Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FGV 2024
Direito Administrativo›Licitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
fg086611
Banca
FGV
Órgão
MF
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Federal de Finanças e Controle - Área Econômico-Financeira (contratações) - manhã
Para fins de dirimir uma dúvida que surgiu no âmbito de certa fase preparatória levada a efeito por determinado órgão da Administração Pública Federal, Demétrio, no exercício de suas atribuições como agente da contratação, com vistas a esclarecer e exemplificar as diferentes modalidades de contratação direta, à luz do disposto na Lei nº 14.133/2021, pontuou corretamente que
Anas situações em que a licitação é inexigível, o rol é taxativo e há discricionariedade da Administração em realizar ou não o procedimento licitatório, do qual é exemplo a celebração de contrato de programa com ente federativo ou com entidade de sua Administração Pública indireta que envolva prestação de serviços públicos de forma associada nos termos autorizados em contrato de consórcio público ou em convênio de cooperação.
Bnas situações em que a licitação é dispensável, o rol é taxativo e há discricionariedade da Administração em realizar ou não o procedimento, do qual é exemplo a contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
Cnas situações em que a licitação é inexigível, o rol é exemplificativo e não há discricionariedade da Administração em realizar ou não o procedimento licitatório, do qual é exemplo a aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.
Dnas situações em que a licitação é dispensável, o rol é exemplificativo e não há discricionariedade da Administração em realizar ou não o procedimento licitatório, do qual é exemplo a aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos.
Enas situações em que a licitação é inexigível, o rol é taxativo e não há discricionariedade da Administração em realizar ou não o procedimento licitatório, do qual é exemplo a contratação realizada nos casos de guerra, estado de defesa, estado de sítio, intervenção federal ou de grave perturbação da ordem.
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GabaritoC — nas situações em que a licitação é inexigível, o rol é exemplificativo e não há discricionariedade da Administração em realizar ou não o procedimento licitatório, do qual é exemplo a aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.
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Contratação Direta na Lei 14.133/2021: Inexigibilidade vs. Dispensa
Gabarito: letra C. A Lei 14.133/2021 distingue as hipóteses de contratação direta: inexigibilidade (art. 74) e dispensa (art. 75). Na inexigibilidade, a licitação é inviável, o rol de hipóteses é exemplificativo (“em especial”) e a Administração não tem discricionariedade – deve contratar diretamente. Já na dispensa, a licitação é possível, o rol é taxativo e há discricionariedade para optar ou não pelo procedimento. A alternativa C descreve corretamente a inexigibilidade e exemplifica com a aquisição ou locação de imóvel (art. 74, V).
Art. 74Lei-14133
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
I – aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos;
II – contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;
III – ... IV – ... V – aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha;
Art. 75. É dispensável a licitação: I – para contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000,00, no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores; II – para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00, no caso de outros serviços e compras; ... VII – nos casos de guerra, estado de defesa, estado de sítio, intervenção federal ou de grave perturbação da ordem; ... XI – para celebração de contrato de programa com ente federativo ou com entidade de sua Administração Pública indireta que envolva prestação de serviços públicos de forma associada nos termos autorizados em contrato de consórcio público ou em convênio de cooperação.
Modalidade de Contratação Direta
Natureza do Rol de Hipóteses
Discricionariedade da Administração
Exemplo (Lei 14.133/2021)
Inexigibilidade (art. 74)
Exemplificativo (“em especial”)
Não há discricionariedade (licitação inviável)
Aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha (art. 74, V)
Dispensa (art. 75)
Taxativo
Há discricionariedade (licitação possível, mas dispensada)
Contratação nos casos de guerra, estado de defesa, estado de sítio, intervenção federal ou de grave perturbação da ordem (art. 75, VII)
Contratação direta (Lei 14.133/2021)
1Inexigibilidade (art. 74)
Licitação inviável
Rol exemplificativo
Sem discricionariedade
Exemplo: imóvel (art. 74, V)
2Dispensa (art. 75)
Licitação possível
Rol taxativo
Com discricionariedade
Exemplo: guerra (art. 75, VII)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que na inexigibilidade o rol é taxativo e há discricionariedade. Na verdade, o rol é exemplificativo (art. 74: “em especial”) e não há discricionariedade – a licitação é inviável, a contratação direta é obrigatória. O exemplo apresentado (contrato de programa) é hipótese de dispensa (art. 75, XI).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que na dispensa o rol é taxativo (correto) e há discricionariedade (correto), mas o exemplo dado (contratação de profissional do setor artístico consagrado) é de inexigibilidade (art. 74, II). Erro no exemplo.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Descreve corretamente a inexigibilidade: rol exemplificativo (art. 74: “em especial”) e sem discricionariedade (a licitação é inexigível, devendo contratar diretamente). O exemplo (aquisição ou locação de imóvel por necessidade de localização) está previsto no art. 74, V.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que na dispensa o rol é exemplificativo e não há discricionariedade. Na verdade, o rol é taxativo (art. 75 lista exaustiva) e há discricionariedade (a Administração pode optar por licitar ou não). O exemplo (fornecedor exclusivo) é de inexigibilidade (art. 74, I).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diz que na inexigibilidade o rol é taxativo (na verdade exemplificativo) e não há discricionariedade (correto), mas o exemplo (guerra, estado de defesa etc.) é de dispensa (art. 75, VII).
NÃO CAIA NESSA!
A banca inverte as características: troca o rol taxativo pelo exemplificativo e vice-versa, além de misturar os exemplos. Lembre-se: inexigibilidade = rol exemplificativo e sem discricionariedade; dispensa = rol taxativo e com discricionariedade. No art. 74 estão as hipóteses de inviabilidade de competição; no art. 75, as situações em que a licitação é possível, mas dispensável.