincípio da Segregação de funções.
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GabaritoC — Princípio da Competitividade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Princípios das Licitações na Lei 14.133/2021

Gabarito: letra C. A exigência de declaração de não ocorrência de registro de oportunidade visa garantir o princípio da competitividade, pois impede que empresas que já tenham anotação de oportunidades anteriores tenham vantagem indevida, assegurando igualdade de condições entre os licitantes (art. 5º da Lei 14.133/2021).

O art. 5º da Lei 14.133/2021 elenca expressamente os princípios aplicáveis às licitações. Nele, consta o princípio da competitividade, que busca ampliar a disputa e evitar restrições indevidas. O chamado “registro de oportunidade”, previsto na IN SGD/ME nº 94/2022, é um mecanismo que anota a participação de empresas em contratações de TIC. Exigir que a licitante declare que não possui esse registro impede que empresas já beneficiadas por oportunidades anteriores participem em condições privilegiadas, distorcendo a concorrência. Portanto, a medida protege a competitividade.

Art. 5Lei-14133

Art. 5º — Na aplicação desta Lei, serão observados os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável, assim como as disposições do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro).

Princípio (Art. 5º Lei 14.133/2021)

Finalidade do Princípio

Relação com a Exigência de Declaração de Não Ocorrência de Registro de Oportunidade (IN SGD/ME nº 94/2022)

Competitividade

Ampliar a disputa e evitar restrições indevidas à participação de licitantes.

A exigência impede que empresas já beneficiadas por oportunidades anteriores participem em condições privilegiadas, assegurando igualdade de condições e protegendo a concorrência.

Motivação

Obrigar a administração a fundamentar seus atos, indicando fatos e fundamentos jurídicos.

A declaração não visa motivar o ato administrativo, mas sim garantir a lisura da competição.

Economicidade

Relacionar-se à relação custo-benefício e à eficiência na alocação de recursos.

A exigência não tem relação direta com a economicidade, mas com a garantia de igualdade entre os licitantes.

Segurança Jurídica

Assegurar estabilidade e previsibilidade nas relações jurídicas.

A declaração não visa garantir segurança jurídica, mas sim evitar vantagem indevida e distorção da concorrência.

Segregação de Funções

Separar as funções de autorização, execução e controle para evitar conflitos de interesses.

A declaração não se relaciona com a separação de funções, mas com a igualdade de condições na disputa.

Alternativa A — ❌ Incorreta

O princípio da motivação obriga a administração a fundamentar seus atos, indicando os fatos e fundamentos jurídicos que os justificam. A declaração de não ocorrência de registro de oportunidade não visa motivar o ato, mas sim assegurar a lisura da competição.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A economicidade refere-se à relação custo-benefício, à eficiência na alocação de recursos. A exigência de declaração em questão não tem relação direta com a economicidade, mas com a garantia de igualdade entre os licitantes.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Como explicado, o princípio da competitividade é o que se busca proteger, evitando que empresas com registro de oportunidade anterior tenham vantagem indevida, o que reduziria a disputa e feriria a igualdade entre os concorrentes.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A segurança jurídica visa a estabilidade das relações administrativas, previsibilidade e proteção da confiança legítima. Embora relevante, não é o princípio diretamente tutelado pela exigência de declaração de não ocorrência de registro de oportunidade.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A segregação de funções impõe a separação entre as fases de planejamento, execução e fiscalização, evitando conflitos de interesses. A declaração em questão não se relaciona com a separação de funções, mas com a igualdade de condições na licitação.

NÃO CAIA NESSA!

A banca pode tentar confundir o candidato com o princípio da segregação de funções, que é bastante cobrado no âmbito da Lei 14.133/2021. Contudo, a segregação de funções está relacionada à estruturação dos agentes públicos (ex.: agente de contratação não pode fiscalizar o contrato), e não à igualdade entre licitantes. Fique atento ao contexto da declaração de não ocorrência de registro de oportunidade: ela visa evitar que empresas já beneficiadas por oportunidades anteriores participem novamente, o que remete à competitividade.

MNEMÔNICO
COTOCOCOLE
COConcorrênciaTOTomada de preçosCOConviteCOConcursoLELeilão
Modalidades de licitação (Lei 8.666/93)

Gabarito: letra C.

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