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Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — FGV 2024

Direito AdministrativoImprobidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
fg086660
Banca
FGV
Órgão
MF
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Federal de Finanças e Controle - Área Econômico-Financeira - tarde
João, agente público, agindo com dolo e com o fim de obter proveito indevido para si, revelou a terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política capaz de afetar o preço de determinada mercadoria, dando azo à lesividade relevante ao bem jurídico tutelado pela norma legal.Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 8.429/1992, é correto afirmar que João incorreu em ato de improbidade administrativa, estando sujeito, em caso de condenação, além do ressarcimento integral do dano patrimonial, se efetivo, às sanções de
  1. Aperda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por até doze anos, pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a doze anos, sendo certo que as sanções podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato, pois praticou ato ímprobo que atenta contra os princípios da Administração Pública.
  2. Bperda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por até doze anos, pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a doze anos, sendo certo que as sanções podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato, pois praticou ato ímprobo que causa prejuízo ao erário.
  3. Cperda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por até catorze anos, pagamento de multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a catorze anos, sendo certo que as sanções podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato, pois praticou ato ímprobo que causa prejuízo ao erário.
  4. Dpagamento de multa civil de até vinte e quatro vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a quatro anos, sendo certo que as sanções podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato, pois praticou ato ímprobo que atenta contra os princípios da Administração Pública.
  5. Epagamento de multa civil de até vinte e quatro vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a quatro anos, sendo certo que as sanções podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato, pois praticou ato ímprobo que importa enriquecimento ilícito.
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GabaritoD — pagamento de multa civil de até vinte e quatro vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a quatro anos, sendo certo que as sanções podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato, pois praticou ato ímprobo que atenta contra os princípios da Administração Pública.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Improbidade Administrativa – Ato contra Princípios e Sanções

Gabarito: letra D. João praticou ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública (art. 11, VII, Lei 8.429/1992). Para essa modalidade, as sanções aplicáveis (após a Lei 14.230/2021) são exclusivamente: multa civil de até 24 vezes a remuneração e proibição de contratar com o poder público por até 4 anos. As demais alternativas ora preveem sanções próprias de outras modalidades (enriquecimento ilícito ou dano ao erário), ora indicam prazos ou valores incorretos.

Art. 11, §1Lei-8429

Art. 11: "Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade, caracterizada por uma das seguintes condutas: [...] VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço."

Art. 11, §1º: "Nos termos da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção [...] somente haverá improbidade administrativa, na aplicação deste artigo, quando for comprovado na conduta funcional do agente público o fim de obter proveito ou benefício indevido para si ou para outra pessoa ou entidade."

A conduta de João se enquadra perfeitamente nesse dispositivo: a revelação dolosa de medida política antes da divulgação oficial, com o fim de obter proveito indevido. Assim, o ato é tipificado como improbidade atentatória aos princípios, e não como enriquecimento ilícito (art. 9) ou prejuízo ao erário (art. 10).

1Conduta típica
Revelar medida política/econômica
Antes da divulgação oficial
Com fim de obter proveito
2Sanções (Lei 14.230/2021)
Multa civil (até 24x remuneração)
Proibição de contratar (até 4 anos)
3Não se aplicam
Perda de bens
Suspensão de direitos políticos
Multa equivalente ao dano
Ato contra princípios (art. 11)
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Ato contra princípios (art. 11): Conduta típica (Revelar medida política/econômica, Antes da divulgação oficial, Com fim de obter proveito); Sanções (Lei 14.230/2021) (Multa civil (até 24x remuneração), Proibição de contratar (até 4 anos)); Não se aplicam (Perda de bens, Suspensão de direitos políticos, Multa equivalente ao dano)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa prevê sanções como perda de bens, suspensão dos direitos políticos por até 12 anos e multa civil equivalente ao valor do dano. Essas sanções são próprias dos atos de improbidade que causam prejuízo ao erário (art. 10) ou importam enriquecimento ilícito (art. 9), não se aplicando aos atos contra princípios (art. 11). Ademais, a multa deve ser calculada até 24 vezes a remuneração, e não "equivalente ao valor do dano". Por fim, a classificação como "ato que atenta contra os princípios" está correta, mas as sanções estão erradas. Portanto, incorreta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Aqui as sanções são as mesmas de A, mas a justificativa é "ato que causa prejuízo ao erário". Contudo, a conduta descrita (revelar medida política) é tipificada no art. 11 (princípios), e não no art. 10 (prejuízo ao erário). Logo, a classificação do ato está equivocada, além das sanções inadequadas. Incorreta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Apresenta sanções ainda mais severas: suspensão de direitos políticos por até 14 anos, multa civil equivalente ao acréscimo patrimonial, proibição de contratar por até 14 anos. Tais sanções são excessivas e não correspondem ao art. 11. Na nova lei, para atos contra princípios não há perda de bens, nem suspensão de direitos políticos. Além disso, a classificação como "prejuízo ao erário" é incorreta. Incorreta.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Descreve corretamente as sanções aplicáveis aos atos de improbidade que atentam contra os princípios: multa civil de até 24 vezes a remuneração e proibição de contratar por até 4 anos. A classificação do ato é precisa (art. 11). A ressalva de que as sanções podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente conforme a gravidade está de acordo com o art. 12, caput. Portanto, é a alternativa correta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Embora as sanções estejam materialmente corretas (multa e proibição por até 4 anos), a classificação do ato é equivocada: afirma que se trata de "ato que importa enriquecimento ilícito". Na verdade, a conduta é tipificada como atentatória aos princípios (art. 11). Logo, incorreta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre as três modalidades de improbidade e suas respectivas sanções, especialmente após a Lei 14.230/2021, que reduziu drasticamente as sanções para atos contra princípios. Muitos candidatos ainda memorizam as sanções antigas (suspensão de direitos políticos, perda de bens, etc.) e aplicam a todos os atos. Lembre-se: atos do art. 11 só geram multa (até 24x a remuneração) e proibição de contratar (até 4 anos). As sanções mais graves (perda de bens, suspensão de direitos, cassação de aposentadoria) são exclusivas dos arts. 9 e 10.

PEGA ESSA DICA!

Na prova, identifique primeiro em qual artigo a conduta se enquadra (9, 10 ou 11). Depois, busque as sanções específicas. Faça uma tabela mental ou escrita:

Tipo de ato

Art.

Sanções principais (após Lei 14.230/2021)

Enriquecimento ilícito

9

Perda de bens, perda da função, suspensão direitos políticos (8-14 anos), multa (até 24x), proibição contratar (até 14 anos)

Prejuízo ao erário

10

Perda de bens (se houver acréscimo), perda da função, suspensão direitos políticos (8-14 anos), multa (até 24x), proibição contratar (até 14 anos)

Atos contra princípios

11

Multa civil (até 24x remuneração), proibição contratar (até 4 anos). Sem perda de bens, sem perda da função, sem suspensão de direitos políticos.

Gabarito: letra D.

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