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Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — FGV 2024

Direito AdministrativoImprobidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
fg086660
Banca
FGV
Órgão
MF
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Federal de Finanças e Controle - Área Econômico-Financeira - tarde
João, agente público, agindo com dolo e com o fim de obter proveito indevido para si, revelou a terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política capaz de afetar o preço de determinada mercadoria, dando azo à lesividade relevante ao bem jurídico tutelado pela norma legal.Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 8.429/1992, é correto afirmar que João incorreu em ato de improbidade administrativa, estando sujeito, em caso de condenação, além do ressarcimento integral do dano patrimonial, se efetivo, às sanções de
  1. Aperda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por até doze anos, pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a doze anos, sendo certo que as sanções podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato, pois praticou ato ímprobo que atenta contra os princípios da Administração Pública.
  2. Bperda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por até doze anos, pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a doze anos, sendo certo que as sanções podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato, pois praticou ato ímprobo que causa prejuízo ao erário.
  3. Cperda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por até catorze anos, pagamento de multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a catorze anos, sendo certo que as sanções podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato, pois praticou ato ímprobo que causa prejuízo ao erário.
  4. Dpagamento de multa civil de até vinte e quatro vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a quatro anos, sendo certo que as sanções podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato, pois praticou ato ímprobo que atenta contra os princípios da Administração Pública.
  5. Epagamento de multa civil de até vinte e quatro vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a quatro anos, sendo certo que as sanções podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato, pois praticou ato ímprobo que importa enriquecimento ilícito.
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GabaritoD — pagamento de multa civil de até vinte e quatro vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a quatro anos, sendo certo que as sanções podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato, pois praticou ato ímprobo que atenta contra os princípios da Administração Pública.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Improbidade administrativa: ato que atenta contra os princípios e suas sanções

Gabarito: letra D. João praticou ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública, tipificado no art. 11, VII, da Lei nº 8.429/1992, pois revelou a terceiro, antes da divulgação oficial, teor de medida política capaz de afetar o preço de mercadoria. Para essa espécie de ato, o art. 12, III, da mesma lei comina as sanções de pagamento de multa civil de até 24 vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo não superior a 4 anos — exatamente o que descreve a alternativa D.

A Lei nº 8.429/1992, com as alterações da Lei nº 14.230/2021, passou a exigir, para a configuração de qualquer ato de improbidade, a presença de dolo (art. 1º, § 2º) e, para os atos do art. 11, a demonstração de lesividade relevante ao bem jurídico tutelado (art. 11, § 4º). No caso, o enunciado expressamente afirma que João agiu com dolo e com o fim de obter proveito indevido, e que a conduta deu azo à lesividade relevante — preenchendo todos os requisitos legais.

A conduta de João se amolda ao inciso VII do art. 11, que tipifica como ato ímprobo contra os princípios "revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço". Trata-se de uma das hipóteses de violação aos deveres de honestidade, imparcialidade e legalidade.

As sanções variam conforme a espécie de ato ímprobo. Para os atos que atentam contra os princípios (art. 11), o art. 12, III, prevê apenas multa civil e proibição de contratar — não há perda da função pública nem suspensão dos direitos políticos. Já para o enriquecimento ilícito (art. 9º) e para o prejuízo ao erário (art. 10), as sanções são mais severas, incluindo perda da função pública e suspensão dos direitos políticos, com prazos de até 14 e 12 anos, respectivamente.

A banca explora exatamente essa distinção: as alternativas A, B e C misturam sanções de espécies diferentes, e a alternativa E troca a fundamentação (enriquecimento ilícito) para confundir o candidato.

Atos de improbidade (Lei 8.429/92)
  • 1Enriquecimento ilícito (art. 9º)
    • Perda dos bens acrescidos
    • Perda da função pública
    • Suspensão direitos políticos (até 14 anos)
    • Multa (acréscimo patrimonial)
    • Proibição de contratar (até 14 anos)
  • 2Prejuízo ao erário (art. 10)
    • Perda dos bens (se concorrer)
    • Perda da função pública
    • Suspensão direitos políticos (até 12 anos)
    • Multa (valor do dano)
    • Proibição de contratar (até 12 anos)
  • 3Atentado aos princípios (art. 11)
    • Multa (até 24x remuneração)
    • Proibição de contratar (até 4 anos)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa A descreve as sanções do art. 12, II (prejuízo ao erário), mas afirma que João praticou ato que atenta contra os princípios. Há uma incompatibilidade: para atos contra os princípios, as sanções são apenas multa e proibição de contratar (art. 12, III), não perda da função pública nem suspensão dos direitos políticos. Além disso, o prazo de 12 anos é o do inciso II, não o do inciso III (4 anos).

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa B também descreve as sanções do art. 12, II (prejuízo ao erário), mas a conduta de João é de ato contra os princípios (art. 11, VII). A fundamentação "causa prejuízo ao erário" está errada, pois o art. 11, § 4º, expressamente dispensa a produção de dano ao erário para a configuração do ato contra os princípios. As sanções de perda da função pública e suspensão dos direitos políticos por até 12 anos não se aplicam ao caso.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa C descreve as sanções do art. 12, I (enriquecimento ilícito), com prazos de até 14 anos, mas a conduta de João não configura enriquecimento ilícito (art. 9º), e sim ato contra os princípios (art. 11, VII). A fundamentação "causa prejuízo ao erário" também está incorreta, pois o ato contra os princípios independe de dano ao erário. As sanções de perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e multa equivalente ao acréscimo patrimonial não se aplicam ao caso.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa D descreve corretamente as sanções do art. 12, III, para atos que atentam contra os princípios: pagamento de multa civil de até 24 vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo não superior a 4 anos. A fundamentação "praticou ato ímprobo que atenta contra os princípios da Administração Pública" está correta, pois a conduta de João se enquadra no art. 11, VII. As sanções podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, conforme o caput do art. 12.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa E descreve as sanções corretas do art. 12, III (multa de até 24 vezes e proibição de contratar por até 4 anos), mas a fundamentação "praticou ato ímprobo que importa enriquecimento ilícito" está errada. A conduta de João não configura enriquecimento ilícito (art. 9º), e sim ato contra os princípios (art. 11, VII). A banca troca a espécie de ato para induzir o candidato ao erro.

NÃO CAIA NESSA!

A banca mistura as sanções das três espécies de atos de improbidade. O candidato que decora as sanções sem associá-las ao tipo de ato acaba marcando A, B ou C, que trazem sanções de prejuízo ao erário ou enriquecimento ilícito, mas com a fundamentação errada. A chave é identificar primeiro a espécie de ato (art. 11, VII) e depois aplicar o art. 12, III.

PEGA ESSA DICA!

Para resolver questões de improbidade, siga este roteiro: 1) identifique a conduta narrada; 2) enquadre-a no art. 9º, 10 ou 11; 3) aplique as sanções do art. 12 correspondentes. Memorize a tabela:

Espécie de ato

Sanções (art. 12)

Enriquecimento ilícito (art. 9º)

Perda dos bens/valores acrescidos, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos até 14 anos, multa equivalente ao acréscimo patrimonial, proibição de contratar até 14 anos

Prejuízo ao erário (art. 10)

Perda dos bens/valores (se concorrer), perda da função pública, suspensão dos direitos políticos até 12 anos, multa equivalente ao dano, proibição de contratar até 12 anos

Atentado aos princípios (art. 11)

Multa civil de até 24 vezes a remuneração, proibição de contratar até 4 anos

Gabarito: letra D

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