Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FGV 2024
Direito Administrativo›Licitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
fg086609
Banca
FGV
Órgão
MF
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Federal de Finanças e Controle - Área Econômico-Financeira (contratações) - manhã
Após o devido processo administrativo, a autoridade competente aplicou a penalidade de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública à sociedade Amora, sendo certo que a apenada almeja apresentar o recurso administrativo pertinente especificamente em relação à aludida sanção.Nesse caso, à luz do disposto na Lei nº 14.133/2021, é correto afirmar que é cabível a apresentação
Ade recurso hierárquico, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data da intimação.
Bde pedido de reconsideração, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data da intimação.
Cde recurso hierárquico, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da data da intimação.
Dde pedido de reconsideração, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação.
Ede recurso hierárquico, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação.
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GabaritoD — de pedido de reconsideração, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação.
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Sanções Administrativas na Lei 14.133/2021
Gabarito: letra D. A penalidade de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar (inciso IV do art. 156) possui rito recursal próprio e exclusivo: o pedido de reconsideração, no prazo de 15 (quinze) dias úteis contados da intimação, conforme art. 167 da Lei nº 14.133/2021. As demais alternativas confundem o prazo (3 ou 5 dias) ou o tipo de recurso (hierárquico), que não se aplicam a essa sanção específica.
Art. 167Lei-14133
Art. 167 — "Da aplicação da sanção prevista no inciso IV do caput do art. 156 desta Lei caberá apenas pedido de reconsideração, que deverá ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento."
A regra geral dos recursos administrativos na lei está no art. 165: recurso hierárquico em 3 dias úteis para os atos ali listados (julgamento, habilitação, etc.) e pedido de reconsideração em 3 dias para atos que não caibam recurso hierárquico. Contudo, o art. 167 cria exceção expressa para a sanção mais grave (inidoneidade), estabelecendo prazo mais elástico e via recursal exclusiva.
Sanções na Lei 14.133/2021
1Regra geral (art. 165)
Recurso hierárquico: 3 dias úteis
Pedido de reconsideração: 3 dias úteis
2Exceção: inidoneidade (art. 167)
Pedido de reconsideração: 15 dias úteis
Via recursal exclusiva
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Propõe recurso hierárquico em 3 dias úteis. Desconsidera que para inidoneidade só cabe pedido de reconsideração (art. 167). O prazo de 3 dias é da regra geral (art. 165, I), inaplicável aqui.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Embora acerte o tipo (pedido de reconsideração), erra o prazo: 3 dias úteis. O art. 167 determina 15 dias úteis para essa sanção específica.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Recurso hierárquico com prazo de 5 dias. Não há previsão de recurso hierárquico para inidoneidade, e o prazo de 5 dias não consta na lei para qualquer hipótese recursal.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reflete exatamente o art. 167: pedido de reconsideração em 15 dias úteis. A sanção de declaração de inidoneidade exige contraditório ampliado, daí o prazo maior e a via exclusiva.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Recurso hierárquico com prazo de 15 dias. Confunde o tipo recursal: o art. 167 prevê pedido de reconsideração, não recurso hierárquico. O prazo de 15 dias está correto, mas o instrumento é outro.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a exceção — a regra geral (art. 165) tem prazos de 3 dias, mas o art. 167, específico para inidoneidade, dá 15 dias e apenas pedido de reconsideração. Candidatos desatentos marcam a alternativa B (pedido de reconsideração com 3 dias) por associarem ao prazo geral. Memorize: "inidoneidade → 15 dias, só reconsideração".
PEGA ESSA DICA!
COCOTOCOLE
Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão
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